Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.501, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A., as áreas necessárias à execução das obras de implantação de dispositivo (tipo-diamante) entre o Km 369+000 e o Km 371+000, da Rodovia Rachid Rayes, SP-333, localizadas no Município de Echaporã e Comarca de Assis, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto nº 62.249, de 4 de novembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de código nºs. DE-SPD369333-368.371-628-D03/001 e DE-SPD369333-368.371-628-D03/002 e nos memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-34.989/2019, necessárias à execução das obras de implantação de dispositivo (tipo- -diamante) entre o Km 369+000 e o Km 371+000 da Rodovia Rachid Rayes, SP-333, localizadas no Município de Echaporã e Comarca de Assis, perfazendo área total de 2.296,57m2 (dois mil, duzentos e noventa e seis metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), inseridas nos perímetros a seguir descritos, áreas estas que constam pertencer aos proprietários ora identificados, a saber:
I - área 1 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD369333-368.371-628-D03/001, situa-se à Rodovia Rachid Rayes (SP-333), km 369+145m - Pista Leste, Município de Echaporã e Comarca de Assis, consta pertencer a Sebastião de Oliveira Franco Filho, Maria Célia Simões De Oliveira Franco e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1 de coordenadas N=7.520.208,8656 e E=581.555,6266; distante 32,30m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 18.455+1,48, deste ponto defletindo a direita, segue confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 103°21'06" e 10,58m, até o ponto 2 de coordenadas N=7.520.206,4216m e E=581.565,9240m; no seguinte azimute e distância: 193°19'08" e 13,00m até o ponto 3, de coordenadas N=7.520.193,7712m e E=581.562,9292m; no seguinte azimute e distância: 283°21'06" e 10,57m até o ponto 4, de coordenadas N=7.520.196,2130m e E=581.552,6409m; distante 32,30m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 18.455+14,48, deste ponto defletindo a direita, confrontando- -se com Avenida Santiago Fernandes, no seguinte azimute e distância: 13°16'39" e 13,00m até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 137,52m2 (cento e trinta e sete metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD369333-368.371-628-D03/002, situa-se à Rodovia Rachid Rayes (SP-333), km 369+750m - Pista Oeste, Município de Echaporã e Comarca de Assis, consta pertencer a Pedro Basílio de Souza, Antônio Francisco de Souza, Maria Cleuza de Souza Clauzen, Jorge Clauzen, Neusa Aparecida de Souza Bento, Osmar Bento, Terezinha de Jesus de Souza Martin, André Luiz Martin, Jorge Luiz de Souza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1 de coordenadas N=7.519.672,9901 e E=581.370,0369; distante 24,69m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 18.483+5,71, deste ponto segue em linha reta confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 193°51'35" e 14,75m, até o ponto 2 de coordenadas N=7.519.658,6725m e E=581.366,5043m; no seguinte azimute e distância: 193°19'09" e 20,47m até o ponto 3, de coordenadas N= 7.519.638,7506m e E=581.361,7879m; no seguinte azimute e distância: 193°20'20" e 19,63m até o ponto 4, de coordenadas N= 7.519.619,6490m e E=581.352,5536m; no seguinte azimute e distância: 193°33'30" e 20,07m até o ponto 5, de coordenadas N= 7.519.600,1378 e E=581.352,4589; no seguinte azimute e distância: 193°27'49" e 0,41m até o ponto 6, de coordenadas N=7.519.599,7426 e E=581.349,7089; distante 24,90m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 18.487+0,87, deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a área da matrícula n° 16.757 do C.R.I de Assis, no seguinte azimute e distância: 246º10'22" e 3,01m até o ponto 7, de coordenadas N=7.519.596,0500 e E=581.340,2256; no seguinte azimute e distância: 255º21'19" e 9,80m até o ponto 8, de coordenadas N= 7.519.596,1729 e E=581.339,7040; no seguinte azimute e distância: 283º15'12" e 0,54m até o ponto 9, de coordenadas N=7.519.655,1771 e E=581.353,6013; deste ponto defletindo a esquerda, segue confrontando com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 13°15'12" e 60,62m até o ponto 10, de coordenadas N=7.519.655,4710 e E=581.359,7183; no seguinte azimute e distância: 87°14'57" e 6,12m até o ponto 11, de coordenadas N=7.519.674,3807 e E=581.363,9032; no seguinte azimute e distância: 12°28'44" e 19,37m até o ponto 12, de coordenadas N=7.519.672,9901 e E=581.370,0369; no seguinte azimute e distância: 102°46'25" e 6,29m até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 807,93m2 (oitocentos e sete metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD369333-368.371-628-D03/002, situa-se à Rodovia Rachid Rayes (SP-333), km 369+900m - Pista Oeste, Município de Echaporã e Comarca de Assis, consta pertencer a EDVALDO PEDRO DA SILVA, DIRCE HELENA TAVARES DA SILVA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto 1 de coordenadas N=7.519.599,7426 e E=581.352,4589; distante 24,90m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 18.487+0,87, deste ponto segue em linha reta confrontando- -se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 193°27'49" e 19,43m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.519.580,8477 e E=581.347,9354; no seguinte azimute e distância: 193°13'12" e 20,15m até o ponto 3, de coordenadas N=7.519.561,2292 e E=581.343,3266; no seguinte azimute e distância: 193°19'42" e 20,26m até o ponto 4, de coordenadas N=7.519.541,5198 e E=581.338,6572; no seguinte azimute e distância: 193°10'56" e 19,62m até o ponto 5, de coordenadas N=7.519.522,4156 e E=581.334,1826; no seguinte azimute e distância: 193°45'32" e 20,25m até o ponto 6, de coordenadas N=7.519.502,7422 e E=581.329,3654; no seguinte azimute e distância: 193°16'26" e 19,79m até o ponto 7, de coordenadas N=7.519.483,4763 e E=581.324,8204; no seguinte azimute e distância: 192°57'16" e 5,65m até o ponto 8, de coordenadas N=7.519.477,9735 e E=581.323,5546; no seguinte azimute e distância: 194°47'42" e 13,97m até o ponto 9, de coordenadas N=7.519.464,4701 e E=581.319,9881; no seguinte azimute e distância: 193°49'50" e 20,50m até o ponto 10, de coordenadas N=7.519.444,5655 e E=581.315,0878; no seguinte azimute e distância: 193°58'33" e 19,81m até o ponto 11, de coordenadas N=7.519.425,3432 e E=581.310,3037; no seguinte azimute e distância: 194°46'56" e 12,17m até o ponto 12, de coordenadas N=7.519.413,5806 e E=581.307,1998; distante 28,75m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 18.496+12,24, deste ponto defletindo a esquerda, confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 1°01'55" e 22,62m até o ponto 13, de coordenadas N=7.519.436,1958 e E=581.307,6072; no seguinte azimute e distância: 10°42'31" e 50,40m até o ponto 14, de coordenadas N=7.519.485,7180 e E=581.316,9721; no seguinte azimute e distância: 282°32'53" e 2,79m até o ponto 15, de coordenadas N=7.519.486,3242 e E=581.314,2484; no seguinte azimute e distância: 12°32'53" e 11,50m até o ponto 16, de coordenadas N=7.519.497,5496 e E=581.316,7468; no seguinte azimute e distância: 102°32'53" e 2,72m até o ponto 17, de coordenadas N=7.519.496,9579 e E=581.319,4050; no seguinte azimute e distância: 14°34'36" e 101,25m até o ponto 18, de coordenadas N=7.519.594,9518 e E=581.344,8882; no seguinte azimute e distância: 283º15'12" e 4,79m até o ponto 19, de coordenadas N=7.519.596,0500 e E=581.340,2256; deste ponto defletindo a esquerda, confrontando-se com a área da matrícula n° 300 do C.R.I de Assis, no seguinte azimute e distância: 75º21'19" e 9,80m até o ponto 20, de coordenadas N=7.519.598,5281 e E=581.349,7089; no seguinte azimute e distância: 66º10'22" e 3,01m até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.298,46m2 (um mil, duzentos e noventa e oito metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);

IV - área 4 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD369333-368.371-628-D03/002, situa-se à Rodovia Rachid Rayes (SP-333), km 370+050m - Pista Oeste, Município de Echaporã e Comarca de Assis, consta pertencer a Edvaldo Pedro da Silva, Dirce Helena Tavares da Silva e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1 de coordenadas N=7.519.339,8574 e E=581.269,3381; distante 52,24m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 18.500+12,60, deste ponto segue em linha reta confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 216°45'10" e 13,00m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.519.329,4378 e E=581.261,5566m; distante 57,49m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 18.501+5,07, deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 305°14'09" e 3,88m até o ponto 3, de coordenadas N=7.519.331,6755 e E=581.258,3886m; no seguinte azimute e distância: 35°14'09" e 13,00m até o ponto 4, de coordenadas N=7.519.342,2937 e E=581.265,8889m; no seguinte azimute e distância: 125°14'09" e 4,22m até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 52,66m2 (cinquenta e dois metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados).
Parágrafo único - A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas em cada uma das áreas elencadas no “caput” e seus incisos deste artigo.
Artigo 2° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estiverem abrangidos pela descrição do artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º - Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S.A.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de setembro de 2019.