MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto n° 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito na planta cadastral de código nº DE-SPM00101E-014.017-321-D03/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-025.346/2017-SLT, necessário às obras de implantação da marginal leste, entre o km 14+400m e o km 16+200m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, SP-101, Município e Comarca de Monte Mor, com área total de 204,95m² (duzentos e quatro metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a Dario Santucci e/ou outros, imóvel este com frente para a Rodovia SP-101, lado esquerdo, sentido Hortolândia-Capivari, Bairro Terra Preta, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.464.523,605 e E=269.665,402, constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 269°29'10,99” e distância de 6,738m; 2-3 em linha reta com azimute de 307°13'57,38” e distância de 1,719m; 3-4 em linha reta com azimute de 303°10'30,23” e distância de 2,086m; 4-5 em linha reta com azimute de 297°48'26,61” e distância de 2,283m; 5-6 em linha reta com azimute de 288°09'49,16” e distância de 2,291m; 6-7 em linha reta com azimute de 278°18'26,99” e distância de 2,407m; 7-8 em linha reta com azimute de 221°18'52,35” e distância de 24,931m; 8-9 em linha reta com azimute de 261°20'16,10” e distância de 6,366m; 9-10 em linha reta com azimute de 36 49' 28,50” e distância de 6,044m; 10-11 em linha reta com azimute de 39°03'02,99” e distância de 4,586m; 11-12 em linha reta com azimute de 40°36'41,95” e distância de 7,859m; 12-13 em linha reta com azimute de 41°59'12,48” e distância de 3,107m; 13-14 em linha reta com azimute de 43°40'39,73” e distância de 10,385m; 14-15 em linha reta com azimute de 91°04'30,49” e distância de 2,707m; 15-16 em linha reta com azimute de 98°01'05,22” e distância de 2,265m; 16-17 em linha reta com azimute de 106°10'48,75” e distância de 2,051m; 17-18 em linha reta com azimute de 110°37'55,49” e distância de 1,949m; 18-19 em linha reta com azimute de 119°34'38,82” e distância de 2,424m; 19-20 em linha reta com azimute de 122°43'45,96” e distância de 2,318m; 20-21 em linha reta com azimute de 127°21'45,03” e distância de 2,487m; 21-22 em linha reta com azimute de 130°11'01,81” e distância de 2,261m; 22-1 em linha reta com azimute de 133°29'25,50” e distância de 2,480m.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem -DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de junho de 2018.