Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.844, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS DO TIETÊ S.A., os imóveis necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) no km 5+250m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, SP-101, Municípios de Campinas e Hortolândia, Comarcas de Campinas e Hortolândia, no trecho que especifica e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n° 53.312, de 08 de agosto de 2008,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD005101-005.006-621-D03/001 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-028.520/2018-SLT necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 5-parclo com rotatória) no km 5+250m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, SP-101, Municípios de Campinas e Hortolândia, Comarcas de Campinas e Hortolândia, com área total de 2.387,55m2 (dois mil, trezentos e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1, leste, uma gleba de terra designada sob o nº 1 - remanescente, a ser desapropriada em parte, localizada no Bairro Boa Vista, no espigão que divide o Município de Campinas e Hortolândia, km 5+250m, pista leste, do lado esquerdo sentido Campinas-Monte Mor, Rodovia SP-101, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Laplace Empreendimentos Imobiliários e Engenharia S.A. e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.467.494,527 e E=278.710,250, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute 257°42'51,14” e distância de 7,690m; 2-3 em linha reta com azimute 256°00'24,86” e distância de 17,488m; 3-4 em linha reta com azimute 257°13'53,07” e distância de 14,032m; 4-5 em linha reta com azimute 142°39'13,36” e distância de 89,588m; 5-1 em linha reta com azimute 348°35'32,06” e distância de 81,803m, perfazendo uma área de 1.602,63m2 (um mil, seiscentos e dois metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);

II - área 2, leste, uma gleba de terra designada sob o nº 2, a ser desapropriada em parte, localizada no Bairro Boa Vista, km 5+350m, pista leste, lado esquerdo sentido Campinas-Monte Mor, Rodovia SP-101, Município e Comarca de Hortolândia, que consta pertencer a SDB Comércio de Alimentos Ltda. e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.467.498,480 e E=278.667,141, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 249°32'55,65” e distância de 20,821m; 2-3 em linha reta com azimute de 249°08'27,50” e distância de 26,117m; 3-4 em linha reta com azimute de 249°15'22,32” e distância de 24,377m; 4-5 em linha reta com azimute de 249°02'49,76” e distância de 4,854m; 5-6 em linha reta com azimute de 251°09'09,53” e distância de 31,154m; 6-7 em linha reta com azimute de 250°17'13,62” e distância de 19,780m; 7-8 em linha reta com azimute de 250°17'40,64” e distância de 21,613m; 8-9 em linha reta com azimute de 250°28'28,33” e distância de 37,608m; 9-10 em linha reta com azimute de 158°53'12,05” e distância de 5,274m; 10-11 em linha reta com azimute de 64°16'36,91” e distância de 14,739m; 11-12 em linha reta com azimute de 69°24'02,44” e distância de 64,414m; 12-13 em linha reta com azimute de 71°52'05,91” e distância de 70,017m; 13-14 em linha reta com azimute de 79°55'35,48” e distância de 32,695m; 14-1 em linha reta com azimute de 4°29'40,49” e distância de 11,926m, perfazendo uma área de 784,92m2 (setecentos e oitenta e quatro metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).

Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Mário Mondolfo

Secretário de Logística e Transportes

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de novembro de 2018.