Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.479, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A., a área necessária às obras de implantação do dispositivo 356 (Trombeta) entre o Km 356+000 e o Km 357+000 da Rodovia Rachid Rayes, SP-333, no Município de Echaporã, Comarca de Assis, no trecho que especifica e dá providências correlatas

CAUÊ MACRIS, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto nº 62.249, de 4 de novembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área descrita e caracterizada na planta cadastral de código nº DE-SPD356333-356.357-328-D03/001 e no memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP-35.470/2019, necessária às obras de implantação do dispositivo 356 (Trombeta) entre o Km 356+000 e o Km 357+000 da Rodovia Rachid Rayes, SP-333, no Município de Echaporã, Comarca de Assis, com área total de 22.959,75m² (vinte e dois mil, novecentos e cinquenta e nove metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), inserida no perímetro a seguir descrito, área esta que consta pertencente aos proprietários ora identificados, a saber: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD356333-356.357-328-D03/001, situa-se à Rodovia Rachid Rayes (SP-333), km 356+700m - Pista Leste, Município de Echaporã, Comarca de Assis, consta pertencer a Luis Carlos Rocha Guimarães, Fernanda Christina Calazans Lobo E Campos, Ana Maria Rocha Guimarães e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1 de coordenadas N=7.529.617,6266 e E=588.602,4995; distante 32,18m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 17.826+17,07 deste ponto segue em linha reta, confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 241°39'36" e 54,33m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.529.591,8382 e E=588.554,6849; no seguinte azimute e distância: 234°12'34" e 84,77m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.529.542,2624 e E=588.485,9229; no seguinte azimute e distância: 206°54'22" e 48,08m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.529.499,3827 e E=588.464,1631; no seguinte azimute e distância: 267°24'38" e 100,76m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.529.494,8306 e E=588.363,5091; no seguinte azimute e distância: 335°59'21" e 121,36m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.529.605,6928 e E=588.314,1249; distante 18,64m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 17.841+19,35 deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 66°59'13" e 8,31m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.529.608,9416 e E=588.321,7737; no seguinte azimute e distância: 71°11'21" e 15,83m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.529.614,0470 e E=588.336,7612; no seguinte azimute e distância: 73°45'08" e 16,05m, até o ponto 9, de coordenadas N=7.529.618,5383 e E=588.352,1727; no seguinte azimute e distância: 77°58'06" e 21,61m, até o ponto 10, de coordenadas N=7.529.623,0421 e E=588.373,3037; no seguinte azimute e distância: 80°47'52" e 16,73m, até o ponto 11, de coordenadas N=7.529.625,7170 e E=588.389,8152; no seguinte azimute e distância: 85°31'22" e 17,58m, até o ponto 12, de coordenadas N=7.529.627,0894 e E=588.407,3422; no seguinte azimute e distância: 88°17'31" e 15,62m, até o ponto 13, de coordenadas N=7.529.627,5550 e E=588.422,9542; no seguinte azimute e distância: 90°47'15" e 19,40m, até o ponto 14, de coordenadas N=7.529.627,2884 e E=588.442,3504; no seguinte azimute e distância: 92°19'18" e 21,14m, até o ponto 15, de coordenadas N=7.529.626,4320 e E=588.463,4710; no seguinte azimute e distância: 92°58'50" e 17,74m, até o ponto 16, de coordenadas N=7.529.625,5098 e E=588.481,1828; no seguinte azimute e distância: 93°47'00" e 21,10m, até o ponto 17, de coordenadas N=7.529.624,1179 e E=588.502,2319; no seguinte azimute e distância: 93°45'44" e 21,13m, até o ponto 18, de coordenadas N=7.529.622,7313 e E=588.523,3181; no seguinte azimute e distância: 93°22'54" e 20,10m, até o ponto 19, de coordenadas N=7.529.621,5455 e E=588.543,3863; no seguinte azimute e distância: 94°08'24" e 20,13m, até o ponto 20, de coordenadas N=7.529.620,0923 e E=588.563,4621; no seguinte azimute e distância: 93°35'33" e 19,94m, até o ponto 21, de coordenadas N=7.529.618,8426 e E=588.583,3673; no seguinte azimute e distância: 93°38'12" e 19,17m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 22.959,75m² (vinte e dois mil, novecentos e cinquenta e nove metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).
Parágrafo único - A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas da área elencada no “caput” deste artigo.
Artigo 2° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estiverem abrangidos pela descrição do artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º - Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2019
CAUÊ MACRIS
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de setembro de 2019.