MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto n° 53.312, de 08 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPM00300D-325.329-421-D03/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-025.579/2017-SLT, necessários as obras de implantação da marginal, pista oeste, do Km 325+000m ao km 329+000m, Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Agudos, com área total de 11.546,26m² (onze mil, quinhentos e quarenta e seis metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1-oeste, gleba de terras denominada “Fazenda Monte Alegre”, a ser desapropriada em parte, conforme planta nº DE-SPM00300D-325.329-421-D03/001, localizada no km 325+100m, pista Oeste, lado direito, sentido São Manuel-Agudos, Rodovia SP-300, Município e Comarca de Agudos, que consta pertencer a Duraflora S.A. e/ou outros, iniciando no ponto “1” de coordenadas N=7.515.897,316 e E=707.983,299, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 310°52'05,92” e distância de 75,215m; 2-3 em linha reta com azimute de 310°52'05,73” e distância de36,823m; 3-4 em linha reta com azimute de 310°52'06,07” e distância de 38,629m; 4-5 em linha reta com azimute de 308°52'11,57” e distância de 51,370m; 5-6 em linha reta com azimute de 308°52'24,34” e distância de 31,391m; 6-7 em linha reta com azimute de 308°52'24,40” e distância de 28,976m; 7-8 em linha reta com azimute de 110°36'34,10” e distância de 30,513m; 8-9 em linha reta com azimute de 128°52'24,36” e distância de 31,390m; 9-10 em linha reta com azimute de 128°52'11,31” e distância de 51,537m; 10-11 em linha reta com azimute de 130°52'06,03” e distância de 38,796m; 11-12 em linha reta com azimute de 130°52'06,15” e distância de 36,823m; 12-13 em linha reta com azimute de 130°52'06,04” e distância de 43,212m; 13-1 em linha reta com azimute de 147°30'17,13” e distância de 33,401m, perfazendo uma área 2.219,32m² (dois mil, duzentos e dezenove metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
II - área 2-oeste, gleba de terras denominada “Fazenda Monte Alegre, Gleba “A”, a ser desapropriada em parte, conforme planta nº DE-SPM00300D-325.329-421-D03/001, localizada no km 327+000m, pista Oeste, lado direito, sentido São Manuel-Agudos, Rodovia SP-300, Município e Comarca de Agudos, que consta pertencer Duraflora S.A. e/ou outros, iniciando no ponto “1” de coordenadas N=7.517.112,893 e E=707.042,623, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 238°19'01,68” e distância de 4,781m; 2-3 em linha reta com azimute de 328°33'52,03” e distância de 637,286m; 3-4 em linha reta com azimute de 58°42'50,03” e distância de 9,563m; 4-5 em linha reta com azimute de 148°42'49,79” e distância de 135,291m; 5-6 em linha reta com azimute de 238°42'48,91” e distância de 4,781m; 6-1 em linha reta com azimute de 148°31'27,15” e distância de 501,962m, perfazendo uma área de 3.581,46m² (três mil, quinhentos e oitenta e um metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
III - área 3-oeste, gleba de terras denominada “Fazenda Monte Alegre, Gleba “A”, a ser desapropriada em parte, conforme planta nº DE-SPM00300D-325.329-421-D03/001, localizada no km 327+600m, pista Oeste, lado direito, sentido São Manuel-Agudos, Rodovia SP-300, Município e Comarca de Agudos, que consta pertencer Duraflora S.A. e/ou outros, iniciando no ponto “1” de coordenadas N=7.517.770,167 e E=706.639,318, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 238°17'27,80” e distância de 4,044m; 2-3 em linha reta com azimute de 328°17'26,97” e distância de 192,346m; 3-4 em linha reta com azimute de 57°27'57,40” e distância de 4,781m; 4-1 em linha reta com azimute de 148°30'36,51” e distância de 192,416m, perfazendo uma área de 848,88 m² (oitocentos e quarenta e oito metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);
IV - área 4-oeste, gleba de terras, a ser desapropriada em parte, conforme planta nº DE-SPM00300D-325.329-421-D03/001, localizada na Fazenda Bom Sucesso, Km 328+000m, pista Oeste, lado direito, sentido São Manuel-Agudos, Rodovia SP-300, Município e Comarca de Agudos, que consta pertencer a José Roberto Handem, Paulo Roberto Handem, Xaqui-Sahid Handem e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.518.081,176 e E=706.463,503, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 211°13'33,84” e distância de 16,640m; 2-3 em linha reta com azimute de 329°42'57,24” e distância de 65,209m; 3-4 em linha reta com azimute de 329°07'58,41” e distância de 84,243m; 4-5 em linha reta com azimute de 329°07'56,23” e distância de 61,601m; 5-6 em linha reta com azimute de 327°58'34,07” e distância de 81,837m; 6-7 em linha reta com azimute de 88°47'02,24” e distância de 17,133m; 7-1 em linha reta com azimute de 148°57'58,46” e distância de 276,607m, perfazendo uma área de 3.963,07 m² (três mil, novecentos e sessenta e três metros quadrados e sete decímetros quadrados);
V - área 5-oeste, a área a ser desapropriada em parte conforme planta nº DE-SPM00300D-325.329-421-D03/001, localiza-se na Fazenda Campo Novo ou Paredão, km 328+360m, pista Oeste, lado direito, sentido São Manuel-Agudos, Rodovia SP-300, Município e Comarca de Agudos, que consta pertencer a Alcides Franciscato, Maria Deolinda Barbosa Franciscato e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.518.406,757 e E=706.252,862, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 237°32'11,17” e distância de 4,781m; 2-3 em linha reta com azimute de 327°32'09,56” e distância de 53,173m; 3-4 em linha reta com azimute de 328°01'20,91” e distância de 73,795m; 4-5 em linha reta com azimute de 328°35'54,69” e distância de 68,323m; 5-6 em linha reta com azimute de 58°35'50,91” e distância de 4,781m; 6-7 em linha reta com azimute de 148°35'54,59” e distância de 68,323m; 7-8 em linha reta com azimute de 148°01'20,35” e distância de 73,747m; 8-1 em linha reta com azimute de 147°32'09,16” e distância de 53,132m, perfazendo uma área de 933,53m² (novecentos e trinta e três metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de agosto de 2018.