Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.758, DE 24 DE JANEIRO DE 2020

Dá nova redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 57.314, de 8 de setembro de 2011, que institui, sob a coordenação do então denominado Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, o Programa Escola de Qualificação Profissional e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 57.314, de 8 de setembro de 2011, alterado pelo Decreto nº 60.437, de 13 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 3º - Constitui requisito para inscrição nos cursos de que trata este decreto ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.
Parágrafo Único - Será excluído do curso o participante que deixar de comparecer injustificadamente por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias alternados.”. (NR)

Artigo 2º - Ficam acrescidos ao artigo 1º do Decreto nº 57.314, de 8 de setembro de 2011, os incisos VII e VIII, com a seguinte redação:

“VII - mecânica;
VIII - empreendedorismo.”
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2020
RODRIGO GARCIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Amauri Gavião Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de janeiro de 2020.