Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.467, DE 11 DE JUNHO DE 2018

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS DO TIETÊ S.A., os imóveis necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) no km 37+000m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, SP-101, Município e Comarca de Capivari, no trecho que especifica e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n° 53.312, de 08 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SP0000101-037.038-021-D03/001C e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-026.669/2018-SLT necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 5-parclo com rotatória) no km 37+000m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, SP-101, Município e Comarca de Capivari, com área total de 21.557,37m² (vinte e um mil, quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 5, localizada na Rodovia SP-101, km 37+000m, do lado esquerdo, sentido Campinas-Capivari, Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer Ângelo Vicentin, José Vicentin, Adele Gatti Vicentin, Luiz Vicentin, Maria Pantarotta Vicentin, Laércio Vicentin, Maria Aparecida Bete Vicentin, Newton Vicentin, Maria Ferraz Leite, Aparecida Vicentin Caçador, Paulo Caçador, Tarcílio Vicentin, Maria Inês de Jesus Camilo Vicentin, Antônio Roque Vicentin, Ercides Vicentin, Alaide Zéri Vicentin, Lourdes Vicentin Pantaroto, Juvenil Pantaroto, Pedro Vicentin, Maria Cecília Vicentin de Oliveira, Bento Dias de Oliveira e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.454.737,714 e E=252.578,234, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 166°44'42,13” e distância de 2,453m; 2-3 em linha reta com azimute de 158°25'34,43” e distância de 3,220m; 3-4 em linha reta com azimute de 147°40'06,48” e distância de 3,590m; 4-5 em linha reta com azimute de 136°11'18,71” e distância de 3,675m; 5-6 em linha reta com azimute de 126°30'18,95” e distância de 2,458m; 6-7 em linha reta com azimute de 124°15'33,44” e distância de 2,800m; 7-8 em linha reta com azimute de 131°16'05,11” e distância de 2,722m; 8-9 em linha reta com azimute de 138°22'02,42” e distância de 7,038m; 9-10 em linha reta com azimute de 141°29'13,32” e distância de 5,521m; 10-11 em linha reta com azimute de 146°34'38,81” e distância de 5,251m; 11-12 em linha reta com azimute de 153°16'31,99” e distância de 4,758m; 12-13 em linha reta com azimute de 164°43'40,31” e distância de 4,784m; 13-14 em linha reta com azimute de 170°01'09,73” e distância de 2,488m; 14-15 em linha reta com azimute de 174°12'33,38” e distância de 5,514m; 15-16 em linha reta com azimute de 179°26'24,10” e distância de 5,382m; 16-17 em linha reta com azimute de 185°25'51,75” e distância de 6,022m; 17-18 em linha reta com azimute de 193°06'37,08” e distância de 7,064m; 18-19 em linha reta com azimute de 199°28'26,30” e distância de 5,010m; 19-20 em linha reta com azimute de 202°51'19,47” e distância de 4,753m; 20-21 em linha reta com azimute de 208°03'55,47” e distância de 5,952m; 21-22 em linha reta com azimute de 214°14'17,32” e distância de 5,303m; 22-23 em linha reta com azimute de 218°26'31,11” e distância de 3,430m; 23-24 em linha reta com azimute de 222°58'06,90” e distância de 5,033m; 24-25 em linha reta com azimute de 228°25'47,51” e distância de 5,606m; 25-26 em linha reta com azimute de 233°48'03,32” e distância de 4,207m; 26-27 em linha reta com azimute de 251°46'53,56” e distância de 5,264m; 27-28 em linha reta com azimute de 300°30'52,80” e distância de 3,820m; 28-29 em linha reta com azimute de 245°30'05,19” e distância de 4,090m; 29-30 em linha reta com azimute de 254°01'55,55” e distância de 7,344m; 30-31 em linha reta com azimute de 262°40'41,45” e distância de 7,894m; 31-32 em linha reta com azimute de 272°06'58,81” e distância de 9,088m; 32-33 em linha reta com azimute de 282°29'27,85” e distância de 10,094m; 33-34 em linha reta com azimute 291°25'32,48” e distância de 5,961m; 34-35 em linha reta com azimute de 299°19'25,26” e distância de 5,185m; 35-36 em linha reta com azimute de 307°55'16,87” e distância de 4,768m; 36-37 em linha reta com azimute de 308°46'02,73” e distância de 4,515m; 37-38 em linha reta com azimute de 301°33'04,20” e distância de 2,752m; 38-39 em linha reta com azimute de 289°59'41,63” e distância de 1,619m; 39-40 em linha reta com azimute de 276°20'46,71” e distância de 2,586m; 40-41 em linha reta com azimute de 266°38'37,82” e distância de 3,626m; 41-42 em linha reta com azimute de 264°12'36,10” e distância de 6,055m; 42-43 em linha reta com azimute de 263°26'31,91” e distância de 9,929m; 43-44 em linha reta com azimute de 262°20'30,22” e distância de 0,934m; 44-45 em linha reta com azimute de 21°32'29,24” e distância de 15,541m; 45-46 em linha reta com azimute de 344°47'44,65” e distância de 28,577m; 46-47 em linha reta com azimute de 296°03'34,95” e distância de 29,511m; 47-48 em linha reta com azimute de 336°32'59,50” e distância de 12,298m; 48-49 em linha reta com azimute de 71°28'12,49” e distância de 16,169m; 49-50 em linha reta com azimute de 77°11'42,77” e distância de 32,724m; 50-51 em linha reta com azimute de 80°45'45,42” e distância de 39,112m; 51-52 em linha reta com azimute de 85°18'09,26” e distância de 30,073m; 52-1 em linha reta com azimute de 89°07'18,79” e distância de 4,072m, perfazendo uma área de 10.181,78m² (dez mil, cento e oitenta e um metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);

II - área 6, localizada na Rodovia SP-101, km 37+000m, do lado esquerdo, sentido Campinas-Capivari, Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer a Ângelo Vicentin, José Vicentin, Adele Gatti Vicentin, Luiz Vicentin, Maria Pantarotta Vicentin, Laércio Vincentin, Maria Aparecida Bete Vicentin, Newton Vicentin, Maria Ferraz Leite, Aparecida Vicentin Caçador, Paulo Caçador, Tarcílio Vicentin, Maria Inês de Jesus Camilo Vicentin, Antônio Roque Vicentin, Ercides Vicentin, Alaide Zéri Vicentin, Lourdes Vicentin Pantaroto, Juvenil Pantaroto, Pedro Vicentin, Maria Cecília Vicentin de Oliveira, Bento Dias de Oliveiras e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.454.786,801 e E=252.561,758, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 265°18'09,30” e distância de 23,717m; 2-3 em linha reta com azimute de 260°45'44,88” e distância de 33,925m; 3-4 em linha reta com azimute de 272°30'45,81” e distância de 16,229m; 4-5 em linha reta com azimute de 261°11'01,38” e distância de 48,027m; 5-6 em linha reta com azimute de 256°14'23,69”e distância de 8,278m; 6-7 em linha reta com azimute de 340°52'33,76” e distância de 7,834m; 7-8 em linha reta com azimute de 356°12'30,78” e distância de 8,204m; 8-9 em linha reta com azimute de 21°31'24,13” e distância de 28,325m; 9-10 em linha reta com azimute de 350°29'36,97” e distância de20,687m; 10-11 em linha reta com azimute de 319°07'42,24” e distância de 19,161m; 11-12 em linha reta com azimute de 291°14'40,32” e distância de 0,050m; 12-13 em linha reta com azimute de 86°35'57,66” e distância de 1,575m; 13-14 em linha reta com azimute de 85°34'24,01” e distância de 0,959m; 14-15 em linha reta com azimute de 85°18'20,72” e distância de 0,987m; 15-16 em linha reta com azimute de 85°09'44,79” e distância de 0,991m; 16-17 em linha reta com azimute de 85°00'59,36” e distância de 0,991m; 17-18 em linha reta com azimute de 84°52'15,59” e distância de 0,991m; 18-19 em linha reta com azimute de 84°43'52,47” e distância de 0,991m; 19-20 em linha reta com azimute de 84°34'45,86” e distância de 0,991m; 20-21 em linha reta com azimute de 84°25'59,80” e distância de 0,991m; 21-22 em linha reta com azimute de 84°17'33,81” e distância de 1,031m; 22-23 em linha reta com azimute de 85°17'26,40” e distância de 1,043m; 23-24 em linha reta com azimute de 85°28'08,89” e distância de 0,998m; 24-25 em linha reta com azimute de 85°10'03,98” e distância de 0,978m; 25-26 em linha reta com azimute de 84°47'40,17” e distância de 0,983m; 26-27 em linha reta com azimute de 84°39'21,12” e distância de 0,991m; 27-28 em linha reta com azimute de 84°30'37,19” e distância de 0,991m; 28-29 em linha reta com azimute de 84°22'11,88” e distância de 0,991m; 29-30 em linha reta com azimute de 84°13'27,77” e distância de 0,991m; 30-31 em linha reta com azimute de 84°04'42,85” e distância de 0,990m; 31-32 em linha reta com azimute de 83°54'42,98” e distância de 0,979m; 32-33 em linha reta com azimute de 83°27'22,62” e distância de 0,979m; 33-34 em linha reta com azimute de 83°18'26,49” e distância de 0,993m; 34-35 em linha reta com azimute de 83°14'33,09” e distância de 0,998m; 35-36 em linha reta com azimute de 83°14'09,41” e distância de 1,000m; 36-37 em linha reta com azimute de 83°14'32,31” e distância de 1,000m; 37-38 em linha reta com azimute de 83°14'03,84” e distância de 1,008m; 38-39 em linha reta com azimute de 83°28'45,16” e distância de 0,988m; 39-40 em linha reta com azimute de 82°52'50,84” e distância de 0,980m; 40-41 em linha reta com azimute de 82°53'21,10” e distância de 1,000m; 41-42 em linha reta com azimute de 82°53'00,64” e distância de 1,000m; 42-43 em linha reta com azimute de 82°53'00,64” e distância de 1,000m; 43-44 em linha reta com azimute de 82°53'00,64” e distância de 1,000m; 44-45 em linha reta com azimute de 82°53'00,64” e distância de 1,000m; 45-46 em linha reta com azimute de 82°53'21,10” e distância de 1,000m; 46-47 em linha reta com azimute de 82°53'00,64” e distância de 1,000m; 47-48 em linha reta com azimute de 82°53'00,64” e distância de1,000m; 48-49em linha reta com azimute de 82°52'55,47” e distância de 1,002m; 49-50 em linha reta com azimute de 82°55'12,69” e distância de 1,006m; 50-51 em linha reta com azimute de 83°05'12,80” e distância de 1,006m; 51-52 em linha reta com azimute de 83°05'09,66” e distância de 1,000m; 52-53 em linha reta com azimute de 83°05'09,66” e distância de 1,000m; 53-54 em linha reta com azimute de 83°05'09,66” e distância de 1,000m; 54-55 em linha reta com azimute de 83°05'21,34” e distância de 1,058m; 56-57 em linha reta com azimute de 85°42'40,55” e distância de 1,027m; 57-58 em linha reta com azimute de 85°27'37,99” e distância de 0,974m; 58-59 em linha reta com azimute de 84°54'47,85” e distância de 0,982m; 59-60 em linha reta com azimute de 84°55'25,27” e distância de 1,001m; 60-61 em linha reta com azimute de 84°55'02,92” e distância de 1,001m; 61-62 em linha reta com azimute de 84°55'02,92” e distância de 1,001m; 62-63 em linha reta com azimute de 84°55'02,92” e distância de 1,001m; 63-64 em linha reta com azimute de 84°55'25,27” e distância de 1,001m; 64-65 em linha reta com azimute de 84°55'02,92” e distância de 1,001m; 65-66 em linha reta com azimute de 84°55'02,92” e distância de 1,001m; 66-67 em linha reta com azimute de 84°55'02,92” e distância de1,001m; 67-68 em linha reta com azimute de 84°55'25,27” e distância de 1,001m; 68-69 em linha reta com azimute de 84°55'02,92” e distância de 1,001m; 69-70 em linha reta com azimute de 84°55'02,92” e distância de 1,001m; 70-71 em linha reta com azimute de 84°55'02,92” e distância de 1,001m; 71-72 em linha reta com azimute de 84°55'25,27” e distância de 1,001m; 72-73 em linha reta com azimute de 84°55'02,92” e distância de 1,001m; 73-74 em linha reta com azimute de 84°55'02,92” e distância de 1,001m; 74-75 em linha reta com azimute de 84°55'02,92” e distância de 1,001m; 75-76 em linha reta com azimute de 84°55'23,44” e distância de 1,001m; 76-77 em linha reta com azimute de 84°55'04,75” e distância de 1,001m; 77-78 em linha reta com azimute de 84°55'02,92” e distância de 1,001m; 78-79 em linha reta com azimute de 84°55'02,92” e distância de 1,001m; 79-80 em linha reta com azimute de 84°55'23,44” e distância de 1,001m; 80-81 em linha reta com azimute de 84°55'04,75” e distância de 1,001m; 81-82 em linha reta com azimute de 84°55'02,92” e distância de 1,001m; 82-83 em linha reta com azimute de 84°55'02,04” e distância de 1,003m; 83-84 em linha reta com azimute de 84°58'58,51” e distância de 0,959m; 84-85 em linha reta com azimute de 83°43'11,19” e distância de 0,876m; 85-86 em linha reta com azimute de 81°24'35,09” e distância de 0,838m; 86-87 em linha reta com azimute de 79°04'48,50” e distância de 0,838m; 87-88 em linha reta com azimute de 76°44'18,17” e distância de 0,840m; 88-89 em linha reta com azimute de 74°21'59,98” e distância de 0,842m; 89-90 em linha reta com azimute de 71°57'54,42” e distância de 0,847m; 90-91 em linha reta com azimute de 69°31'46,74” e distância de 0,853m; 91-92 em linha reta com azimute de 67°03'10,98” e distância de 0,861m; 92-93 em linha reta com azimute de 64°32' 28,25” e distância de 0,871m; 93-94 em linha reta com azimute de 61°58'01,88” e distância de 0,883m; 94-95 em linha reta com azimute de 59°20'52,48” e distância de 0,899m; 95-96 em linha reta com azimute de 56°39'24,05” e distância de 0,917m; 96-97 em linha reta com azimute de 53°54'11,69” e distância de 0,504m; 97-98 em linha reta com azimute de 36°26'49,23” e distância de 3,921m; 98-99 em linha reta com azimute de 35°58'50,07” e distância de 1,233m; 99-100 em linha reta com azimute de 34°05'28,18” e distância de 1,319m; 100-101 em linha reta com azimute de 36°30'12,20” e distância de 1,466m; 101-102 em linha reta com azimute de 38°54'53,59” e distância de 1,463m; 102-103 em linha reta com azimute de 41°19'17,34” e distância de 1,459m; 103-104 em linha reta com azimute de 43°43'19,28” e distância de 1,455m; 104-105 em linha reta com azimute de 46°06'33,80” e distância de 1,450m; 105-106 em linha reta com azimute de 48°27'27,48” e distância de 1,446m; 106-107 em linha reta com azimute de 50°49'29,97” e distância de 1,462m; 107-108 em linha reta com azimute de 53°45'32,59” e distância de 1,458m; 108-109 em linha reta com azimute de 56°04'28,60” e distância de 1,432m; 109-110 em linha reta com azimute de 58°22'47,53” e distância de 1,427m; 110-111 em linha reta com azimute de 60°41'02,23” e distância de 1,422m; 111-112 em linha reta com azimute de 62°58'25,84” e distância de 1,417m; 112-113em linha reta com azimute de 65°15'38,03” e distância de 1,412m; 113-114 em linha reta com azimute de 67°32'38,09” e distância de 1,407m; 114-115 em linha reta com azimute de 69°48'33,25” e distância de 1,403m; 115-116 em linha reta com azimute de 72°04'30,02” e distância de 1,919m; 116-117 em linha reta com azimute de 89°08'05,56” e distância de 0,563m; 117-118 em linha reta com azimute de 64°47'55,95” e distância de 0,907m; 118-119 em linha reta com azimute de 67°06'59,28” e distância de 1,404m; 119-120 em linha reta com azimute de 69°26'21,13” e distância de 1,411m; 120-121 em linha reta com azimute de 71°46'19,62” e distância de 1,418m; 121-122 em linha reta com azimute de 74°07'09,34” e distância de 1,424m; 122-123 em linha reta com azimute de 76°28'35,56” e distância de 1,431m; 123-124 em linha reta com azimute de 78°50'24,59” e distância de 1,437m; 124-125 em linha reta com azimute de 81°13'00,24” e distância de 1,444m; 125-126 em linha reta com azimute de 83°36'23,70” e distância de 1,450m; 126-127 em linha reta com azimute de 86°00'16,62” e distância de 1,457m; 127-128em linha reta com azimute de 88°25'03,60” e distância de 1,463m; 128-129em linha reta com azimute de 90°50'18,64” e distância de 1,469m; 129-130em linha reta com azimute de 93°16'05,38” e distância de 1,475m; 130-131em linha reta com azimute de 95°42'54,76” e distância de 1,481m; 131-132 em linha reta com azimute de 98°10'25,31” e distância de 1,487m; 132-133 em linha reta com azimute de 100°38'28,87” e distância de 1,492m; 133-134 em linha reta com azimute 103°07'07,50” e distância de 1,498m;134-135 em linha reta com azimute 105°36'25,76” e distância de 1,503m; 135-136 em linha reta com azimute 108°06'42,54” e distância de 1,508m;136-137 em linha reta com azimute 110°37'27,46” e distância de 1,513m; 137-138 em linha reta com azimute 113°08'58,27” e distância de 1,518m; 138-139 em linha reta com azimute 115°41'10,82” e distância de 1,522m; 139-140 em linha reta com azimute de 118°13'43,72” e distância de 1,526m; 140-141 em linha reta com azimute de 120°47'11,55” e distância de 1,530m; 141-142 em linha reta com azimute de 123°21'01,13” e distância de1,534m; 142-143 em linha reta com azimute de 125°55'45,44” e distância de 1,538m; 143-144 em linha reta com azimute de 128°30'56,66” e distância de1,540m; 144-145 em linha reta com azimute de 131°06'03,37” e distância de 1,541m; 145-146 em linha reta com azimute de 133°38'28,55” e distância de 1,542m; 146-147 em linha reta com azimute de 136°10'51,70” e distância de 1,544m; 147-148 em linha reta com azimute de 138°44'03,26” e distância de 1,546m; 148-149 em linha reta com azimute de 141°17'11,15” e distância de 1,548m; 149-150 em linha reta com azimute de 143°51'14,76” e distância de 1,550m; 150-151 em linha reta com azimute de 146°25'09,94” e distância de 1,596m; 151-152 em linha reta com azimute de 150°17'30,45” e distância de 1,686m; 152-153 em linha reta com azimute de 155°25'36,28” e distância de 1,639m; 153-154 em linha reta com azimute de 157°56'55,08” e distância de 1,545m; 154-155 em linha reta com azimute de 160°28'14,48” e distância de 1,541m; 155-156 em linha reta com azimute de 162°59'14,64” e distância de 1,538m; 156-157 em linha reta com azimute de 165°29'46,38” e distância de 1,534m; 157-158 em linha reta com azimute de 167°59'44,78” e distância de 1,529m; 158-159 em linha reta com azimute de 170°29'46,66” e distância de 1,525m; 159-160 em linha reta com azimute de 172°59'17,17” e distância de 1,520m; 160-161 em linha reta com azimute de 175°28'11,80” e distância de 1,516m; 161-162 em linha reta com azimute de 177°56'37,54” e distância de 1,511m; 162-163 em linha reta com azimute de 180°24'53,55” e distância de 1,505m; 163-164 em linha reta com azimute de 182°52'25,17” e distância de1,500m; 164-165 em linha reta com azimute de 185°19'24,83” e distância de 1,221m; 165-166 em linha reta com azimute de 179°56'35,00” e distância de 1,207m; 166-167 em linha reta com azimute de 182°13'28,96” e distância de 1,484m; 167-168 em linha reta com azimute de 184°42'38,64” e distância de 1,493m; 168-169 em linha reta com azimute de 187°12'09,13” e distância de 1,522m; 169-170 em linha reta com azimute de 190°29'03,65” e distância de 1,522m; 170-171 em linha reta com azimute de 192°57'17,76” e distância de 1,493m; 171-172 em linha reta com azimute de 195°24'58,66” e distância de 1,493m; 172-173 em linha reta com azimute de 197°52'45,85” e distância de 1,494m; 173-174 em linha reta com azimute de 200°21'01,60” e distância de 1,494m; 174-175 em linha reta com azimute de 202°49'22,31” e distância de 1,494m; 175-176 em linha reta com azimute de 205°17'42,94” e distância de 1,493m;176-177em linha reta com azimute de 207°46'05,49”e distância de1,493m; 177-178 em linha reta com azimute de 210°14'36,42” e distância de 1,492m; 178-179 em linha reta com azimute de 212°43'17,79” e distância de 1,492m; 179-180 em linha reta com azimute 215°11'51,75” e distância de 1,426m; 180-181 em linha reta com azimute de 215°49'56,42” e distância de 1,408m; 181-182 em linha reta com azimute de 217°48'45,77” e distância de 1,477m; 182-183 em linha reta com azimute de 220°23'58,32” e distância de 1,497m; 183-184 em linha reta com azimute de 222°56'31,84” e distância de 1,503m; 184-185 em linha reta com azimute de 225°40'34,83” e distância de 1,695m; 185-186 em linha reta com azimute de 233°44'14,95” e distância de 1,562m; 186-187 em linha reta com azimute de 232°31'33,36” e distância de 1,220m; 187-188 em linha reta com azimute de 231°04'37,21” e distância de 1,207m; 188-189 em linha reta com azimute de 229°33'11,65” e distância de 1,210m; 189-190 em linha reta com azimute de 227°59'34,65” e distância de 1,224m; 190-191 em linha reta com azimute de 226°21'52,63” e distância de 1,116m; 191-192 em linha reta com azimute de 214°19'59,10” e distância de 3,302m; 192-193 em linha reta com azimute 196°11'09,27” e distância de 2,798m; 193-194 em linha reta com azimute de 182°54'32,40” e distância de 3,009m; 194-195 em linha reta com azimute de 167°53'15,22” e distância de 3,078m; 195-196 em linha reta com azimute de 162°40'51,04” e distância de 1,078m; 196-197 em linha reta com azimute de 166°21'45,17” e distância de 1,178m; 197-198 em linha reta com azimute de 167°11'22,80” e distância de 1,046m; 198-199 em linha reta com azimute de 167°11'55,43” e distância de 1,017m; 199-200 em linha reta com azimute de 167°11'35,66” e distância de 1,017m; 200-201 em linha reta com azimute de 167°11'31,16” e distância de1,017m; 201-202 em linha reta com azimute de 167°11'35,66” e distância de 1,017m; 202-203 em linha reta com azimute de 167°11'35,66” e distância de 1,017m; 203-204 em linha reta com azimute de 167°11'50,93” e distância de 1,017m; 204-205 em linha reta com azimute de 167°11'35,66” e distância de 1,017m; 205-206 em linha reta com azimute de 167°11'35,66” e distância de 1,017m; 206-207 em linha reta com azimute de 167°11'35,66” e distância de 1,017m; 207-208 em linha reta com azimute de 167°11'40,17” e distância de 1,022m; 208-1 em linha reta com azimute de 167°19'31,17” e distância de 1,346m, perfazendo uma área de 11.199,99m² (onze mil, cento e noventa e nove metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);

III - área 7, localizada na Rodovia SP-101, km 37+000m, do lado esquerdo, sentido Campinas-Capivari, Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer a Dias Pacheco Agropecuária e Comercial Ltda., e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.454.656,317 e E=252.220,177, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 223°34'10,73” e distância de 5,807m; 2-3 em linha reta com azimute de 236°06'49,61” e distância de 16,203m; 3-4 em linha reta com azimute de 238°32'31,22” e distância de 40,358m; 4-5 em linha reta com azimute de 237°46'42,19” e distância de 31,427m; 5-6 em linha reta com azimute de 231°17'00,11” e distância de 16,392m; 6-7 em linha reta com azimute de 238°44'11,55” e distância de 16,072m; 7-8 em linha reta com azimute de 237°34'29,85” e distância de 13,921m; 8-9 em linha reta com azimute de 55°39'34,43” e distância de 79,021m; 9-10 em linha reta com azimute de 55°13'18,64” e distância de 20,139m; 10-11 em linha reta com azimute de 58°13'50,49” e distância de 20,159m; 11-12 em linha reta com azimute de 59°41'21,62” e distância de 19,988m; 12-1 em linha reta com azimute de 57°52'37,98” e distância de 0,662m, perfazendo uma área de 175,60m² (cento e setenta e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de junho de 2018.