GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.646, de 11 de janeiro de 2018 e as disposições contidas no artigo 195 da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015 e o Decreto nº 61.904, de 1º de abril de 2016 que regulamenta o Fundo Especial de Despesas-FUNPROGESP,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 7.538.228,00 (Sete milhões, quinhentos e trinta e oito mil, duzentos e vinte e oito reais), suplementar ao orçamento da Procuradoria Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 7°, do Decreto n° 63.152, de 15 de janeiro de 2018, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2018
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de março de 2018.
