GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O Anexo I a que se refere o § 3º do artigo 5º do Decreto nº 61.003, de 19 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a redação prevista em anexo ao presente decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2018
GERALDO ALCKMIN
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de abril de 2018.
a) Unidades da Rede Deficiência Física
b) Unidades da Rede Deficiência Visual