Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.521, DE 21 DE JUNHO DE 2018

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS DO TIETÊ S.A., o imóvel necessário às obras de melhoria do dispositivo (tipo 6-rotatória alongada) do km 229+200m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Botucatu, no trecho que especifica e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n° 53.312, de 08 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito na planta cadastral de código nº DE-SPD229300-229.300-021-D03/001 e memorial descritivo constantes do
Processo ARTESP-025.801/2017-SLT, necessário às obras de melhoria do dispositivo (tipo 6-rotatória alongada) do km 229+200m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Botucatu, com área total de 11.673,58m² (onze mil, seiscentos e setenta e três metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a Tereza Angélica Vasconcellos Laperuta Pauletti, Antonio Carlos Corsi Laperuta Filho, Ana Cristina Vasconcellos Laperuta De Nicolai, Ana Paola Vasconcellos e/ou outros, denominado Sitio “Anhumas”, Bairro Anhumas, pista oeste do lado direito sentido Botucatu-São Manuel, a ser desapropriado em parte, que inicia no ponto ‘1” de coordenadas N=7.459.445.433 e E=161.874.501, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 110°03'35,16” e distância de 31,806m; 2-3 em linha reta com azimute de 123°09'34,05” e distância de 20,824m; 3-4 em linha reta com azimute de 131°08'31,68” e distância de 20,825m; 4-5 em linha reta com azimute de 139°17'10,84” e distância de 30,111m; 5-6 em linha reta com azimute de 140°29'55,15” e distância de 81,230m; 6-7 em linha reta com azimute de 142°28'10,97” e distância de 48,816m; 7-8 em linha reta com azimute de 149°28'36,97” e distância de 40,873m; 8-9 em linha reta com azimute de 155°01'48,35” e distância de 129,892m; 9-10 em linha reta com azimute de 148°58'32,30” e distância de 18,808m; 10-11 em linha reta com azimute de 145°33'44,08” e distância de 30,540m; 11-12 em linha reta com azimute de 152°00'34,48” e distância de 11,237m; 12-13 em linha reta com azimute de 156°29'03,31” e distância de 10,252m; 13-14 em linha reta com azimute de 158°11'54,11” e distância de 9,421m; 14-15 em linha reta com azimute de 153°26'56,27” e distância de 8,958m; 15-16 em linha reta com azimute 157°02'00,92” e distância de 22,229m; 16-17 em linha reta com azimute 310°53'00,75” e distância de 40,505m; 17-18 em linha reta com azimute de 317°52'21,29” e distância de 15,904m; 18-19 em linha reta com azimute de 326°22'57,80” e distância de 51,260m; 19-20 em linha reta com azimute de 328°10'37,70” e distância de 21,855m; 20-21 em linha reta com azimute de 331°41'09,45” e distância de 13,933m; 21-22 em linha reta com azimute de 334°05'15,41” e distância de 37,372m; 22-23 em linha reta com azimute de 336°46'47,18” e distância de 28,582m; 23-24 em linha reta com azimute de 334°17'38,14” e distância de 50,209m; 24-25 em linha reta com azimute de 324°30'56,50” e distância de 51,926m; 25-26 em linha reta com azimute de 320°34'18,40” e distância de 35,381m; 26-27 em linha reta com azimute de 320°34'18,04” e distância de 80,612m; 27-1 em linha reta com azimute de 320°34'18,25” e distância de 80,527m.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem -DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de junho de 2018.