Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.115, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 54.644, de 5 de agosto de 2009, que dispõe sobre a composição, a organização e o funcionamento do Conselho Estadual de Saneamento - CONESAN e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam acrescentados ao artigo 6º do Decreto nº 54.644, de 5 de agosto de 2009, os incisos VII e VIII, com a seguinte redação:
“VII - coordenar o exercício do controle social colegiado metropolitano, regionalizado e local nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico nos municípios inseridos em regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões no território do Estado, respeitadas as autonomias municipais;
VIII - instituir, adotar e participar de outros mecanismos de controle social, incluindo:
a) debates e audiências públicas metropolitanas, regionalizadas e locais;
b) consultas públicas e conferências.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2019

JOÃO DORIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de fevereiro de 2019.