Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.751, DE 20 DE JANEIRO DE 2020

Regulamenta o artigo 12 da Lei nº 16.877, de 19 de dezembro de 2018, que autoriza o Poder Executivo a extinguir o Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A atual Carteira Predial do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP, com todos os seus elementos ativos e passivos, fica transferida para a Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Parágrafo único - Os atos necessários à conclusão da transferência de que trata o “caput” deste artigo deverão ser praticados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação deste decreto, podendo ser prorrogado por decisão do Secretário da Fazenda e Planejamento.
Artigo 2º - Fica acrescentada a alínea “c” ao inciso III do artigo 86 do Decreto nº 64.152, de 22 de março de 2019, com a seguinte redação:

“c) relativos à gestão da Carteira Predial do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP;”. (NR)

Artigo 3º - Compete ao Secretário da Fazenda e Planejamento a celebração de instrumentos relativos aos imóveis de titularidade, posse, administração ou interesse da Carteira Predial do IPESP.
Artigo 4º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento poderá editar normas complementares para a fiel execução deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2020
RODRIGO GARCIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Amauri Gavião Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de janeiro de 2020.