Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.526, DE 22 DE JUNHO DE 2018

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS DO TIETÊ S.A., os imóveis necessários às obras de implantação da marginal norte, do km 153+500m ao km 155+700m da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, Municípios de Piracicaba e Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba, no trecho que especifica e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n° 53.312, de 08 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPM00308D-153.156-121-D03/001 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-025.347/2017-SLT necessários às obras de implantação da marginal norte, do km 153+500m ao km 155+700m da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, Municípios de Piracicaba e Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba, com área total de 8.716,64m² (oito mil, setecentos e dezesseis metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, norte, a área a ser desapropriada em parte denominada Terminal, localiza-se no Bairro Cidade Judiciaria, km 155+200m, lado esquerdo sentido Piracicaba-Rio das Pedras, Rodovia SP-308, Município e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Aguassanta Propriedades S.A. e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.478.435,661 e E=234.298,908, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 199°14'46,42” e distância de 5,387m; 2-3 em linha reta com azimute de 311°49'29,91” e distância de 13,842m; 3-4 em linha reta com azimute de 322°31'47,83” e distância de 21,277m; 4-5 em linha reta com azimute de 329°31'42,08” e distância de 58,577m; 5-6 em linha reta com azimute de 334°04'16,26” e distância de 66,264m; 6-7 em linha reta com azimute de 122°14'17,59” e distância de 7,528m; 7-8 em linha reta com azimute de 135°55'01,83” e distância de 2,359m; 8-9 em linha reta com azimute de 147°05'53,58” e distância de 17,341m; 9-10 em linha reta com azimute de 149°26'03,82” e distância de 61,563m; 10-1 em linha reta com azimute de 148°50'00,04” e distância de 67,587m, perfazendo uma área de 1.329,99m² (um mil, trezentos e vinte e nove metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
II - área 2, norte, a área a ser desapropriada em parte denominada Sitio São Luiz, localiza-se no Bairro Batistada, km 154+400m, lado esquerdo sentido Piracicaba-Rio das Pedras, Rodovia SP-308, Município e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a João Aparecido Montrazio, Marlene de Lourdes Montrazio, Nilton de Jesus Montrazio, Pedro de Jesus Montrazio e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.477.784,212 e E=234.654,183, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 275°15'41,70” e distância de 18,925m; 2-3 em linha reta com azimute de 0°41'52,02” e distância de 5,066m; 3-4 em linha reta com azimute de 57°50'15,52” e distância de 12,400m; 4-1 em linha reta com azimute de 148°16'19,14” e distância de 15,757m; perfazendo uma área de 145,48m² (cento e quarenta e cinco metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
III - área 3, norte, a área a ser desapropriada em parte denominada Grama, localiza-se no Bairro Batistada, Km 154+250m, lado esquerdo sentido Piracicaba-Rio das Pedras, Rodovia SP-308, Município de Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Maria Aparecida Montagner, Mariana Montagner, Monica Cristina Montagner, Milene Cristiane Montagner, Maria Emília Montagner, Octavio Antonio Valsechi e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.477.623,298 e E=234.745,771, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 239°08'28,37” e distância de 14,921m; 2-3 em linha reta com azimute de 329°54'37,91” e distância de 30,012m; 3-4 em linha reta com azimute de 330°26'46,81” e distância de 61,018m; 4-5 em linha reta com azimute de 329°53'54,82” e distância de 36,014m; 5-6 em linha reta com azimute de 331°46'17,89” e distância de 38,000m; 6-7 em linha reta com azimute de 328°17'25,11” e distância de 31,288m; 7-8 em linha reta com azimute de 95°15'41,70” e distância de 18,925m; 8-9 em linha reta com azimute de 148°12'31,47” e distância de 16,564m; 9-10 em linha reta com azimute de 151°49'20,78” e distância de 40,162m; 10-11 em linha reta com azimute de 149°23'03,23” e distância de 28,641m; 11-12 em linha reta com azimute de 151°01'22,12” e distância de 20,207m; 12-13 em linha reta com azimute de 150°30'27,81” e distância de 34,874m; 13-14 em linha reta com azimute de 149°56'23,65” e distância de 14,948m; 14-1 em linha reta com azimute de 150°03'54,06” e distância de 29,787m, perfazendo uma área de 2.856,60m² (dois mil, oitocentos e cinquenta e seis metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
IV - área 4, norte, a área a ser desapropriada é constituída por uma gleba compreendendo parte da Fazenda Bela Vista, parte da Fazenda Santa Joana e parte da Fazenda Varginha, localizada no km 153+800m, lado esquerdo sentido Piracicaba-Rio das Pedras, Rodovia SP-308, Município de Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Santa Barbara Agrícola S.A. e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.477.231,959 e E=234.944,012, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 311°08'21,06” e distância de 15,982m; 2-3 em linha reta com azimute de 327°14'16,55” e distância de 25,932m; 3-4 em linha reta com azimute de 334°39'44,93” e distância de 28,397m; 4-5 em linha reta com azimute de 334°50'30,42” e distância de 95,760m; 5-6 em linha reta com azimute de 135°42'05,76” e distância de 9,147m; 6-7 em linha reta com azimute de 151°59'20,97” e distância de 33,891m; 7-8 em linha reta com azimute de 152°21'53,05” e distância de 22,067m; 8-9 em linha reta com azimute de 153°18'32,53” e distância de 42,409m; 9-10 em linha reta com azimute de 153°03'05,18” e distância de 7,704m;10-11 em linha reta com azimute de 135°01'41,54” e distância de 1,867m;11-1 em linha reta com azimute de 152°06'27,32” e distância de 48,162m, perfazendo uma áreade 862,93m² (oitocentos e sessenta e dois metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
V - área 5, norte, a área a ser desapropriada é constituída por uma gleba compreendendo parte da Fazenda Bela Vista, parte da Fazenda Santa Joana e parte da Fazenda Varginha, localizada no km 153+400m, do lado esquerdo sentido Piracicaba-Rio das Pedras, Rodovia SP-308, Município de Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Santa Barbara Agrícola S.A. e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.476.714,438 e E=235.087,011, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 348°18'25,04” e distância de 34,736m; 2-3 em linha reta com azimute de 346°13'25,20” e distância de 31,491m; 3-4 em linha reta com azimute de 342°40'28,40” e distância de 49,250m; 4-5 em linha reta com azimute de 350°18'48,15” e distância de 67,523m; 5-6 em linha reta com azimute de 356°34'41,44” e distância de 66,772m; 6-7 em linha reta com azimute de 9°21'41,90” e distância de 6,090m; 7-8 em linha reta com azimute de 4°05'57,81” e distância de 15,589m; 8-9 em linha reta com azimute de 0°44'32,83” e distância de 9,724m; 9-10 em linha reta com azimute de 146°13'09,34” e distância de 13,215m; 10-11 em linha reta com azimute de 169°59'16,49” e distância de 23,847m; 11-12 em linha reta com azimute de 171°47'36,68” e distância de 22,703m; 12-13 em linha reta com azimute de 172°57'36,86” e distância de 14,037m; 13-14 em linha reta com azimute de 225°35'41,30” e distância de 3,201m; 14-15 em linha reta com azimute de 170°38'41,85” e distância de 29,159m; 15-16 em linha reta com azimute de 171°03'26,12” e distância de 85,080m; 16-17 em linha reta com azimute de 171°18'14,14” e distância de 20,002m; 17-18 em linha reta com azimute de 171°18'14,95” e distância de 2,701m; 18-19 em linha reta com azimute de 185°34'32,68” e distância de 3,255m; 19-20 em linha reta com azimute de 169°02'31,00” e distância de 20,042m; 20-21 em linha reta com azimute de 171°58'57,00” e distância de 19,213m; 21-22 em linha reta com azimute de 171°55'54,98” e distância de 14,993m; 22-1 em linha reta com azimute de 187°54'30,76” e distância de 11,059m, perfazendo uma área de 3.206,69m² (três mil, duzentos e seis metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
VI - área 6, norte, a área a ser desapropriada é constituída por uma gleba compreendendo parte da Fazenda Bela Vista, parte da Fazenda Santa Joana e parte da Fazenda Varginha, localizada no km 153+200m Norte, lado esquerdo sentido Piracicaba-Rio das Pedras, Rodovia SP-308, Município de Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Santa Barbara Agrícola S.A. e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.476.600,217 e E=235.106,119, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 350°19'07,12” e distância de 67,542m; 2-3 em linha reta com azimute de 145°21'52,50” e distância de 14,395m; 3-4 em linha reta com azimute de 171°39'24,84” e distância de 45,788m; 4-1 em linha reta com azimute de 200°10'37,39” e distância de 10,050m, perfazendo uma área de 314,95m² (trezentos e quatorze metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de junho de 2018.