Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.666, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A., a área necessária às obras de implantação de marginal na Rodovia Attílio Balbo, SP-322, entre o Km 332+310m e o Km 333+410m, pista oeste, no Município e Comarca de Sertãozinho, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.249, de 4 de novembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área descrita e caracterizada na planta cadastral de código nº DE-SPM00322D-332.334-428-D03/001 e memorial descritivo constantes do Processo ARTESP-38.624/2019, necessária às obras de implantação de marginal na Rodovia Attílio Balbo, SP-322, entre o Km 332+310m e o Km 333+410m, pista oeste, no Município e Comarca de Sertãozinho, área esta que consta pertencer à Agropecuária Iracema Ltda. e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: “inicia- -se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.657.204,620000m e E=192.934,890000m, azimute 275º33'50'' e distância de 13,20m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.657.205,900000m e E=192.921,750000m, azimute 278º59'47'' e distância de 153,97m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.657.229,976714m e E=192.769,672842m, azimute 95º35'59'' e distância de 162,02m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.657.214,167004m e E=192.930,919724m, azimute 83º20'39'' e distância de 7,54m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.657.215,041097m e E=192.938,410253m, azimute 63º37'35'' e distância de 4,64m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=7.657.217,101800m e E=192.942,566329m, azimute 55º33'32'' e distância de 5,00m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=7.657.219,930131m e E=192.946,690636m, azimute 33º28'04'' e distância de 8,05m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=7.657.226,641649m e E=192.951,127444m, azimute 111º01'28'' e distância de 9,87m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=7.657.223,101476m e E=192.960,338160m, azimute 205º25'59'' e distância de 7,59m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.657.216,250000m e E=192.957,080000m, azimute 230º12'42'' e distância de 12,77m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.657.208,080000m e E=192.947,270000m, azimute 254º23'07'' e distância de 12,85m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.084,78m2 (um mil e oitenta e quatro metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados)”.
Parágrafo único - A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.
Artigo 2º - Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de dezembro de 2019.