Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.444, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., as áreas necessárias à execução das obras de implantação do Dispositivo 354 (Diamante) entre o km 354+000 e o km 355+000 da Rodovia Rachid Rayes, SP-333, no Município e Comarca de Marília, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e do disposto no Decreto nº 62.249, de 04 de novembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código nº DE-SPD381333-380.382-628-D03/001 e nos memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP nº 035.471/2019, necessárias às obras de implantação do dispositivo 354 (Diamante) entre o km 354+000 e o km 355+000 da Rodovia Rachid Rayes, SP-333, Município e Comarca de Marília, perfazendo área total de 64.907,28m2 (sessenta e quatro mil, novecentos e sete metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), inseridas nos perímetros a seguir descritos, áreas estas que constam pertencer aos proprietários ora identificados, a saber:

I - ÁREA 1 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD354333-353.355-628-D03/001, situa-se à Rodovia Rachid Rayes (SP-333), km 353+570m—Pista Leste, Município e Comarca de Marilia, que consta pertencer a Jayme Copede Maldonado, Nilza Regina Ribeiro Maldonado e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto partindo do ponto 1 de coordenadas N=7.530.444,5394 e E=591.422,2175; distante 19,90m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 17.676+8,28, deste ponto segue em linha reta, confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 162°45'54" e 41,34m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.530.405,0590 e E=591.434,4652; no seguinte azimute e distância: 176°35'15" e 30,38m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.530.374,7349 e E=591.436,2733; no seguinte azimute e distância: 191°23'27" e 26,03m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.530.349,2162 e E=591.431,1321; no seguinte azimute e distância: 220°21'29" e 30,64m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.530.325,8661 e E=591.411,2890; no seguinte azimute e distância: 236°02'18" e 27,53m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.530.310,4890 e E=591.388,4584; no seguinte azimute e distância: 258°44'50" e 24,75m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.530.305,6600 e E=591.364,1876; nos seguintes azimute e distância: 277°47'24" e 81,15m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.530.316,6597 e E=591.283,7821; no seguinte azimute e distância: 228°30'59" e 27,60m, até o ponto 9, de coordenadas N=7.530.298,3798 e E=591.263,1085; no seguinte azimute e distância: 253°19'00" e 25,04m, até o ponto 10, de coordenadas N=7.530.291,1917 e E=591.239,1238; no seguinte azimute e distância: 290°41'05" e 156,97m, até o ponto 11, de coordenadas N=7.530.346,6366 e E=591.092,2744; no seguinte azimute e distância: 268°31'33" e 29,75m, até o ponto 12, de coordenadas N=7.530.345,8713 e E=591.062,5322; no seguinte azimute e distância: 258°04'08" e 87,49m, até o ponto 13, de coordenadas N=7.530.327,7844 e E=590.976,9339; no seguinte azimute e distância: 236°48'43" e 19,62m, até o ponto 14, de coordenadas N=7.530.317,0445 e E=590.960,5140; no seguinte azimute e distância: 201°12'41" e 20,34m, até o ponto 15, de coordenadas N=7.530.298,0798 e E=590.953,1538; no seguinte azimute e distância: 285°28'19" e 6,25m, até o ponto 16, de coordenadas N=7.530.299,7470 e E=590.947,1307; confrontando-se com a Estrada Municipal de Marília, no seguinte azimute e distância: 18°42'56" e 45,17m, até o ponto 17, de coordenadas N=7.530.342,5271 e E=590.961,6239; distante 20,13m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 17.700+0,03, deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 77°21'35" e 39,44m, até o ponto 18, de coordenadas N=7.530.351,1570 e E=591.000,1049; no seguinte azimute e distância: 77°17'31" e 19,90m, até o ponto 19, de coordenadas N=7.530.355,5355 e E=591.019,5211; no seguinte azimute e distância: 77°39'10" e 20,11m, até o ponto 20, de coordenadas N=7.530.359,8363 e E=591.039,1686; no seguinte azimute e distância: 77°45'10" e 19,72m, até o ponto 21, de coordenadas N=7.530.364,0185 e E=591.058,4349; no seguinte azimute e distância: 77°32'42" e 20,13m, até o ponto 22, de coordenadas N=7.530.368,3597 e E=591.078,0896; no seguinte azimute e distância: 77°31'22" e 19,08m, até o ponto 23, de coordenadas N=7.530.372,4822 e E=591.096,7199; no seguinte azimute e distância: 77°15'49" e 20,64m, até o ponto 24, de coordenadas N=7.530.377,0332 e E=591.116,8551; no seguinte azimute e distância: 77°39'23" e 20,16m, até o ponto 25, de coordenadas N=7.530.381,3430 e E=591.136,5497; no seguinte azimute e distância: 77°26'45" e 19,94m, até o ponto 26, de coordenadas N=7.530.385,6771 e E=591.156,0124; no seguinte azimute e distância: 77°41'12" e 20,27m, até o ponto 27, de coordenadas N=7.530.390,0004 e E=591.175,8187; no seguinte azimute e distância: 77°21'41" e 23,35m, até o ponto 28, de coordenadas N=7.530.395,1104 e E=591.198,6071; no seguinte azimute e distância: 77°44'48" e 16,55m, até o ponto 29, de coordenadas N=7.530.398,6221 e E=591.214,7767; no seguinte azimute e distância: 77°16'21" e 19,60m, até o ponto 30, de coordenadas N=7.530.402,9407 e E=591.233,8971; no seguinte azimute e distância: 77°32'39" e 19,87m, até o ponto 31, de coordenadas N=7.530.407,2259 e E=591.253,2970; no seguinte azimute e distância: 77°43'25" e 20,06m, até o ponto 32, de coordenadas N=7.530.411,4909 e E=591.272,8969; no seguinte azimute e distância: 77°13'29" e 19,86m, até o ponto 33, de coordenadas N=7.530.415,8825 e E=591.292,2655; no seguinte azimute e distância: 77°51'13" e 19,78m, até o ponto 34, de coordenadas N=7.530.420,0440 e E=591.311,6006; no seguinte azimute e distância: 77°35'31" e 20,42m, até o ponto 35, de coordenadas N=7.530.424,4327 e E=591.331,5479; no seguinte azimute e distância: 77°31'32" e 19,62m, até o ponto 36, de coordenadas N=7.530.428,6699 e E=591.350,7011; no seguinte azimute e distância: 77°30'59" e 20,80m, até o ponto 37, de coordenadas N=7.530.433,1667 e E=591.371,0122; no seguinte azimute e distância: 77°08'58" e 19,05m, até o ponto 38, de coordenadas N=7.530.437,4026 e E=591.389,5809; no seguinte azimute e distância: 77°40'30" e 19,61m, até o ponto 39, de coordenadas N=7.530.441,5895 e E=591.408,7437; no seguinte azimute e distância: 77°39'02" e 13,79m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 34.781,33m2 (trinta e quatro mil setecentos e oitenta e um metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);

II - ÁREA 2 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD354333-353.355-628-D03/001, situa-se à Rodovia Rachid Rayes (SP-333), km 353+565m - Pista Oeste, Município e Comarca de Marília, que consta pertencer a Maria Yvete de Aguiar Dutra Moravcik, Fernando Dutra Moravcik, Irene Kulba Moravcik, Julius Yuri Moravcik, Natasha Moravcik e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1 de coordenadas N=7.530.494,0103 e E=591.414,3916; distante 30,09m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 17.676+5,24, deste ponto segue em linha reta, confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 257°39'02" e 16,71m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.530.490,4371 e E=591.398,0709; no seguinte azimute e distância: 257°40'30" e 19,84m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.530.486,2012 e E=591.378,6841; no seguinte azimute e distância: 257°08'58" e 19,11m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.530.481,9499 e E=591.360,0480; no seguinte azimute e distância: 257°30'59" e 20,63m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.530.477,4895 e E=591.339,9009; no seguinte azimute e distância: 257°31'32" e 19,59m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.530.473,2585 e E=591.320,7759; no seguinte azimute e distância: 257°35'31" e 20,28m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.530.468,9006 e E=591.300,9684; no seguinte azimute e distância: 257°51'13" e 19,94m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.530.464,7055 e E=591.281,4767; no seguinte azimute e distância: 257°13'29" e 19,92m, até o ponto 9, de coordenadas N=7.530.460,3013 e E=591.262,0529; no seguinte azimute e distância: 257°43'25" e 19,92m, até o ponto 10, de coordenadas N=7.530.456,0659 e E=591.242,5892; no seguinte azimute e distância: 257°32'39" e 20,06m, até o ponto 11, de coordenadas N=7.530.451,7383 e E=591.222,9969; no seguinte azimute e distância: 257°16'21" e 19,51m, até o ponto 12, de coordenadas N=7.530.447,4391 e E=591.203,9627; no seguinte azimute e distância: 257°31'15" e 39,89m, até o ponto 13, de coordenadas N=7.530.438,8200 e E=591.165,0171; no seguinte azimute e distância: 257°41'12" e 20,24m, até o ponto 14, de coordenadas N=7.530.434,5045 e E=591.145,2468; no seguinte azimute e distância: 257°26'45" e 19,95m, até o ponto 15, de coordenadas N=7.530.430,1676 e E=591.125,7713; no seguinte azimute e distância: 257º39'23" e 20,24m, até o ponto 16, de coordenadas N=7.530.425,8408 e E=591.105,9991; no seguinte azimute e distância: 257º15'49" e 20,70m, até o ponto 17, de coordenadas N=7.530.421,2768 e E=591.085,8069; no seguinte azimute e distância: 257°31'22" e 18,95m, até o ponto 18, de coordenadas N=7.530.417,1829 e E=591.067,3058; no seguinte azimute e distância: 257°32'42" e 20,04m, até o ponto 19, de coordenadas N=7.530.412,8613 e E=591.047,7397; no seguinte azimute e distância: 257°45'10" e 19,67m, até o ponto 20, de coordenadas N=7.530.408,6891 e E=591.028,5194; no seguinte azimute e distância: 257°39'10" e 20,31m, até o ponto 21, de coordenadas N=7.530.404,3453 e E=591.008,6755; no seguinte azimute e distância: 257°17'31" e 19,87m, até o ponto 22, de coordenadas N=7.530.399,9746 e E=590.989,2940; no seguinte azimute e distância: 257°44'03" e 7,34m, até o ponto 23, de coordenadas N=7.530.398,4155 e E=590.982,1225; distante 30,01m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 17.698+7,95 deste ponto defletindo a esquerda, confrontando-se com a Estrada Municipal MAR-458, no seguinte azimute e distância: 16°41'51" e 73,48m, até o ponto 24, de coordenadas N=7.530.468,7937 e E=591.003,2336; deste ponto defletindo a direita, segue confrontando com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 108°02'48" e 5,47m, até o ponto 25, de coordenadas N=7.530.467,1004 e E=591.008,430639; no seguinte azimute e distância: 191°06'27" e 38,28m, até o ponto 26, de coordenadas N=7.530.429,5389 e E=591.001,0562; no seguinte azimute e distância: 155°15'08" e 11,17m, até o ponto 27, de coordenadas N=7.530.419,3939 e E=591.005,7327; nos seguintes azimute e distância: 114°55'42" e 9,93m, até o ponto 28, de coordenadas N=7.530.415,2080 e E=591.014,7387; no seguinte azimute e distância: 83°36'09" e 16,22m, até o ponto 29, de coordenadas N=7.530.417,0149 e E=591.030,8538; no seguinte azimute e distância: 73°38'07" e 27,87m, até o ponto 30, de coordenadas N=7.530.424,8683 e E=591.057,5979; no seguinte azimute e distância: 56°19'17" e 26,37m, até o ponto 31, de coordenadas N=7.530.439,4891 e E=591.079,5388; no seguinte azimute e distância: 41°06'02" e 32,24m, até o ponto 32, de coordenadas N=7.530.463,7811 e E=591.100,7305; no seguinte azimute e distância: 43°33'21" e 102,24m, até o ponto 33, de coordenadas N=7.530.537,8763 e E=591.171,1818; no seguinte azimute e distância: 57°33'32" e 17,66m, até o ponto 34, de coordenadas N=7.530.547,3474 e E=591.186,0823; no seguinte azimute e distância: 81°06'03" e 18,12m, até o ponto 35, de coordenadas N=7.530.550,1500 e E=591.203,9813; no seguinte azimute e distância: 103°11'59" e 15,49m, até o ponto 36, de coordenadas N=7.530.546,6133 e E=591.219,0605; no seguinte azimute e distância: 115°18'49" e 10,08m, até o ponto 37, de coordenadas N=7.530.542,3050 e E=591.228,1691; no seguinte azimute e distância: 96°51'07" e 8,09m, até o ponto 38, de coordenadas N=7.530.541,3397 e E=591.236,2025; no seguinte azimute e distância: 71°53'50" e 10,64m, até o ponto 39, de coordenadas N=7.530.544,6455 e E=591.246,3148; no seguinte azimute e distância: 56°20'51" e 69,77m, até o ponto 40, de coordenadas N=7.530.583,3103 e E=591.304,3946; no seguinte azimute e distância: 75°13'16" e 18,49m, até o ponto 41, de coordenadas N=7.530.588,0272 e E=591.322,2740; no seguinte azimute e distância: 90°26'07" e 19,38m, até o ponto 42, de coordenadas N=7.530.587,8801 e E=591.341,6515; no seguinte azimute e distância: 105°36'47" e 15,88m, até o ponto 43, de coordenadas N=7.530.583,6055 e E=591.356,9478; no seguinte azimute e distância: 122°47'25" e 22,39m, até o ponto 44, de coordenadas N=7.530.571,4824 e E=591.375,7660; nos seguintes azimute e distância: 133°46'19" e 25,62m, até o ponto 45, de coordenadas N=7.530.553,7599 e E=591.394,2651; nos seguintes azimute e distância: 161°23'03" e 63,05m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 29.821,17m2 (vinte e nove mil, oitocentos e vinte e um metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);

III - ÁREA 3 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. DE-SPD354333-353.355-628-D03/001, situa-se à Rodovia Rachid Rayes (SP-333), km 354+010m - Pista Oeste, Município e Comarca de Marília, que consta pertencer a Hilário Maldonado, Ida Júlia Cabrini Maldonado e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1 de coordenadas N=7.530.418,9552 e E=590.975,7536; distante 51,44m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 17.698+9,70, deste ponto segue em linha reta, confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 349°00'34" e 15,47m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.530.434,1432 e E=590.972,8039; no seguinte azimute e istância: 19°47'44" e 42,39m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.530.474,0306 e E=590.987,1607; no seguinte azimute e distância: 108°02'48" e 4,90m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.530.472,5128 e E=590.991,8188; distante 100,27m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 17.697+3,14 deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a Estrada Municipal MAR-458, no seguinte azimute e distância: 196°41'50" e 55,92m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 304,78m2 (trezentos e quatro metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados).

Parágrafo único - A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas das áreas elencadas no “caput” e seus incisos deste artigo.
Artigo 2° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estiverem abrangidos pela descrição do artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º - Fica a ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de setembro de 2019.