MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n° 53.312, de 08 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito na planta cadastral de código nº DE-SPD229300-229.300-021-D03/001 e memorial descritivo constantes do
Processo ARTESP-025.801/2017-SLT, necessário às obras de melhoria do dispositivo (tipo 6-rotatória alongada) do km 229+200m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Botucatu, com área total de 11.673,58m² (onze mil, seiscentos e setenta e três metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a Tereza Angélica Vasconcellos Laperuta Pauletti, Antonio Carlos Corsi Laperuta Filho, Ana Cristina Vasconcellos Laperuta De Nicolai, Ana Paola Vasconcellos e/ou outros, denominado Sitio “Anhumas”, Bairro Anhumas, pista oeste do lado direito sentido Botucatu-São Manuel, a ser desapropriado em parte, que inicia no ponto ‘1” de coordenadas N=7.459.445.433 e E=161.874.501, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 110°03'35,16” e distância de 31,806m; 2-3 em linha reta com azimute de 123°09'34,05” e distância de 20,824m; 3-4 em linha reta com azimute de 131°08'31,68” e distância de 20,825m; 4-5 em linha reta com azimute de 139°17'10,84” e distância de 30,111m; 5-6 em linha reta com azimute de 140°29'55,15” e distância de 81,230m; 6-7 em linha reta com azimute de 142°28'10,97” e distância de 48,816m; 7-8 em linha reta com azimute de 149°28'36,97” e distância de 40,873m; 8-9 em linha reta com azimute de 155°01'48,35” e distância de 129,892m; 9-10 em linha reta com azimute de 148°58'32,30” e distância de 18,808m; 10-11 em linha reta com azimute de 145°33'44,08” e distância de 30,540m; 11-12 em linha reta com azimute de 152°00'34,48” e distância de 11,237m; 12-13 em linha reta com azimute de 156°29'03,31” e distância de 10,252m; 13-14 em linha reta com azimute de 158°11'54,11” e distância de 9,421m; 14-15 em linha reta com azimute de 153°26'56,27” e distância de 8,958m; 15-16 em linha reta com azimute 157°02'00,92” e distância de 22,229m; 16-17 em linha reta com azimute 310°53'00,75” e distância de 40,505m; 17-18 em linha reta com azimute de 317°52'21,29” e distância de 15,904m; 18-19 em linha reta com azimute de 326°22'57,80” e distância de 51,260m; 19-20 em linha reta com azimute de 328°10'37,70” e distância de 21,855m; 20-21 em linha reta com azimute de 331°41'09,45” e distância de 13,933m; 21-22 em linha reta com azimute de 334°05'15,41” e distância de 37,372m; 22-23 em linha reta com azimute de 336°46'47,18” e distância de 28,582m; 23-24 em linha reta com azimute de 334°17'38,14” e distância de 50,209m; 24-25 em linha reta com azimute de 324°30'56,50” e distância de 51,926m; 25-26 em linha reta com azimute de 320°34'18,40” e distância de 35,381m; 26-27 em linha reta com azimute de 320°34'18,04” e distância de 80,612m; 27-1 em linha reta com azimute de 320°34'18,25” e distância de 80,527m.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem -DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de junho de 2018.