Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.838, DE 03 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 17.244, de 10 de janeiro de 2020, e em conformidade ao deliberado em reunião ordinária de 02 de dezembro de 2019, do Conselho de Orientação e Acompanhamento-COA, do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP, instituído pela Lei nº 16.006, de 24 de novembro de 2015;
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 1.640.399.796,00 (Hum bilhão, seiscentos e quarenta milhões, trezentos e noventa e nove mil, setecentos e noventa e seis reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos I e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 64.748, de 17 de janeiro de 2020, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2020
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de março de 2020.