MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto n° 53.312, de 08 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPM00308D-159.162-121-D03/001 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-026.253/2017-SG, necessários às obras de implantação da marginal na Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, do km 159+400m ao km 162+000m, pista norte, Município e Comarca de Piracicaba, com área total de 5.272,17m² (cinco mil, duzentos e setenta e dois metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, norte, localizada na Rodovia SP-308, km 161+800m, norte, lado esquerdo, sentido Piracicaba-Rio das Pedras, Bairro Sertãozinho, Município de Piracicaba, propriedade agrícola, a ser desapropriado em parte, que consta pertencer a André Victor Stolf Litwin, Fernando Stolf Litwin, Arthur Ricardo Stolf Giacomelli e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.484.716,409 e E=232.373,805, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 309°38'15,66” e distância de 14,039m; 2-3 em linha reta com azimute de 5°46'36,14” e distância de 21,886m; 3-4 em linha reta com azimute de 16°27'31,00” e distância de 39,181m; 4-5 em linha reta com azimute de 31°14'58,96” e distância de 36,215m; 5-6 em linha reta com azimute de 198°14'28,80” e distância de 40,932m; 6-7 em linha reta com azimute de 195°08'43,09” e distância de 33,304m; 7-8 em linha reta com azimute de 180°19'03,79” e distância de 26,293m; 8-1 em linha reta com azimute de 168°59'27,47” e distância de 1,990m, perfazendo uma área de 708,86m² (setecentos e oito metros quadrados e oitenta e seis decímetro quadrados);
II - área 2, localizada na Rodovia SP-308, km 161+650m, norte, lado esquerdo, sentido Piracicaba-Rio das Pedras, Bairro Sertãozinho, Município de Piracicaba, denominada gleba D, a ser desapropriado em parte, que consta pertencer a Francisco Inácio Ferreira, Rosa Perin Ferreira, C.C. e Filhos Empreendimentos Imobiliários Ltda., A.M.G. Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda., e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.484.523,767 e E=232.448,957, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 243°58'08,03” e distância de 13,720m; 2-3 em linha reta com azimute de 337°13'02,72” e distância de 162,155m; 3-4 em linha reta com azimute de 343°23'11,41” e distância de 23,143m; 4-5 em linha reta com azimute de 349°08'52,71” e distância de 27,337m; 5-6 em linha reta com azimute de 5°46'34,89” e distância de 9,137m; 6-7 em linha reta com azimute de 129°38'15,66” e distância de 14,039m; 7-8 em linha reta com azimute de 168°59'28,16” e distância de 24,419m; 8-9 em linha reta com azimute de 158°30'39,59” e distância de 22,508m; 9-10 em linha reta com azimute de 157°48'56,85” e distância de 63,760m; 10-11 em linha reta com azimute de 42°21'12,05” e distância de 27,225m; 11-12 em linha reta com azimute de 42°23'26,94' e distância de 5,002m; 12-13 em linha reta com azimute de 130°56'16,22” e distância de 4,873m; 13-14 em linha reta com azimute de 130°56'18,72” e distância de 3,000m; 14-15 em linha reta com azimute de 139°38'43,77” e distância de 14,105m; 15-16 em linha reta com azimute de 220°56'17,80” e distância de 5,400m; 16-17 em linha reta com azimute de 220°56'18,52” e distância de 8,386m; 17-18 em linha reta com azimute de 139°00'09,43” e distância de 10,694m; 18-19 em linha reta com azimute de 158°54'07,25” e distância de 8,156m; 19-20 em linha reta com azimute de 249°49'34,02” e distância de 26,634m; 20-1 em linha reta com azimute de 157°27'09,85” e distância de 66,389m, perfazendo uma área de 3.953,07m² (três mil, novecentos e cinquenta e três metros quadrados e sete decímetros quadrados);
III - área 3, localizada na Rodovia SP-308, km 160+650m, norte, lado esquerdo, sentido Piracicaba-Rio das Pedras, Bairro Sertãozinho, Município de Piracicaba, a ser desapropriado em parte, que consta pertencer a Moacyr Bonato, Maria José Domingues Bonato, Nilton Carlos Bonato e/ou outros, que inicia no ponto”1” de coordenadas N=7.483.718,361 e E=232.748,577, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 229°38'03,03” e distância de 15,600m; 2-3 em linha reta com azimute de 345°42'37,04” e distância de 3,761m; 3-4 em linha reta com azimute de 31°25'50,17” e distância de 9,958m; 4-1 em linha reta com azimute de 104°57'58,56” e distância de 7,890m, perfazendo uma área de 64,02m² (sessenta e quatro metros quadrados e dois decímetros quadrados);
IV - área 4, localizada no km 160+610m, norte, lado esquerdo, sentido Piracicaba-Rio das Pedras, gleba com pequenas benfeitorias, setor 13, quadra 0283, lote 0066, Bairro Sertãozinho, Município de Piracicaba, a ser desapropriado em parte, que consta pertencer a Acácias Loteamento Ltda., e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.483.650,167 e E= 232.755,614, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com de azimute de 335°25'09,69” e distância de 26,282m; 2-3 em linha reta com azimute de 347°23'57,18” e distância de 23,615m; 3-4 em linha reta com azimute de 345°42'32,06” e distância de 11,500m; 4-5 em linha reta com azimute de 49°38'03,03” e distância de 15,600m; 5-6 em linha reta com azimute de 104°57'57,30” e distância de 8,045m; 6-7 em linha reta com azimute de 133°13'50,12” e distância de 3,000m; 7-8 em linha reta com azimute de 178°13'45,29” e distância de 7,071m; 8-9 em linha reta com azimute de 223°13'47,41” e distância de 17,963m; 9-1 em linha reta com azimute de 168°12'42,14” e distância de 44,852m, perfazendo uma área de 546,22m² (quinhentos e quarenta e seis metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de maio de 2018.
No referendo, onde se lê:
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Leia-se:
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo