Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.594, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., os imóveis necessários às obras de implantação de marginal entre o Km 248+000m e o Km 252+000m, leste, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, no Município e Comarca de Botucatu, no trecho que especifica, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,


Decreta:


Artigo 1°- Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SPM00300E-248-252-321-D03/001 e DE-SPM00300E-248-252-321-D03/003 e nos memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-32.210/2019, necessários às obras de implantação de marginal entre o Km 248+000m e o Km 252+000m, leste, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, no Município e Comarca de Botucatu, com área total de 14.682,04m² (quatorze mil, seiscentos e oitenta e dois metros quadrados e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 3 “leste” - lote de terreno designado A-1, desmembrado do imóvel denominado Floresta, localizado no Município de Botucatu-SP, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00300E-248-252-321-D03/001, situa-se no Km 251+000m da pista leste, do lado esquerdo, sentido Botucatu para São Manuel, da Rodovia SP-300, Município e Comarca de Botucatu-SP, e consta pertencer a Roque Fernando Corrêa, Eunice Colauto Corrêa e/ou outros, começa no ponto “1” de coordenadas N=7.466.676,737 e E=760.632,460, sendo constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 72°38’40,72” e distância de 8,211m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 71°54’24,03” e distância de 1,665m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 136°52’17,61” e distância de 7,669m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 166°15’24,79” e distância de 28,098m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 172°44’39,68” e distância de 27,795m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 182°58’00,57” e distância de 9,048m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 270°00’00,00" e distância de 14,235m; segmento 8-1, em linha reta com azimute 351°19’50,71” e distância de 67,301m, perfazendo uma área de 1.066,29 m² (um mil e sessenta e seis metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
II - área 4 “leste” - terreno localizado no Município de Botucatu-SP, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00300E-248-252-321-D03/001, situa-se no Km 250+940m da pista leste, do lado esquerdo, sentido Botucatu para São Manuel, da Rodovia SP-300, Município de Botucatu e Comarca de Botucatu-SP, e consta pertencer a Constantino Grecco, Maria Aparecida Bornia Grecco e/ou outros, começa no ponto “1” de coordenadas N=7.466.610,205 e E=760.642,605, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 90°00’00,00" e distância de 14,235m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 182°58’00,76” e distância de 21,423m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 209°14’16,76” e distância de 15,868m; segmento 4-1, em linha reta com azimute 351°19’33,94” e distância de 35,648m, perfazendo uma área de 326,06m² (trezentos e vinte e seis metros quadrados e seis decímetros quadrados);
III - área 5 “leste” - terreno remanescente do lote 02, da quadra d, no loteamento Vale do Sol, gleba n° 1, localizado no Município de Botucatu-SP, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00300E-248-252-321-D03/003, situa-se no Km 250+470m da pista leste, do lado esquerdo, sentido Botucatu para São Manuel, da Rodovia SP-300, Município e Comarca de Botucatu-SP, e consta pertencer à Vale do Sol Empreendimentos S/C Ltda. e/ou outros, começa no ponto “1” de coordenadas N=7.466.162,447 e E=760.750,308, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 141°46’16,96” e distância de 12,634m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 156°00’52,65” e distância de 0,610m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 168°25’15,07” e distância de 11,432m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 168°31’10,42” e distância de 17,787m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 168°15’42,79” e distância de 41,044m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 167°55’03,80” e distância de 8,369m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 259°07’29,44” e distância de 5,466m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 350°28’54,45” e distância de 61,790m; segmento 9-1, em linha reta com azimute 343°01’30,34” e distância de 28,829m, perfazendo uma área de 355,20m² (trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
IV - área 6 “leste” - terreno desmembrado do lote 02, da quadra d, no loteamento Vale do Sol, gleba n° 1, localizado no Município de Botucatu-SP, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00300E-248-252-321-D03/003, situa-se no Km 250+400m da pista leste, do lado esquerdo, sentido Botucatu para São Manuel, da Rodovia SP-300, Município e Comarca de Botucatu-SP, e consta pertencer a Marcelo Fernandes Bessa, Simone Cristina Passarelli Bessa, Itamar Araújo Bessa, Ana Maria Dinucci Fernandes Bessa e/ou outros, começa no ponto “1” de coordenadas e N=7.466.073,935 e E=760.768,943, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 79°07’29,44” e distância de 5,466m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 167°53’48,71” e distância de 18,003m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 259°07’29,12” e distância de 11,134m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 17°16’29,62” e distância de 10,768m; segmento 5-1, em linha reta com azimute 350°28’53,54” e distância de 8,507m, perfazendo uma área de 128,74m² (cento e vinte e oito metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
V - área 7 “leste” - terreno remanescente do lote 01, da quadra d, localizado na Chácara Figueira, do loteamento Sítio Recreio, no Município de Botucatu-SP, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00300E-248-252- 321-D03/003, situa-se no Km 250+360m da pista leste, do lado esquerdo, sentido Botucatu para São Manuel, da Rodovia SP-300, Município e Comarca de Botucatu-SP, e consta pertencer a Marcelo Fernandes Bessa, Simone Cristina Passarelli Bessa, Itamar Araújo Bessa, Ana Maria Dinucci Fernandes Bessa e/ou outros, começa no ponto “1” de coordenadas N=7.466.055,263 e E=760.767,152, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 79°07’29,12” e distância de 11,134m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 167°52’29,07” e distância de 68,000m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 270°02’18,77” e distância de 8,621m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 346°36’59,30” e distância de 11,629m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 321°49’04,97” e distância de 21,241m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 351°13’20,23” e distância de 26,273m; segmento 7-1, em linha reta com azimute 17°16’30,98” e distância de 10,894m, perfazendo uma área de 943,81m² (novecentos e quarenta e três metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
VI - área 8 “leste” - prédio residencial, sob n° 524, com seu terreno formado pelo lote 4 da quadra c e parte 1 da quadra d, do loteamento denominado Sítio de Recreio - Vale do Sol, localizado na Chácara Figueira, no Município de Botucatu-SP, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00300E248-252-321-D03/003, situa-se no Km 250+300m da pista leste, do lado esquerdo, sentido Botucatu para São Manuel, da Rodovia SP-300, Município e Comarca de Botucatu-SP, e consta pertencer à Carolina Cereda, Danilo Cereda e/ou outros, começa no ponto “1” de coordenadas N=7.465.990,886 e E=760.783,748, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 90°02’18,77” e distância de 8,621m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 167°01’37,44” e distância de 60,031m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 253°12’44,66” e distância de 7,970m; segmento 4-1, em linha reta com azimute 346°36’59,78” e distância de 62,504m, perfazendo uma área de 500,75m² (quinhentos metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
VII - área 9 “leste” - lote de terreno sob n° 3, quadra c, loteamento Sítio de Recreio, no Município de Botucatu-SP, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00300E248-252-321-D03/003, situa-se no Km 250+240m da pista leste, do lado esquerdo, sentido Botucatu para São Manuel, da Rodovia SP-300, Município e Comarca de Botucatu-SP, e consta pertencer a Ede Cereda, Marney Pascoli Cereda e/ou outros, começa no ponto “1” de coordenadas N=7.465.930,079 e E=760.798,216, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 73°12’44,66” e distância de 7,970m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 170°04’51,62” e distância de 0,895m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 167°54’36,97” e distância de 29,698m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 172°18’47,02” e distância de 23,375m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 167°16’05,36” e distância de 18,200m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 260°47’58,53” e distância de 4,521m; segmento 7-1, em linha reta com azimute 346°27’34,56” e distância de 71,239m, perfazendo uma área de 450,77m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
VIII- área 10 “leste” - prédio residencial, na avenida n° 1, sob n° 20, com seu terreno correspondente ao lote a, parte do lote 2, da quadra c, do loteamento Vale do Sol, no Município de Botucatu-SP, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00300E-248-252-321-D03/003, situa-se no Km 250+170m da pista leste, do lado esquerdo, sentido Botucatu para São Manuel, da Rodovia SP-300, Município e Comarca de Botucatu-SP, e consta pertencer à Maria Cristina Fumie Iwana de Mattos, e/ou outros, começa no ponto “1” de coordenadas N=7.465.860,820 e E=760.814,895, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 80°47’58,53” e distância de 4,521m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 166°41’12,25” e distância de 1,966m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 168°27’33,74” e distância de 15,942m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 166°06’48,43” e distância de 2,627m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 166°06’48,17” e distância de 3,873m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 167°47’32,47” e distância de 8,961m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 167°47’33,00” e distância de 6,222m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 168°05’26,94” e distância de 4,313m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 172°52’42,15” e distância de 1,048m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 173°39’22,74” e distância de 1,087m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 185°39’34,13” e distância de 2,231m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 188°52’56,70” e distância de 2,014m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 198°58’15,15” e distância de 3,259m; segmento 14-1, em linha reta com azimute 346°27’34,44” e distância de 53,068m, perfazendo uma área de 195,45m² (cento e noventa e cinco metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
IX - área 12 “leste” - gleba de terras no loteamento denominado “Sítio de Recreio”, na “Chácara Figueira”, formada pelos lotes n°s seis (6) e sete (7), da quadra “A”, no Município de Botucatu-SP, a ser desapropriada em parte, conforme planta nº DE-SPM00300E-248-252-321-D03/003, situa-se no Km 250+000 da pista leste, do lado esquerdo, sentido Botucatu para São Manuel, da Rodovia SP-300, Município e Comarca de Botucatu- -SP, e consta pertencer a Rafael Ribeiro Gilliotti, José Carlos Príncipe, Maria Helena da Costa Quintino Príncipe, Crizelda de Lourdes Príncipe Dezerto, Helenice Odette Príncipe Mangolin, Maria de Lourdes Zuccari Gilliotti, Elizabete Florisa Gigliotti Ozan, Napoleão Ozan Neto, Rogério Gilliotti Neto, Margarete Gillioti Zacharias, Maria Aparecida Gigliotti, Maria Lucia Zuccari, José Paulo Zuccari, Maria Luiza Zuccari, João Edson Zuccari, Álvaro Zuccari, Hermelinda Antonia Zuccari Fanton, Carmem Tereza Fanton, Maria Cecília Fanton, Eduado Antonio Fanton, Edson Paulo Fanton, Emílio Benedito Fanton, Nilda Maria Tayano Fanton, Renato Fanton Júnior, Maria do Carmo Castanheira Fanton, Pedro Paulo Zuccari, Maria Tereza Serra Neto Zuccari, Antonio Zuccari, Jacira de Oliveira Zuccari, Eduardo Zuccari Filho, Clotildes Carvalho Zuccari, Lineo Zuccari, Elisa Aliberti Zuccari, Concheta Zuccari Piazza, Luisinha Irene Zuccari, Roberto Dezerto, Raul Magolin, José Carlos Príncipe e/ou outros, e começa no ponto “1” de coordenadas N=7.465.792,895 e E=760.831,253, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 95°59’51,17” e distância de 8,297m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 104°54’58,78” e distância de 8,096m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 190°05’39,74” e distância de 20,923m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 159°31’38,62” e distância de 1,543m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 166°34’03,38” e distância de 29,897m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 166°46’10,47” e distância de 21,902m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 166°47’42,57” e distância de 61,076m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 167°36’30,69” e distância de 33,428m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 167°15’28,72” e distância de 95,790m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 167°23’47,20” e distância de 67,793m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 167°27’08,56” e distância de 99,989m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 258°04’58,26” e distância de 13,526m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 347°15’53,76” e distância de 35,466m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 347°15’53,31” e distância de 62,931m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 347°15’53,42” e distância de 39,591m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 347°15’54,20” e distância de 6,862m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 321°49’25,13” e distância de 12,871m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 349°39’25,78” e distância de 54,347m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 10°44’10,40” e distância de 13,787m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 346°48’09,45” e distância de 54,097m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 346°48’09,51” e distância de 38,939m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 346°48’09,63” e distância de 26,295m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 346°48’09,55” e distância de 51,516m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 355°23’25,76” e distância de 37,172m; segmento 25-1, em linha reta com azimute 346°27’34,10” e distância de 5,851m, perfazendo uma área de 5.962,17m² (cinco mil, novecentos e sessenta e dois metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
X - área 13 “leste” - gleba de terras, designada como gleba 01-a, encravada na Chácara Atrás do Morro, Desbruado e Chácara dos Ingleses, no Município de Botucatu-SP, a ser desapropriada em parte, conforme planta nº DE-SPM00300E248-252-321-D03/001, situa-se no Km 249+640m da pista leste, do lado esquerdo, sentido Botucatu para São Manuel, da Rodovia SP-300, Município e Comarca de Botucatu-SP, e consta pertencer à Lúcia Benedicta Piozzi da Silva, Lília Cristina Piozzi da Silva e/ou outros, começa no ponto “1” de coordenadas N=7.465.365,406 e E=760.921,691, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 78°04’58,26” e distância de 13,526m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 166°42’60,00” e distância de 25,931m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 166°27’49,13” e distância de 16,849m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 166°27’48,78” e distância de 32,206m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 166°27’48,72” e distância de 8,798m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 166°27’48,71” e distância de 17,868m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 169°39’27,59” e distância de 2,146m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 169°39’27,54” e distância de 25,663m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 285°27’53,88” e distância de 16,770m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 347°15’12,62” e distância de 2,264m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 335°31’21,28” e distância de 14,990m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 335°31’18,78” e distância de 3,623m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 347°06’13,21” e distância de 16,438m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 347°06’13,19” e distância de 53,166m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 2°34’49,96” e distância de 19,283m; segmento 16-1, em linha reta com azimute 347°15’52,85” e distância de 13,006m, perfazendo uma área de 2.236,51m² (dois mil, duzentos e trinta e seis metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
XI - área 14 “leste” - gleba de terras formada pelas glebas 02 e 03, encravada na Chácara Atrás do Morro, Desbruado e Chácara dos Ingleses, no Município de Botucatu-SP, a ser desapropriada em parte, conforme planta nº DE-SPM00300E-248- 252-321-D03/001, situa-se no Km 249+500m da pista leste, do lado esquerdo, sentido Botucatu para São Manuel, da Rodovia SP-300, Município e Comarca de Botucatu-SP, e consta pertencer à J.L. Urbanismo S.A. e/ou outros, começa no ponto “1” de coordenadas N=7.465.246,460 e E=760.947,436, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 105°27’53,88” e distância de 16,770m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 169°39’27,68” e distância de 22,530m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 166°32’43,82” e distância de 20,546m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 166°32’44,23” e distância de 32,918m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 166°32’43,49” e distância de 15,441m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 241°58’44,88” e distância de 10,257m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 349°02’04,36” e distância de 59,035m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 326°45’46,44” e distância de 18,923m; segmento 9-1, em linha reta com azimute 347°15’12,45” e distância de 25,306m, perfazendo uma área de 993,84m² (novecentos e noventa e três metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
XII- área 15 “leste” - área de terras denominada “Chácara Desbruado” ou “Atrás do Morro”, no Município de Botucatu-SP, a ser desapropriada em parte, conforme planta nº DE-SPM00300E248-252-321-D03/001, situa-se no Km 249+400m da pista leste, do lado esquerdo, sentido Botucatu para São Manuel, da Rodovia SP-300, Município e Comarca de Botucatu-SP, e consta pertencer a Mario Coutinho Florenzano e/ou outros, começa no ponto “1” de coordenadas N=7.465.147,993 e E=760.974,621, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 61°58’44,88” e distância de 10,257m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 165°07’56,93” e distância de 7,907m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 169°26’24,37” e distância de 10,884m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 166°50’44,97” e distância de 4,670m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 164°28’02,54” e distância de 5,617m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 164°27’59,55” e distância de 2,264m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 168°10’03,63” e distância de 5,055m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 168°10’07,15” e distância de 5,278m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 167°22’56,75” e distância de 31,394m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 167°11’21,87” e distância de 6,544m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 166°49’55,02” e distância de 10,625m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 166°54’27,59” e distância de 14,389m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 166°35’28,73” e distância de 37,937m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 234°04’31,36” e distância de 5,875m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 253°35’33,30” e distância de 2,134m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 264°00’32,44” e distância de 3,396m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 347°23’25,53” e distância de 25,631m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 347°23’25,33” e distância de 38,423m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 347°23’25,47” e distância de 38,872m; segmento 20-1, em linha reta com azimute 347°23’25,70” e distância de 38,957m, perfazendo uma área de 1.468,02m² (um mil, quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e dois decímetros quadrados);
XIII - área 17 “leste” - terreno situado no Município de Botucatu-SP, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00300E-248-252-321-D03/001, situa-se no Km 249+300m da pista leste, do lado esquerdo, sentido Botucatu para São Manuel, da Rodovia SP-300, Município e Comarca de Botucatu-SP, e consta pertencer à Maria Cristina Miranda Bernardes, Erlon José Flores de Oliveira, Douglas Nelson Flores de Oliveira e/ou outros, começa no ponto “1” de coordenadas N=7.464.998,893 e E=761.007,975, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 109°47’44,06” e distância de 0,392m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 95°33’10,00” e distância de 2,056m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 108°58’42,13” e distância de 2,977m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 125°25’51,39” e distância de 0,605m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 150°27’12,80” e distância de 0,781m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 185°34’08,33” e distância de 4,581m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 188°13’44,76” e distância de 10,599m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 293°16’15,91” e distância de 0,311m; segmento 9-1, em linha reta com azimute 347°23’25,56” e distância de 17,683m, perfazendo uma área de 54,43m² (cinquenta e quatro metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados).
Parágrafo único - A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas em cada uma das áreas elencadas neste artigo.
Artigo 2º - Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estiverem abrangidos pela descrição do artigo 1º.
Artigo 3º - Fica a Concessionária Rodovia dos Tietê S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..
Artigo 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2019
RODRIGO GARCIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de novembro de 2019.