Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.867, DE 18 DE MARÇO DE 2020

Altera a classificação institucional da Secretaria de Esportes nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 64.812, de 21 de fevereiro de 2020,
Decreta:
Artigo 1º - Fica excluído do artigo 2º do Decreto nº 56.656, de 11 de janeiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 64.079, de 23 de janeiro de 2019, o inciso III, com a seguinte redação:

“III - Coordenação de Programas para a Juventude”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2020
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de março de 2020.