Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.859, DE 12 DE MARÇO DE 2020

Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 64.815, de 27 de fevereiro de 2020,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso XXXVIII do artigo 7º do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012, acrescentado pelo Decreto nº 64.018, de 27 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XXXVIII - Penitenciária de Caiuá;”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2020
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de março de 2020.