Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.903, DE 01 DE ABRIL DE 2020

Altera o Decreto nº 45.802, de 14 de maio de 2001, que regulamenta a Lei nº 10.549, de 11 de maio de 2000, que institui o Programa de Desenvolvimento do Estado de São Paulo, substitui as normas que disciplinam o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira e dá outras providências

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto n°45.802, de 14 de maio de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - os §§ 1º e 2º do artigo 3º:

“§ 1º - O Comitê Orientador a que se refere o “caput” deste artigo terá a seguinte composição:

1. um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que será seu Presidente;
2. um representante da Secretaria de Governo;
3. um representante da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
4. um representante da Secretaria de Desenvolvimento Regional;
5. um representante da Secretaria de Turismo;
6. um representante da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente;
7. um representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
8. um representante da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO;
9. um representante da DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A..
§ 2º - Os membros titulares e suplentes do Comitê Orientador serão designados pelos respectivos Secretários de Estado e Presidentes de entidades, a partir de convocação do Secretário de Desenvolvimento Econômico.”; (NR)

II - do artigo 4º:
a) o inciso III:

“III - apreciar e enquadrar os projetos de financiamentos ou empréstimos solicitados e, quando for o caso, acionar o agente financeiro Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. para avaliação e cobrança dos financiamentos e empréstimos;”; (NR)

b) o inciso VI:

“VI - aprovar o Manual de Política Operacional do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira - FVR;”; (NR)

c) o inciso VII e parágrafo único:

“VII- aprovar a prestação de contas anual apresentada por meio de documentos financeiros que demonstrem a movimentação financeira e resultados operacionais do Fundo, apresentado pela Desenvolve SP.
Parágrafo único - Cabe à Secretaria de Desenvolvimento Econômico propor ao Comitê Orientador o Manual Operacional do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira, contendo o conjunto de diretrizes, prioridades e as condições gerais de financiamento e dos empréstimos, elaboradas a partir dos potenciais socioeconômicos da região.”; (NR)

III - o artigo 5º:

“Artigo 5º - O Comitê Orientador valer-se-á, para o exercício de suas atribuições, da infraestrutura técnica e administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
§ 1º - O Secretário de Desenvolvimento Econômico designará um representante para exercer a função de Secretário Executivo junto ao Comitê Orientador e estabelecerá, em 30 dias, as respectivas atribuições, bem como o regimento interno do Comitê Orientador.
§ 2º - Em casos complexos a Secretaria de Desenvolvimento Econômico poderá solicitar a outras entidades públicas ou privadas a análise e a fiscalização técnica previstas no artigo 4º deste decreto, observadas as normas legais e regulamentos pertinentes.
§ 3º - O Comitê Orientador manterá canal permanente de comunicação com a população e os agentes econômicos atuantes no Vale do Ribeira, podendo valer-se, para tanto, de consultas e audiências públicas e ferramentas informatizadas de manifestação.”; (NR)

IV - o “caput” do artigo 6º:

“Artigo 6º - A DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. é o administrador do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira, atuando como mandatário do Estado:”. (NR)

Artigo 2º - Ficam acrescentados ao artigo 6° do Decreto nº 45.802, de 14 de maio de 2001, os incisos IV a VI, com a seguinte redação:

“IV - na movimentação financeira do Fundo, inclusive da conta específica em que se encontram os recursos, na gestão da carteira e na cobrança de inadimplemento de beneficiários;
V - na negociação de inadimplemento, submetendo ao Comitê Orientador parecer técnico sobre a assunção, ou não, de condições gerais;
VI - na prestação de contas mensal da operação do Fundo para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico.”.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2020
JOÃO DORIA
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de abril de 2020