Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.542, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 59.094, de 16 de abril de 2013, que institui o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo, de que trata o Capítulo IV da Lei Complementar nº 1.139, de 16 de junho de 2011, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º das Disposições Transitórias do Decreto nº 59.094, de 16 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Regional promover a certificação de conformidade dos projetos com os planos e diretrizes do planejamento da Região Metropolitana de São Paulo, na forma prevista no artigo 11 deste decreto, até a criação e início das atividades operacionais da autarquia a que se refere o artigo 17, da Lei Complementar nº 1.139, de 16 de junho de 2011.”. (NR)
Artigo 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2019
JOÃO DORIA
Rubens Emil Cury
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Regional
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de outubro de 2019.