Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.740, DE 10 DE JANEIRO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CART - Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., a área necessária às obras de melhoramento de dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória), no Km 390+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,

Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CART - Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área descrita e caracterizada na planta cadastral de código nº DE-SPD390270-390.390-316-D03/001 e memorial descritivo constantes do Processo ARTESP-31.832-2019, necessária às obras de melhoramento de dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória), no Km 390+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, área essa localizada às margens da Pista Leste da referida rodovia, no Sítio Santo Antônio, Município de Salto Grande, Comarca de Ourinhos, e que consta pertencer a Olívio Carnavalli, Celina Rosso Carnavalli e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: “inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.468.974,512000m e E=606.616,193000m, azimute 306º30'52'' e distância de 33,90m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.468.994,685000m e E=606.588,945000m, azimute 54º10'53'' e distância de 50,24m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.469.024,084000m e E=606.629,680000m, azimute 195º13'12'' e distância de 51,37m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 811,41m2 (oitocentos e onze metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados)”.
Parágrafo único - A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.
Artigo 2º - Fica a CART - Concessionária Auto Raposo Tavares S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CART - Concessionária Auto Raposo Tavares S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 2020
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de janeiro de 2020.