MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n° 53.312, de 08 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPM00300E- -269.273-321-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-029.149/2018-SLT, necessários às obras de implantação da marginal entre o Km 269+900m e o Km 272+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, pista leste, Município e Comarca de São Manuel, com área total de 1.531,86m2 (um mil, quinhentos e trinta e um metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, uma gleba de terras na Fazenda Pimenta e Sitio Saltinho e Santa Cruz, a ser desapropriada em parte, localizada no km 269+800m, pista leste, lado esquerdo sentido São Manuel-Agudos, Rodovia Marechal Rondon SP-300, Município e Comarca de São Manuel, que consta pertencer a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.480.974,881 e E=749.595,438, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 237°28'13,31” e distância de 5,000m; 2-3 em linha reta com azimute de 327°28'13,11” e distância de 78,957m; 3-4 em linha reta com azimute de 57°28'13,31” e distância de 5,000m; 4-1 em linha reta com azimute de 147°28'13,11” e distância de 78,957m, perfazendo uma área 394,79m2 (trezentos e noventa e quatro metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
II - área 2, uma gleba de terras na Chácara Boa Vista, Bairro dos Machados, denominado Sítio Evocação III, a ser desapropriada em parte, localizada no km 272+200m, pista leste, lado esquerdo sentido São Manuel-Agudos, Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de São Manuel, que consta pertencer a Vivien Maria Innocenti, Mônica Constance Innocenti, Fabiane Innocenti El Jamal, Viviane Cristina Innocenti, Daniele Innocenti e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.482.394,095 e E=747.781,203, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 206°39'37,32” e distância de 5,000m; 2-3 em linha reta com azimute de 296°10'12,58” e distância de 39,153m; 3-4 em linha reta com azimute de 29°28'47,85” e distância de 5,008m; 4-1 em linha reta com azimute de 116°10'12,35” e distância de 38,907m, perfazendo uma área 195,15m2 (cento e noventa e cinco metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
III - área 3, uma gleba de terras na Fazenda Santo Antonio, Bairro dos Machados, denominado Sitio Evocação, a ser desapropriada em parte, localizada no km 272+270m, pista leste, lado esquerdo sentido São Manuel-Agudos, Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de São Manuel, que consta pertencer a Vivien Maria Innocenti, Mônica Constance Innocenti, Fabiane Innocenti El Jamal, Viviane Cristina Innocenti, Daniele Innocenti e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.482.411,255 e E=747.746,285, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute 209°28'47,85” e distância de 5,008m; 2-3 em linha reta com azimute 296°10'11,89” e distância de 18,886m; 3-4 em linha reta com azimute 295°46'42,46” e distância de 80,487m; 4-5 em linha reta com azimute 333°11'33,75” e distância de 8,229m; 5-6 em linha reta com azimute 115°46'42,33” e distância de 87,040m; 6-1 em linha reta com azimute 116°10'12,47” e distância de 19,192m, perfazendo uma área 271,20m2 (duzentos e setenta e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
IV - área 4, uma área de terras no Sitio Capivara, localizada no Bairro dos Machados, denominada Gleba “A”, Chácara BR Orquídea, Município e Comarca de São Manuel, km 272+400m, pista leste do lado esquerdo, sentido São Manuel-Agudos, Rodovia Marechal Rondon, SP-300, que consta pertencer a BR Orquídea Importação e Exportação Ltda. ME e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.482.457,573 e E=747.650,682, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 153°11'33,75” e distância de 8,229m; 2-3 em linha reta com azimute de 295°46'41,88” e distância de 51,037m; 3-4 em linha reta com azimute de 301°52'43,49” e distância de 8,652m; 4-5 em linha reta com azimute de 297°02'20,75” e distância de 81,810m; 5-6 em linha reta com azimute de 27°47'04,88” e distância de 5,001m; 6-7 em linha reta com azimute de 117°02'21,08” e distância de 81,956m; 7-8 em linha reta com azimute de 121°52'41,58” e distância de 8,597m; 8-1 em linha reta com azimute de 115°46'42,16” e distância de 44,234m, perfazendo uma área 670,72m2 (seiscentos e setenta metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de novembro de 2018.