Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.547, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso IX do artigo 4º do Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012, alterado pelo artigo 2º do Decreto nº 62.431, de 20 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IX - Escola de Educação Física(EEF);”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de outubro de 2019.