Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.701, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A., a área necessária às obras de implantação do Posto Geral de Fiscalização (PGF) no Km 447+920m, pista leste, da Rodovia Miguel Jubran, SP-333, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.249, de 4 de novembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área descrita e caracterizada na planta cadastral de código nº DE-SPD447333-447.448-328-D03/001 e memorial descritivo constantes do Processo ARTESP-35.753/2019, necessária às obras de implantação do Posto Geral de Fiscalização (PGF) no Km 447+920m, pista leste, da Rodovia Miguel Jubran, SP-333, no Município de Florínea, Comarca de Assis, área essa que consta pertencer a Zelinda Ruy, Vânia Ruy Sacchet, Irineu Ruy Sacchett e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.468.331,545828m e E=524.152,967373m, azimute 43º28'34'' e distância de 9,60m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.468.338,513231m e E=524.159,573689m, azimute 41º50'05'' e distância de 32,92m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.468.363,039131m e E=524.181,529213m, azimute 39º09'03'' e distância de 32,21m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.468.388,014805m e E=524.201,863232m, azimute 38º36'07'' e distância de 46,87m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.468.424,642736m e E=524.231,104895m, azimute 37º37'10'' e distância de 46,77m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=7.468.461,689640m e E=524.259,654903m, azimute 37º44'37'' e distância de 46,12m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=7.468.498,158521m e E=524.287,885613m, azimute 37º32'57'' e distância de 63,08m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=7.468.548,172650m e E=524.326,330918m, azimute 37º34'17'' e distância de 46,78m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=7.468.585,254172m e E=524.354,857952m, azimute 37º46'15'' e distância de 62,83m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.468.634,917136m e E=524.393,339953m, azimute 37º39'56'' e distância de 78,72m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.468.697,231459m e E=524.441,442030m, azimute 37º44'49'' e distância de 46,45m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.468.733,956560m e E=524.469,874504m, azimute 205º49'50'' e distância de 69,22m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.468.671,655663m e E=524.439,716187m, azimute 106º48'38'' e distância de 4,56m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.468.670,337474m e E=524.444,079334m, azimute 133º49'35'' e distância de 23,13m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.468.654,321559m e E=524.460,765173m, azimute 157º08'43'' e distância de 15,60m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.468.639,950478m e E=524.466,822408m, azimute 180º15'57'' e distância de 19,50m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.468.620,449098m e E=524.466,731913m, azimute 198º32'05'' e distância de 13,67m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.468.607,484107m e E=524.462,385159m, azimute 208º37'24'' e distância de 15,18m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.468.594,158052m e E=524.455,112495m, azimute 217º25'51'' e distância de 209,83m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.468.427,536271m e E=524.327,577796m, azimute 234º26'58'' e distância de 28,94m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.468.410,711379m e E=524.304,034144m, azimute 259º14'27'' e distância de 21,23m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.468.406,747853m e E=524.283,175680m, azimute 288º23'15'' e distância de 25,01m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.468.414,637324m e E=524.259,441812m, azimute 324º37'11'' e distância de 7,96m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=7.468.421,128804m e E=524.254,831918m, azimute 221º59'21'' e distância de 12,38m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=7.468.411,928775m e E=524.246,551327m, azimute 229º20'22'' e distância de 123,37m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 23.929,21m2 (vinte e três mil, novecentos e vinte e nove metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados).
Parágrafo único - A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.
Artigo 2º - Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2019
RODRIGO GARCIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de dezembro de 2019.