Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.265, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas

MARCIO FRANÇA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos I e II, a que se referem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo no que se refere ao provimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2016
MARCIO FRANÇA
Paulo Gustavo Maiurino
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Ricardo de Aquino Salles
Secretário do Meio Ambiente
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Marina Amadeu Batista Bragante
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Social
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de novembro de 2016.