Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.685, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Itaquaquecetuba e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instalada, integrando a estrutura da Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e classificada como de 3ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Itaquaquecetuba, criada nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2º - À unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto cabe o desempenho, em sua área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1º do Decreto nº 29.981, de 1º de junho de 1989, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 42.082, de 12 de agosto de 1997.
Parágrafo único - A área de atuação a que se refere o “caput” deste artigo é aquela abrangida pelos limites territoriais do Município de Itaquaquecetuba.
Artigo 3º - O item 2 da alínea “c” do inciso VII do artigo 8º do Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991, com nova redação dada pelo Decreto nº 46.839, de 19 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, de Mogi das Cruzes, de Itaquaquecetuba e de Suzano;”. (NR)
Artigo 4º - Fica excluída do artigo 2º do Decreto nº 46.839, de 19 de junho de 2002, a redação nele prevista para o item 2 da alínea “c” do inciso VII do artigo 8º do Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 3º do Decreto nº 61.027, de 29 de dezembro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de setembro de 2018.