Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.291, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera os Anexos I e II a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 61.127, de 2015, que autoriza a Casa Civil a, representando o Estado, celebrar convênios com Municípios paulistas, visando à transferência de recursos financeiros para implementação do Programa "Atuação Especial em Municípios"

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os Anexos I e II a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 61.127, de 20 de fevereiro de 2015, passam a vigorar na conformidade dos Anexos I e II que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de dezembro de 2016.


ANEXO I


a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 61.127 de 20 de fevereiro de 2015 alterado pelo Decreto nº  ___, de __ de ____ de 2016


CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA CASA CIVIL, ESTA POR SUA SUBSECRETARIA DE RELACIONAMENTO COM MUNICÍPIOS, E O MUNICÍPIO DE .


Aos __dias do mês de__ de __, o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Casa Civil, neste ato representada pelo Titular da Pasta, nos termos da autorização constante do Decreto nº        , de __de __de       , e do despacho publicado no DOE de __de __de         , doravante designado ESTADO, e o Município de ____________, inscrito no CNPJ/MF sob nº __________ , neste ato representado pelo seu Prefeito, doravante designado apenas MUNICÍPIO, com base nos dispositivos constitucionais e legais vigentes, celebram o presente convênio, que se regerá pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e em conformidade com as cláusulas e condições seguintes:


CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto


O presente convênio tem como objeto a transferência de recursos financeiros para execução de __, de acordo com o correspondente plano de trabalho, às fls. __, que integra o presente instrumento, na seguinte conformidade:_____
(Vias e serviços a serem) executados:
Parágrafo único - O Secretário-Chefe da Casa Civil, após manifestação favorável do responsável pela Subsecretaria de Relacionamento com Municípios, amparada em pronunciamento do setor técnico da Unidade, poderá autorizar modificações incidentes sobre o plano de trabalho de que trata o "caput", para sua melhor adequação técnica ou financeira, vedadas a alteração do objeto do ajuste ou acréscimo de valor.


CLÁUSULA SEGUNDA
Da Execução e Fiscalização do Convênio


O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste incumbirão, pelo ESTADO, à Casa Civil, por sua Subsecretaria de Relacionamento com Municípios (CC/SRM), e, pelo MUNICÍPIO, ao seu representante para tanto indicado.


CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações dos Partícipes

 

Para a execução do presente convênio, o ESTADO e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações:
I - compete ao ESTADO:
a) analisar e aprovar a documentação técnica e administrativa exigida previamente à celebração do convênio, bem assim as prestações de contas dos recursos repassados e os laudos de vistoria técnica da obra;
b) supervisionar a execução da obra objeto do presente convênio, de responsabilidade técnica do MUNICÍPIO;
c) repassar recursos financeiros ao MUNICÍPIO, de acordo com as cláusulas quarta e quinta do presente convênio;
II - compete ao MUNICÍPIO:
a) executar, direta ou indiretamente, sob sua exclusiva responsabilidade, a obra de que cuida a cláusula primeira deste convênio, com início no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do presente instrumento, em conformidade com o plano de trabalho e com observância da legislação pertinente, bem como dos melhores padrões de qualidade e economia aplicáveis à espécie;
b) cumprir o disposto na Lei estadual nº 9.938, de 17 de abril de 1998, com relação à acessibilidade para pessoas com deficiência;
c) aplicar os recursos financeiros recebidos do ESTADO exclusivamente para os fins aludidos no presente convênio;
d) colocar à disposição do ESTADO a documentação referente à aplicação dos recursos financeiros, permitindo ampla fiscalização do desenvolvimento da obra objetivada neste ajuste;
e) prestar contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos, conforme Manual de Orientação fornecido pelo ESTADO, sem prejuízo do atendimento às instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
f) complementar, com recursos financeiros próprios, aqueles repassados pelo ESTADO, cobrindo o custo total da execução da obra;
g) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes da execução do objeto do presente convênio, e por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, isentando o ESTADO de qualquer responsabilidade;
h) colocar e manter placa de identificação, de acordo com o modelo oficial fornecido pelo ESTADO.
§ 1º - A prestação de contas a que se refere a alínea “e” do inciso II desta cláusula será encaminhada pelo MUNICÍPIO ao ESTADO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos recursos financeiros, conforme estabelecido no cronograma físico-financeiro, e será encartada aos autos do processo correspondente para exame por parte do órgão competente.
§ 2º - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente convênio, não tendo ocorrido a utilização total dos recursos financeiros recebidos do ESTADO, fica o MUNICÍPIO obrigado a restituir, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do evento, sob pena de imediata instauração da tomada de contas especial do responsável, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, acrescidos da remuneração da caderneta de poupança, computada desde a data do repasse e até a data da efetiva devolução, devendo encaminhar o respectivo comprovante de depósito bancário à Casa Civil.
§ 3º - O ESTADO informará o MUNICÍPIO sobre eventuais irregularidades encontradas na prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento desta comunicação, aplicando-se o mesmo procedimento do parágrafo anterior no caso de recolhimento de valores utilizados indevidamente.


CLÁUSULA QUARTA
Do Valor


O valor do presente convênio é de R$ ___dos quais R$ ___, de responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNICÍPIO.


CLÁUSULA QUINTA
Da Liberação dos Recursos Financeiros


Os recursos de responsabilidade do ESTADO serão repassados ao MUNICÍPIO (em parcela única, após a conclusão do objeto e/ou parceladamente, após a medição de cada uma das etapas concluídas), em conformidade com o Plano de Trabalho e desde que atendidas as formalidades legais e regulamentares vigentes.
§ 1º - Não será repassado ao MUNICÍPIO qualquer recurso de responsabilidade do ESTADO que ultrapasse o valor total necessário à conclusão do objeto e de cada uma das etapas previstas no plano de trabalho.
§ 2º - Deverá o MUNICÍPIO, como condição prévia à transferência de qualquer recurso do Estado, fornecer documentação que comprove o custo efetivo final para a execução do objeto do presente convênio.


CLÁUSULA SEXTA
Dos Recursos Financeiros e de sua Aplicação


Os recursos de responsabilidade do ESTADO a serem transferidos ao MUNICÍPIO são originários do Tesouro do Estado e onerarão a Natureza da Despesa ___ Transferência a Municípios - Obras, Código ___ Subsecretaria de Relacionamento com Municípios, Programa de Trabalho Resumido ___ Atuação Especial em Municípios, dotação orçamentária do corrente exercício da CC/SRM, ao passo que os recursos a cargo do MUNICÍPIO onerarão a natureza de despesa nº     .
§ 1º - Os recursos transferidos pelo ESTADO ao MUNICÍPIO, em função deste ajuste, serão depositados em conta vinculada ao convênio, no Banco do Brasil S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto deste convênio.
§ 2º - O MUNICÍPIO deverá observar ainda:
1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação dos recursos e a sua efetiva utilização, estes deverão ser aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S.A., em caderneta de poupança, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um mês;
2. as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, na execução da obra objeto deste ajuste;
3. quando da prestação de contas de que trata a cláusula terceira, inciso II, alínea “e”, deverão ser apresentados os extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pelo Banco do Brasil S.A.;
4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o MUNICÍPIO à reposição ou restituição do numerário recebido, acrescido da remuneração da caderneta de poupança no período, computada desde a data do repasse e até a data do efetivo depósito;
5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome do MUNICÍPIO, devendo mencionar o número deste Convênio.
§ 3º - Compete ao MUNICÍPIO assegurar os recursos necessários à execução integral do objeto a que se refere este convênio, nos termos do artigo 116, § 1º, inciso VII, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.


CLÁUSULA SÉTIMA
Do Prazo de Vigência


O prazo de vigência do presente convênio é de___( ) dias contados da data de sua assinatura.
§ 1º - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário - Chefe da Casa Civil, observado o limite máximo de 5 (cinco) anos de vigência.

§ 2º - A mora na liberação dos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, ensejará a prorrogação deste convênio, desde que autorizada pelo Titular da Pasta, pelo mesmo número de dias de atraso da respectiva liberação, independentemente de termo de aditamento.


CLÁUSULA OITAVA
Da Denúncia e da Rescisão


Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de qualquer de suas cláusulas, promovendo-se, nessas duas hipóteses, ao competente acerto de contas.


CLÁUSULA NONA
Ação Promocional


Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Casa Civil, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.


CLÁUSULA DÉCIMA
Do Foro


Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir litígios oriundos da execução deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.
E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas também abaixo subscritas.
São Paulo, __de __de 2016
CASA CIVIL DO GABINETE DO GOVERNADOR MUNICÍPIO DE__________
Testemunhas:
1.___________________ 2.___________________
Nome:                               Nome:
R.G.:                                 R.G.:
CPF:                                 CPF:


ANEXO II

a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 61.127, de 20 de fevereiro de 2015 alterado pelo Decreto nº ___, de ___ de d___ de 2016


CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA CASA CIVIL, ESTA POR SUA SUBSECRETARIA DE RELACIONAMENTO COM MUNICÍPIOS, E O MUNICÍPIO DE .


Aos dias do mês de __, o Estado de São Paulo, por intermédio da Casa Civil, neste ato representada pelo Titular da Pasta, nos termos da autorização constante do Decreto nº __, de __de__de __, e do despacho publicado no DOE de __de __de __, doravante designado ESTADO, e o Município de __, inscrito no CNPJ/MF sob nº __, neste ato representado pelo seu Prefeito __, doravante designado apenas MUNICÍPIO, com base nos dispositivos constitucionais e legais vigentes, celebram o presente convênio, que se regerá pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e em conformidade com as cláusulas e condições seguintes:


CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto


O presente convênio tem como objeto a transferência de recursos financeiros para aquisição de __, visando ao desenvolvimento urbano e social do MUNICÍPIO, de acordo com o Plano de Trabalho, às fls. __, que integra o presente instrumento, na seguinte conformidade:_____
(Descrição do equipamento:)
Parágrafo único - O Secretário - Chefe da Casa Civil, após manifestação favorável do responsável pela Subsecretaria de Relacionamento com Municípios, amparada em pronunciamento do setor técnico da Unidade, poderá autorizar modificações incidentes sobre o plano de trabalho de que trata o "caput", para sua melhor adequação técnica ou financeira, vedadas a alteração do objeto do ajuste ou acréscimo de valor.


CLÁUSULA SEGUNDA
Da Execução e Fiscalização do Convênio


O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste incumbirão, pelo ESTADO, à Casa Civil, por sua Subsecretaria de Relacionamento com Municípios (CC/SRM), e, pelo MUNICÍPIO, ao seu representante para tanto indicado.


CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações dos Partícipes


Para a execução do presente convenio, o ESTADO e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações:
I - compete ao ESTADO:
a) analisar e aprovar as prestações de contas dos recursos repassados;
b) supervisionar a execução integral do objeto do presente convênio, de responsabilidade exclusiva do MUNICÍPIO;
c) repassar recursos financeiros ao MUNICÍPIO, de acordo com as cláusulas quarta e quinta do presente convênio;
II - compete ao MUNICÍPIO:
a) adquirir, sob sua exclusiva responsabilidade, o objeto de que cuida a cláusula primeira deste convênio, no prazo e condições estabelecidos no plano de trabalho, com observância da legislação pertinente, bem como dos melhores padrões de qualidade e economia aplicáveis à espécie;
b) aplicar os recursos financeiros recebidos do ESTADO exclusivamente para os fins aludidos no presente convênio;
c) colocar à disposição do ESTADO a documentação referente à aplicação dos recursos financeiros, permitindo ampla fiscalização da execução do objeto conveniado;
d) prestar contas das aplicações dos recursos financeiros, conforme Manual de Orientação cedido pelo ESTADO, sem prejuízo do atendimento às instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado;
e) complementar, com recursos financeiros próprios, aqueles repassados pelo ESTADO, na hipótese do custo da aquisição de que trata a cláusula primeira superar a quantia que lhe foi transferida;
f) colocar e conservar uma placa de identificação da aquisição, de acordo com o modelo fornecido pelo ESTADO.
§ 1º - A prestação de contas a que se refere a alínea “d” do inciso II desta cláusula será encaminhada pelo MUNICÍPIO ao ESTADO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, do recebimento dos recursos financeiros, e será encartada aos autos do processo correspondente para exame por parte do órgão competente.
§ 2º - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente convênio, não tendo ocorrido a utilização total dos recursos financeiros recebidos do ESTADO, fica o MUNICÍPIO obrigado a restituir, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do evento, sob pena de imediata instauração da tomada de contas especial do responsável, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, acrescidos da remuneração da caderneta de poupança, computada desde a data do repasse e até a data da efetiva devolução, devendo encaminhar o respectivo comprovante de depósito bancário à Casa Civil.
§ 3º - O ESTADO informará o MUNICÍPIO sobre eventuais irregularidades encontradas na prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento desta comunicação, aplicando-se o mesmo procedimento do parágrafo anterior no caso de recolhimento de valores utilizados indevidamente.


CLÁUSULA QUARTA
Do Valor


O valor do presente convênio é de R$ __dos quais R$ __, de responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNICÍPIO.


CLÁUSULA QUINTA

Da Liberação dos Recursos Financeiros


Os recursos de responsabilidade do ESTADO serão repassados ao MUNICÍPIO em até 30 (trinta) dias, contados do Termo de recebimento definitivo do objeto do presente convênio, em conformidade com o Plano de Trabalho, desde que atendidas as formalidades legais e regulamentares vigentes.
§ 1º - Não será repassado ao MUNICÍPIO qualquer recurso, de responsabilidade do ESTADO, que ultrapasse o valor total necessário à aquisição.
§ 2º - Deverá o Município, como condição prévia à transferência de qualquer recurso do Estado, fornecer documentação que comprove o custo efetivo final para aquisição do objeto do presente convênio.


CLÁUSULA SEXTA
Dos Recursos Financeiros e de sua Aplicação


Os recursos de responsabilidade do ESTADO a serem transferidos ao MUNICÍPIO são originários do Tesouro do Estado e onerarão a Natureza da Despesa __ Transferência a Municípios - Equipamentos e Material Permanente, Código __ Subsecretaria de Relacionamento com Municípios, Programa de Trabalho Resumido __ Atuação Especial em Municípios, dotação orçamentária do corrente exercício da CC/SRM, ao passo que os recursos a cargo do MUNICÍPIO onerarão a natureza de despesa nº __.
§ 1º - Os recursos transferidos pelo ESTADO ao MUNICÍPIO, em função deste ajuste, serão depositados em conta vinculada ao convênio, no Banco do Brasil S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na aquisição objetivada neste convênio.
§ 2º - O MUNICÍPIO deverá observar ainda:
1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação dos recursos e a sua efetiva utilização, estes deverão ser aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S.A., em caderneta de poupança, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um mês;
2. as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, na aquisição objetivada neste ajuste;
3. quando da prestação de contas de que trata a cláusula terceira, inciso II, alínea “d”, deverão ser apresentados os extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pelo Banco do Brasil S.A.;
4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o MUNICÍPIO à reposição ou restituição do numerário recebido, acrescido da remuneração da caderneta de poupança no período, computada desde a data do repasse e até a data do efetivo depósito;
5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome do MUNICÍPIO, devendo mencionar o número deste Convênio.


CLÁUSULA SÉTIMA
Do Prazo de Vigência


O prazo de vigência do presente convênio é de __dias contados da data de sua assinatura.
§ 1º - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário-Chefe da Casa Civil, observado o limite máximo de 5 (cinco) anos de vigência.
§ 2º - A mora na liberação dos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, ensejará a prorrogação deste convênio, desde que autorizada pelo Titular da Pasta, pelo mesmo número de dias de atraso da respectiva liberação, independentemente de termo aditivo.


CLÁUSULA OITAVA
Da Denúncia e da Rescisão


Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de qualquer de suas cláusulas, promovendo-se, nessas duas hipóteses, ao competente acerto de contas.


CLÁUSULA NONA
Ação Promocional


Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Casa Civil, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37, da Constituição Federal.


CLÁUSULA DÉCIMA
Do Foro


Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir litígios oriundos da execução deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.
E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo subscritas.
São Paulo, __de __de 2016
CASA CIVIL DO GABINETE DO GOVERNADOR
MUNICÍPIO DE_____
Testemunhas:
1._______________ 2.__________________________
Nome:                        Nome:
R.G.:                          R.G.:
CPF:                          CPF: