JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e do disposto no Decreto nº 62.249, de 4 de novembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área descrita e caracterizada na planta cadastral de código nº DE-SP0000330-323.325-228-D03/001 e no memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP-31.253/2019, necessária às obras de implantação do Posto de Serviço de Atendimento ao Usuário - SAU 13, no km 323+852 da Rodovia Anhanguera, SP-330, localizada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, com área total de 745,16m2 (setecentos e quarenta e cinco metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, área esta que consta pertencer ao proprietário ora identificado, a saber:
I - ÁREA - a área a ser desapropriada, conforme planta nº ENG-DE-SP0000330-323.325-228-D03-001_R1, situa-se no km 323+852m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer a Quintino Facci, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.667.016,6835 e E=208.170,4813 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: distante 25,00m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 323+799,99, deste ponto defletindo a direita, confronta-se com a área remanescente, nos seguintes azimute e distância: 275°40'29" e 14,88m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.667.018,1545 e E=208.155,6769; nos seguintes azimute e distância: 321°26'03" e 59,40m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.667.064,5961 e E=208.118,6482; nos seguintes azimute e distância: 7°14'57" e 14,92m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.667.079,3946 e E=208.120,5307, distante 25,00m do eixo do projeto da pista norte na perpendicular da estaca 323+880,16, deste ponto defletindo a direita, confronta-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-330, nos seguintes azimute e distância: 141°27'43" e 80,17m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 745,16m2 (setecentos e quarenta e cinco metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados).
Parágrafo único - A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas para a área elencada no “caput” deste artigo.
Artigo 2° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estiverem abrangidos pela descrição do artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º - Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S.A.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de setembro de 2019.