Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.736, DE 08 DE JANEIRO DE 2020

Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 64.639 de 4 de dezembro de 2019,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012, o inciso XXXVIII, com a seguinte redação:
“XXXVIII - Centro de Detenção Provisória de Álvaro de Carvalho.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2020
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de janeiro de 2020.