Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.502, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., as áreas necessárias às obras de implantação do dispositivo (tipo-diamante) entre o Km 343+000 e o Km 344+000 da Rodovia Rachid Rayes, SP-333, localizadas no Município e Comarca de Marília, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto nº 62.249, de 4 de novembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código nº DE-SPD343333-343.344-628-D03/001 e nos memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-35.473/2019, necessárias às obras de implantação do dispositivo (tipo-diamante) entre o Km 343+000 e o Km 344+000 da Rodovia Rachid Rayes, SP-333, localizadas no Município e Comarca de Marília, perfazendo área total de 48.878,22m2 (quarenta e oito mil, oitocentos e setenta e oito metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), inseridas nos perímetros a seguir descritos, áreas estas que constam pertencer aos proprietários ora identificados, a saber:
I - área 1 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD343333-343.344-628-D03/001, situa-se à Rodovia Rachid Rayes SP-333, km 343+300m - Pista Leste, Município e Comarca de Marília, consta pertencer a Saul Nelly Dias Amaral, Sylvia Marinho Amaral e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.533.717,1565m e E=600.851,2039m; distante 50,98m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 17.138+12,46m deste ponto segue em linha reta, confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 210º46'31'' e 73,51m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.533.653,9946m e E=600.813,5888m, no seguinte azimute e distância: 233º59'34'' e 26,13m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.533.638,6310m e E=600.792,4481m, no seguinte azimute e distância: 260º03'29'' e 26,61m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.533.634,0372m e E=600.766,2403m, no seguinte azimute e distância: 281º16'29'' e 69,31m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.533.647,5900m e E=600.698,2656m, no seguinte azimute e distância: 245º48'33'' e 32,05m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.533.634,4571m e E=600.669,0276m, no seguinte azimute e distância: 274º25'42'' e 25,26m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.533.636,4075m e E=600.643,8420m, no seguinte azimute e distância: 312º06'11'' e 60,37m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.533.676,8809m e E=600.599,0538m, no seguinte azimute e distância: 274º44'02'' e 87,62m, até o ponto 9, de coordenadas N=7.533.684,1122m e E=600.511,7289m, no seguinte azimute e distância: 84º16'22'' e 2,00m, até o ponto 10, de coordenadas N=7.533.684,3113m e E=600.513,7140m, distante 50,78m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 17.155+13,54m deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a área da matrícula nº. 2.719 do 1º C.R.I. de Marília, de propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, no seguinte azimute e distância: 84º32'11'' e 23,46m, até o ponto 11, de coordenadas N=7.533.686,5446m e E=600.537,0628m, no seguinte azimute e distância: 84º31'35'' e 17,25m, até o ponto 12, de coordenadas N=7.533.688,1901m e E=600.554,2353m, no seguinte azimute e distância: 84º19'31'' e 19,72m, até o ponto 13, de coordenadas N=7.533.690,1398m e E=600.573,8557m, no seguinte azimute e distância: 84º34'52'' e 19,68m, até o ponto 14, de coordenadas N=7.533.691,9981m e E=600.593,4454m, no seguinte azimute e distância: 84º21'41'' e 19,92m, até o ponto 15, de coordenadas N=7.533.693,9555m e E=600.613,2716m, no seguinte azimute e distância: 84º17'34'' e 19,79m, até o ponto 16, de coordenadas N=7.533.695,9233m e E=600.632,9607m, no seguinte azimute e distância: 84º26'47'' e 20,37m, até o ponto 17, de coordenadas N=7.533.697,8949m e E=600.653,2382m, no seguinte azimute e distância: 84º39'39'' e 20,13m, até o ponto 18, de coordenadas N=7.533.699,7679m e E=600.673,2789m, no seguinte azimute e distância: 84º07'26'' e 19,44m, até o ponto 19, de coordenadas N=7.533.701,7583m e E=600.692,6193m, no seguinte azimute e distância: 84º29'53'' e 20,34m, até o ponto 20, de coordenadas N=7.533.703,7083m e E=600.712,8632m, no seguinte azimute e distância: 84º18'20'' e 19,65m, até o ponto 21, de coordenadas N=7.533.705,6583m e E=600.732,4192m, no seguinte azimute e distância: 84º29'28'' e 20,39m, até o ponto 22, de coordenadas N=7.533.707,6160m e E=600.752,7175m, no seguinte azimute e distância: 84º23'51'' e 20,25m, até o ponto 23, de coordenadas N=7.533.709,5933m e E=600.772,8742m, no seguinte azimute e distância: 84º24'16'' e 20,01m, até o ponto 24, de coordenadas N=7.533.711,5441m e E=600.792,7866m, no seguinte azimute e distância: 84º25'16'' e 19,30m, até o ponto 25, de coordenadas N=7.533.713,4206m e E=600.811,9974m, no seguinte azimute e distância: 84º25'14'' e 19,79m, até o ponto 26, de coordenadas N=7.533.715,3451m e E=600.831,6986m, no seguinte azimute e distância: 84º41'40'' e 19,59m, até o ponto 1 , este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 14.584,16m2 (quatorze mil, quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD343333-343.344-628-D03/001, situa-se à Rodovia Rachid Rayes SP-333, km 343+652m - Pista Leste, Município e Comarca de Marília, consta pertencer a Fundação Mariliense de Recuperação Social - Fumares e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1 de coordenadas N=7.533.688,5623 e E=600.350,9866; distante 30,68m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 17.163+13,09 deste ponto segue em linha reta, confrontando-se com a Estrada Municipal para o Distrito de Amadeu Amaral, no seguinte azimute e distância: 203°41'30" e 75,21m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.533.619,6925 e E=600.320,7669; deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 294°00'15" e 3,60m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.533.621,1582 e E=600.317,4755; no seguinte azimute e distância: 19°57'36" e 70,69m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.533.687,6015 e E=600.341,6062; deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 84°05'59" e 8,13m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.533.688,4377 e E=600.349,6975; no seguinte azimute e distância: 84°28'45" e 1,30m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 435,56m2 (quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD343333-343.344-628-D03/001, situa-se à Rodovia Rachid Rayes SP-333, km 343+350m - Pista Oeste, Município e Comarca de Marília, consta pertencer a José Alfredo Lima, Maria Aparecida Lima, Cícero Antônio Lima, Célia de Castro Lima, Geraldo dos Santos Lima, Anaíde Aparecida de Sene Lima, Maria Raquel Lima Domingues, João Carlos Domingues, Ana Rita Lima Hostins, Marcelo Luiz Hostins, Carlos Roberto Lima, Nair Paulino Lima e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.533.792,7346m e E=600.904,2843m; distante 19,07m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 17.135+12,27m deste ponto segue em linha reta, confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 264º12'13'' e 19,50m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.533.790,7649m e E=600.884,8804m, no seguinte azimute e distância: 264º36'49'' e 20,16m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.533.788,8724m e E=600.864,8083m, no seguinte azimute e distância: 264º28'42'' e 39,93m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.533.785,0298m e E=600.825,0593m, no seguinte azimute e distância: 264º25'14'' e 19,96m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.533.783,0890m e E=600.805,1919m, no seguinte azimute e distância: 264º25'16'' e 19,31m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.533.781,2120m e E=600.785,9757m, no seguinte azimute e distância: 264º24'16'' e 20,02m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.533.779,2595m e E=600.766,0464m, no seguinte azimute e distância: 264º26'41'' e 40,65m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.533.775,3241m e E=600.725,5864m, no seguinte azimute e distância: 264º24'13'' e 40,10m, até o ponto 9, de coordenadas N=7.533.771,4139m e E=600.685,6803m, no seguinte azimute e distância: 264º07'26'' e 19,34m, até o ponto 10, de coordenadas N=7.533.769,4336m e E=600.666,4388m, no seguinte azimute e distância: 264º39'39'' e 19,93m, até o ponto 11, de coordenadas N=7.533.767,5790m e E=600.646,5941m, no seguinte azimute e distância: 264º26'47'' e 20,60m, até o ponto 12, de coordenadas N=7.533.765,5856m e E=600.626,0929m, no seguinte azimute e distância: 264º17'34'' e 19,84m, até o ponto 13, de coordenadas N=7.533.763,6127m e E=600.606,3522m, no seguinte azimute e distância: 264º21'41'' e 19,75m, até o ponto 14, de coordenadas N=7.533.761,6725m e E=600.586,7013m, no seguinte azimute e distância: 264º34'52'' e 19,70m, até o ponto 15, de coordenadas N=7.533.759,8122m e E=600.567,0895m, no seguinte azimute e distância: 264º19'31'' e 19,75m, até o ponto 16, de coordenadas N=7.533.757,8592m e E=600.547,4358m, no seguinte azimute e distância: 264º31'35'' e 17,12m, até o ponto 17, de coordenadas N=7.533.756,2257m e E=600.530,3891m, no seguinte azimute e distância: 264º32'11'' e 23,61m, até o ponto 18, de coordenadas N=7.533.753,9779m e E=600.506,8887m, no seguinte azimute e distância: 264º16'22'' e 19,31m, até o ponto 19, de coordenadas N=7.533.752,0514m e E=600.487,6800m, no seguinte azimute e distância: 264º15'43'' e 20,39m, até o ponto 20, de coordenadas N=7.533.750,0131m e E=600.467,3956m, no seguinte azimute e distância: 264º29'27'' e 19,88m, até o ponto 21, de coordenadas N=7.533.748,1049m e E=600.447,6103m, no seguinte azimute e distância: 264º23'50'' e 19,88m, até o ponto 22, de coordenadas N=7.533.746,1642m e E=600.427,8275m; distante 19,16m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 17.159+11,00m, deste ponto defletindo a direita, confrontando- -se com a Estrada Municipal MAR-461, no seguinte azimute e distância: 331º06'22'' e 4,15m, até o ponto 23, de coordenadas N=7.533.749,7995m e E=600.425,8213m, no seguinte azimute e distância: 20º22'21'' e 24,54m, até o ponto 24, de coordenadas N=7.533.772,8071m e E=600.434,3652m, no seguinte azimute e distância: 23º00'40'' e 36,07m, até o ponto 25, de coordenadas N=7.533.806,0102m e E=600.448,4667m, no seguinte azimute e distância: 31º08'51'' e 31,51m, até o ponto 26, de coordenadas N=7.533.832,9807m e E=600.464,7668m, no seguinte azimute e distância: 32º07'16'' e 51,30m, até o ponto 27, de coordenadas N=7.533.876,4306m e E=600.492,0451m, deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 128º39'54'' e 6,62m, até o ponto 28, de coordenadas N=7.533.872,2945m e E=600.497,2143m, no seguinte azimute e distância: 211º20'27'' e 77,73m, até o ponto 29, de coordenadas N=7.533.805,9040m e E=600.456,7831m, no seguinte azimute e distância: 149º45'26'' e 28,85m, até o ponto 30, de coordenadas N=7.533.780,9817m e E=600.471,3132m, no seguinte azimute e distância: 83º44'49'' e 56,91m, até o ponto 31, de coordenadas N=7.533.787,1799m e E=600.527,8798m, no seguinte azimute e distância: 60º37'49'' e 76,26m, até o ponto 32, de coordenadas N=7.533.824,5814m e E=600.594,3385m, no seguinte azimute e distância: 353º40'40'' e 17,00m, até o ponto 33, de coordenadas N=7.533.841,4759m e E=600.592,4667m, no seguinte azimute e distância: 26º19'30'' e 27,31m, até o ponto 34, de coordenadas N=7.533.865,9570m e E=600.604,5793m, no seguinte azimute e distância: 66º35'34'' e 39,30m, até o ponto 35, de coordenadas N=7.533.881,5686m e E=600.640,6435m, no seguinte azimute e distância: 87º18'57'' e 140,86m, até o ponto 36, de coordenadas N=7.533.888,1649m e E=600.781,3470m, no seguinte azimute e distância: 141º18'43'' e 97,35m, até o ponto 37, de coordenadas N=7.533.812,1807m e E=600.842,1960m, no seguinte azimute e distância: 107º23'26'' e 65,06m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 32.574,90m2 (trinta e dois mil, quinhentos e setenta e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD343333-343.344-628-D03/001, situa-se à Rodovia Rachid Rayes SP-333, km 343+580m - Pista Oeste, Município e Comarca de Marília, consta pertencer a Márcio Mesquita Serva, Regina Lúcia Ottaiano Losasso Serva e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.533.774,4276m e E=600.412,2292m; distante 48,81m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 17.160+3,77m deste ponto segue em linha reta, confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 21º07'38'' e 39,84m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.533.811,5884m e E=600.426,5887m, no seguinte azimute e distância: 31º54'40'' e 90,23m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.533.888,1795m e E=600.474,2832m, no seguinte azimute e distância: 124º42'40'' e 11,20m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.533.881,8012m e E=600.483,4907m, deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a Estrada Municipal MAR-461, no seguinte azimute e distância: 212º07'16'' e 51,39m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.533.838,2756m e E=600.456,1649m, no seguinte azimute e distância: 211º06'28'' e 30,05m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.533.812,5434m e E=600.440,6375m, no seguinte azimute e distância: 213º06'42'' e 46,34m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.533.773,7253m e E=600.415,3210m, no seguinte azimute e distância: 222º30'59'' e 2,50m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.533.771,8842m e E=600.413,6329m, no seguinte azimute e distância: 331º06'22'' e 2,91m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.283,60m2 (um mil, duzentos e oitenta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
Parágrafo único - A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas em cada uma das áreas elencadas no “caput” e seus incisos deste artigo.
Artigo 2° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estiverem abrangidos pela descrição do artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º - Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S.A.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de setembro de 2019.