Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.816, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020

Dá nova redação a dispositivo e revoga os anexos do Decreto nº 50.808, de 18 de maio de 2006, que institui o Projeto Estadual Bom Preço do Agricultor dentro do Programa de Alimentação e Nutrição para populações carentes, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 50.808, de 18 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - Para a implementação do Projeto Estadual Bom Preço do Agricultor fica a Secretaria de Agricultura e Abastecimento autorizada a utilizar áreas públicas sob administração e guarda da Fazenda do Estado, mediante ato específico, entre as Secretarias de Estado envolvidas, contendo normas e critérios para sua efetiva utilização.
Parágrafo único - Observados os critérios de conveniência e respeitadas as formalidades legais vigentes, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento poderá celebrar convênios e parcerias com Municípios, órgãos e entidades da administração direta e indireta, instituições de ensino, cooperativas, associações e organizações da sociedade civil, visando ao cumprimento do objeto deste decreto.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 57.813, de 27 de fevereiro de 2012;
II - os Anexos I a III do Decreto nº 50.808, de 18 de maio de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2020
JOÃO DORIA
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de fevereiro de 2020.