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Artigo 6° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil do mês subsequente, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto n° 57.743, de 19 de janeiro de 2012;
(...)
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012, o inciso XXXI, com a seguinte redação:
"XXXI - Centro de Detenção Provisória de Aguaí.".