Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.668, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a celebração de convênios, no âmbito do Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica dispensada, até 31 de dezembro de 2019, em caráter excepcional, a exigência de prévia apresentação dos documentos a que aludem os artigos 5º, incisos I, III e VI, e 8º, inciso V, do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, na celebração de convênios com Municípios paulistas, no âmbito dos projetos a que se refere o Decreto n° 56.780, de 17 de fevereiro de 2011.
Parágrafo único - A apresentação dos documentos a que se refere o “caput” deste artigo deverá ocorrer no prazo de até 90 (noventa) dias, a partir da data de assinatura do convênio, e constituirá requisito para o repasse inicial de recursos previstos no respectivo ajuste.
Artigo 2º - Para os fins do disposto no artigo 1º deste decreto, a Secretaria de Turismo fará constar dos correspondentes instrumentos de convênio cláusula suspensiva, com a seguinte redação:


“CLÁUSULA SUSPENSIVA
Do Requisito para o Repasse de Recursos

O repasse inicial de recursos para o MUNICÍPIO fica condicionado à apresentação da documentação a que se referem os artigos 5º, incisos I, III e VI, e 8º, inciso V, do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013.”.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2019
JOÃO DORIA
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de dezembro de 2019.