JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto nº 62.249, de 4 de novembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código nº DE-SPD373333-373.374-628-D03/001 e nos memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP nº 34.990/2019, necessárias às obras de implantação de dispositivo entre o Km 373+000 e o Km 375+000 da Rodovia Rachid Rayes, SP-333, localizadas no Município de Echaporã, Comarca de Assis, perfazendo área total de 49.743,10m2 (quarenta e nove mil, setecentos e quarenta e três metros quadrados e dez decímetros quadrados), inseridas nos perímetros a seguir descritos, áreas estas que constam pertencer aos proprietários ora identificados, a saber:
I - área 1 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD373333-373.374-628-D03/001, situa-se à Rodovia Rachid Rayes (SP-333), Km 373+900m - Pista Leste, Município de Echaporã, Comarca de Assis, consta pertencer à Paula Ramires Totti Bedusqui, Leomar Totti Filho, Priscilla Ferreira de Almeida Totti, Fernanda Ramires Totti, Carla Ramires Totti e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.515.981,9903 e E=579.915,2540; distante 31,49m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 18.687+12,98, deste ponto segue em linha reta confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 134°13'02" e 54,49m; até o ponto 2, de coordenadas N=7.515.943,9909 e E=579.954,3059; no seguinte azimute e distância: 144°43'14" e 17,62m; até o ponto 3, de coordenadas N=7.515.929,6074 e E=579.964,4823; no seguinte azimute e distância: 161°17'02" e 21,65m; até o ponto 4, de coordenadas N=7.515.909,1066 e E=579.971,4279; no seguinte azimute e distância: 177°49'12" e 11,67m; até o ponto 5, de coordenadas N=7.515.897,4460 e E=579.971,8718m; no seguinte azimute e distância: 197°46'34" e 28,36m; até o ponto 6, de coordenadas N=7.515.870,4366 e E=579.963,2125; no seguinte azimute e distância: 213°12'46" e 27,44m até o ponto 7, de coordenadas N=7.515.847,4797 e E=579.948,1825; no seguinte azimute e distância: 233°12'23" e 19,40m; até o ponto 8, de coordenadas N=7.515.835,8628 e E=579.932,6503; no seguinte azimute e distância: 248°18'27" e 25,91m; até o ponto 9, de coordenadas N=7.515.826,2859 e E=579.908,5755; no seguinte azimute e distância: 249°10'54" e 48,16m; até o ponto 10, de coordenadas N=7.515.809,1705 e E=579.863,5624; no seguinte azimute e distância: 228°32'53" e 14,03m; até o ponto 11, de coordenadas N=7.515.799,8820 e E=579.853,0459; no seguinte azimute e distância: 180°42'21" e 27,33m; até o ponto 12, de coordenadas N=7.515.772,5573 e E=579.852,7093; no seguinte azimute e distância: 124°37'40" e 25,36m; até o ponto 13, de coordenadas N=7.515.758,1454 e E=579.873,5788; no seguinte azimute e distância: 126°47'08" e 37,02m; até o ponto 14, de coordenadas N=7.515.735,9761 e E=579.903,2287m; no seguinte azimute e distância: 132°10'04" e 36,60m; até o ponto 15, de coordenadas N=7.515.711,4092 e E=579.930,3530; no seguinte azimute e distância: 220°59'58" e 21,04m; até o ponto 16, de coordenadas N=7.515.695,5302 e E=579.916,5499; no seguinte azimute e distância: 310°29'31" e 41,94m; até o ponto 17, de coordenadas N=7.515.722,7607 e E=579.884,6581; no seguinte azimute e distância: 303°52'06" e 25,21m; até o ponto 18, de coordenadas N=7.515.736,8105 e E=579.863,7248; no seguinte azimute e distância: 299°12'07" e 23,29m; até o ponto 19, de coordenadas N=7.515.748,1728 e E=579.843,3960; no seguinte azimute e distância: 293°44'50" e 19,18m; até o ponto 20, de coordenadas N=7.515.755,8967 e E=579.825,8398; no seguinte azimute e distância: 265°04'25" e 19,01m; até o ponto 21, de coordenadas N=7.515.754,2643 e E=579.806,9016; no seguinte azimute e distância: 283°06'59" e 15,34m; até o ponto 22, de coordenadas N=7.515.757,7447 e E=579.791,9647; no seguinte azimute e distância: 306°29'44" e 18,88m; até o ponto 23, de coordenadas N=7.515.768,9728 e E=579.776,7884m; no seguinte azimute e distância: 322°46'35" e 20,22m; até o ponto 24, de coordenadas N=7.515.785,0756 e E=579.764,5552; no seguinte azimute e distância: 300°02'51" e 15,37m; até o ponto 25, de coordenadas N=7.515.792,7725 e E=579.751,2494; no seguinte azimute e distância: 277°08'37" e 14,44m; até o ponto 26, de coordenadas N=7.515.794,5676 e E=579.736,9263; distante 31,32m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 18.700+11,69, deste ponto segue em linha reta confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 43°34'32" e 258,70m até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 26.456,74m2 (vinte e seis mil, quatrocentos e cinquenta e seis metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD373333-373.374-628-D03/001, situa-se à Rodovia Rachid Rayes (SP-333), Km 373+900m - Pista Oeste, Município de Echaporã, Comarca de Assis, consta pertencer à Ignotti-Administração e Participações Ltda., Nilson Ignotti Filho, Marta Maria Pedroso Ignotti, Nilcinéia Ignotti Barrionuevo, Carlos Alberto Patriani Barrionuevo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.516.015,4636 e E=579.877,7258; distante 18,77m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 18.687+14,57, deste ponto segue em linha reta confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 223°31'13" e 122,68m; até o ponto 2, de coordenadas N=7.515.926,5011 e E=579.793,2434; no seguinte azimute e distância: 223°31'43" e 38,72m; até o ponto 3, de coordenadas N= 7.515.898,4243 e E= 579.766,5729; no seguinte azimute e distância: 223º51'28" e 28,15m; até o ponto 4, de coordenadas N= 7.515.878,1240 e E= 579.747,0663; distante 18,88m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 18.697+4,11, deste ponto segue em linha reta confrontando-se com a Estrada Municipal ECH-256, no seguinte azimute e distância: 320º11'52" e 3,26m; até o ponto 5, de coordenadas N= 7.515.880,6305 e E= 579.744,9778; no seguinte azimute e distância: 322º4'23" e 34,32m; até o ponto 6, de coordenadas N= 7.515.907,7017 e E= 579.723,8829; no seguinte azimute e distância: 321º55'51" e 42,46m; até o ponto 7, de coordenadas N= 7.515.941,1313 e E= 579.697,6999; no seguinte azimute e distância: 322º47'4" e 44,70m; até o ponto 8, de coordenadas N= 7.515.976,7328 e E= 579.670,6617; no seguinte azimute e distância: 321º40'1" e 45,67m; até o ponto 9, de coordenadas N= 7.516.012,5555 e E= 579.642,3372; no seguinte azimute e distância: 322º21'11" e 65,02m; até o ponto 10, de coordenadas N= 7.516.064,0392 e E= 579.602,6221; deste ponto segue em linha reta confrontando-se com a área remanescente; no seguinte azimute e distância: 50º59'54" e 4,24m; até o ponto 11, de coordenadas N= 7.516.066,7097 e E= 579.605,9197; no seguinte azimute e distância: 140º17'50" e 61,96m; até o ponto 12, de coordenadas N= 7.516.019,0396 e E= 579.645,5002; no seguinte azimute e distância: 141º53'51" e 61,81m; até o ponto 13, de coordenadas N= 7.515.970,3983 e E= 579.683,6432; no seguinte azimute e distância: 115º52'42" e 9,09m; até o ponto 14, de coordenadas N= 7.515.966,4304 e E= 579.691,8225; no seguinte azimute e distância: 87º15'34" e 8,43m; até o ponto 15, de coordenadas N= 7.515.966,8337 e E= 579.700,2475; no seguinte azimute e distância: 56º53'21" e 11,23m; até o ponto 16, de coordenadas N= 7.515.972,9708 e E= 579.709,6579; no seguinte azimute e distância: 24º48'27" e 20,67m; até o ponto 17, de coordenadas N= 7.515.991,7324 e E= 579.718,3299; no seguinte azimute e distância: 21º9'47" e 36,57m; até o ponto 18, de coordenadas N= 7.516.025,8404 e E= 579.731,5343; no seguinte azimute e distância: 36º31'4" e 22,32m; até o ponto 19, de coordenadas N= 7.516.043,7784 e E= 579.744,8163; no seguinte azimute e distância: 57º42'33" e 24,15m; até o ponto 20, de coordenadas N= 7.516.056,6785 e E= 579.765,2295; no seguinte azimute e distância: 79º57'2" e 28,60m; até o ponto 21, de coordenadas N= 7.516.061,6698 e E= 579.793,3946; no seguinte azimute e distância: 102º48'50" e 24,12m; até o ponto 22, de coordenadas N= 7.516.056,3212 e E= 579.816,9103; no seguinte azimute e distância: 116º15'16" e 34,21m; até o ponto 23, de coordenadas N= 7.516.041,1897 e E= 579.847,5881; no seguinte azimute e distância: 130º29'5" e 39,62m; até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 18.912,58m2 (dezoito mil, novecentos e doze metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD373333-373.374-628-D03/001, situa-se à Rodovia Rachid Rayes (SP-333), Km 374 - Pista Oeste, Município de Echaporã, Comarca de Assis, consta pertencer à Ignotti-Administração e Participações Ltda., Nilson Ignotti Filho, Marta Maria Pedroso Ignotti, Nilcinéia Ignotti Barrionuevo, Carlos Alberto Patriani Barrionuevo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7.515.868,8866 e E= 579.738,5147; distante 18,73m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 18.697+16,72, deste ponto segue em linha reta confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 223º31'43" e 78,96m; até o ponto 2, de coordenadas N= 7.515.811,6410 e E= 579.684,1363; distante 18,71m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 18.701+15,67, deste ponto segue em linha reta confrontando-se com área a remanescente, no seguinte azimute e distância: 18º1'26" e 8,66m; até o ponto 3, de coordenadas N= 7.515.819,8745 e E= 579.686,8153; no seguinte azimute e distância: 39°52'51" e 23,65m; até o ponto 4, de coordenadas N=7.515.838,0239 e E=579.701,9802; no seguinte azimute e distância: 9°30'52" e 18,05m; até o ponto 5, de coordenadas N=7.515.855,8287 e E=579.704,9643; no seguinte azimute e distância: 342°26'18" e 17,13m; até o ponto 6, de coordenadas N=7.515.872,1561 e E=579.699,7970; no seguinte azimute e distância: 309°53'50" e 31,43m; até o ponto 7, de coordenadas N=7.515.892,3141 e E=579.675,6858; no seguinte azimute e distância: 323°07'25" e 17,10m; até o ponto 8, de coordenadas N=7.515.905,9902 e E=579.665,4263; no seguinte azimute e distância: 347°10'07" e 18,59m; até o ponto 9, de coordenadas N=7.515.924,1120 e E=579.661,2987; no seguinte azimute e distância: 4°02'44" e 32,27m; até o ponto 10, de coordenadas N=7.515.956,3052 e E=579.663,5756; no seguinte azimute e distância: 322°32'02" e 122,13m; até o ponto 11, de coordenadas N=7.516.053,2394 e E=579.589,2864; no seguinte azimute e distância: 50°59'54" e 5,14m; até o ponto 12, de coordenadas N= 7.516.056,4744 e E= 579.593,2811; deste ponto, segue em linha reta confrontando-se com a Estrada Municipal ECH-256, com azimute e distância: 142º23'47" e 64,75m; até o ponto 13, de coordenadas N= 7.516.005,1722 e E= 579.632,7942; no seguinte azimute e distância: 141º43'43" e 45,79m; até o ponto 14, de coordenadas N= 7.515.969,2199 e E= 579.661,1584; no seguinte azimute e distância: 142º39'21"e 46,14m; até o ponto 15, de coordenadas N= 7.515.932,5369 e E= 579.689,1481; no seguinte azimute e distância: 142º14'1" e 42,34m; até o ponto 16, de coordenadas N=7.515.899,0689 e E= 579.715,0771; no seguinte azimute e distância: 142º17'53" e 34,67m; até o ponto 17, de coordenadas N= 7.515.871,6342 e E= 579.736,2826; no seguinte azimute e distância: 140º54'35" e 3,54m até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.373,78m2 (quatro mil, trezentos e setenta e três metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados).
Parágrafo único - A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas das áreas elencadas no “caput” e seus incisos deste artigo.
Artigo 2° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estiverem abrangidos pela descrição do artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º - Fica a ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de setembro de 2019.