Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.522, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019

Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 64.468, de 12 de setembro de 2019,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 7º do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012, o inciso XLII, com a seguinte redação:
“XLII- Centro de Detenção Provisória de Lavínia.”.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de outubro de 2019.