Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.112, DE 18 DE JULHO DE 2016

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos e as funções-atividades constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado autorizadosa procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes  elementos informativos constantes do Anexo, a que se refere o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação dos cargos e das funções-atividades no que se refere ao provimento ou preenchimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Rubens Naman Rizek Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Renato Villela
Secretário da Fazenda
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Romildo de Pinho Campello
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de julho de 2016.

 

 

 

DECRETO Nº 62.112, DE 18 DE JULHO DE 2016

Retificação do D.O. de 19-7-2016

No anexo leia-se como segue e não como constou: