Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.905, DE 01 DE ABRIL DE 2020

Altera a redação do artigo 1º do Decreto n° 61.807, de 18 de janeiro de 2016, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) do Km 397+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Pirajuí

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - O artigo 1° no Decreto nº 61.807, de 18 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas na planta cadastral de código nº DE-SPD397300-397.398-619-D02/001 e no memorial descritivo constantes do Processo ARTESP-19.419/2015, necessárias às obras de melhoria do dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) do Km 397+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, no Município e Comarca de Pirajuí, com 6.276,73 m² (seis mil, duzentos e setenta e seis metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados) de área total, dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - ÁREA A - REV. 01 - conforme planta nº DE-SPD397300--397.398-619-D02/001, a área a ser desapropriada, que consta pertencer ao espólio de Rosa Golim, Carlos Milhorini, espólio de Mafalda Golim, David Coltri, Maria Coltri Golim, espólio de Rita Golim, Angelo Zago, espólio de Ida Golim, José Bencice, espólio de Henrique Golim, espólio de Paulo Golim, Helena Golim, espólio de Olga Delmonico, Adolfo Delmonico, espólio de Maria Golim Zolezi, Armindo Zolezi, espólio de Domingos Marcos Golim, Ana De Arruda Camargo, espólio de Antonio Golim, Josefina Pfeifer Golim, espólio de Santa Golim, Florentino Gracioli, espólio de Julita Golim Coltri, Luiz Coltri e/ou outros, localiza-se no Km 397+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, do lado direito, sentido de São Paulo, no Município e Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que começa no ponto “A”, de coordenadas N=7.568.084,983 e E=660.460,854, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B, em linha reta com azimute 276°24’36,44” e distância de 6,243 m; segmento B-C, em linha reta com azimute 300°22’33,25” e distância de 18,504m; segmento C-D, em linha reta com azimute 296°42’05,44” e distância de 23,096m; segmento D-E, em linha reta com azimute 299°22’56,97” e distância de 44,536m; segmento E-F, em linha reta com azimute 301°09’08,67” e distância de 28,439m; segmento F-G, em linha reta com azimute 314°47’01,97” e distância de 23,620m; segmento G-H, em linha reta com azimute 296°40’49,92” e distância de 17,973m; segmento H-I, em linha reta com azimute 314°39’21,39” e distância de 6,477 m; segmento I-J, em linha reta com azimute 328°02’15,63” e distância de 5,501 m; segmento J-K, em linha reta com azimute 290°59’50,65” e distância de 6,974 m; segmento K-L, em linha reta com azimute 83°40’38,32” e distância de 13,375m; segmento L-M, em linha reta com azimute 119°57’19,15” e distância de 86,521m; segmento M-N, em linha reta com azimute 120°36’49,66” e distância de 49,557m; segmento N-A. em linha reta com azimute 140°23’29,02” e distância de 34,340m, perfazendo uma área de 2.287,44m² (dois mil, duzentos e oitenta e sete metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
II - ÁREA B REV.01 - conforme planta nº DE-SPD397300--397.398-619-D02/001, a área a ser desapropriada, que consta pertencer a Israel Narece Golim e/ou outros, localiza-se no Km 397+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, do lado direito, sentido de Mato Grosso, no Município e Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que começa no ponto “A”, de coordenadas N=7.568.138,309 e E=660.536,591, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B, em linha reta com azimute 322°51’51,43” e distância de 25,348m; segmento B-C, em linha reta com azimute 348°45’44,65” e distância de 96,465m; segmento C-D, em linha reta com azimute 33°14’19,02” e distância de 11,968 m; segmento D-E, em linha reta com azimute 15º44’52,39” e distância de 33,113 m; segmento E-F, em linha reta com azimute 72°48’26,91” e distância de 38,984 m; segmento F-G, em linha reta com azimute 202°03’55,03” e distância de 7,137 m; segmento G-H, em linha reta com azimute 192°21’26,35” e distância de 48,452m; segmento H-I, em linha reta com azimute 197°13’07,05” e distância de 10,577m; segmento I-J, em linha reta com azimute 204°31’55,99” e distância de 7,199 m; segmento J-K, em linha reta com azimute 211°53’58,63” e distância de 8,327 m; segmento K-L, em linha reta com azimute 207°32’43,44” e distância de 8,939 m; segmento L-M, em linha reta com azimute 200°29’07,82” e distância de 14,070m; segmento M-N, em linha reta com azimute 190°54’04,01” e distância de 16,244m; segmento N-O, em linha reta com azimute 179°59’07,71” e distância de 11,833m; segmento O-P, em linha reta com azimute 170º06’56,48” e distância de 6,897 m; segmento P-Q, em linha reta com azimute 164°58’14,72” e distância de 10,790m; segmento Q-R, em linha reta com azimute 156°21’20,59” e distância de 10,786m; segmento R-A, em linha reta com azimute 149°09’44,74” e distância de 16,976m, perfazendo uma área de 3.102,69m² (três mil, cento e dois metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
III - ÁREA C REV. 01 - conforme planta nº DE-SPD397300--397.398-619-D02/001, a área a ser desapropriada, que consta pertencer a Sérgio Rinaldi, Maria José da Conceição Malinosqui Rinaldi e/ou outros, está localizada no Km 397+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, do lado direito, sentido de Mato Grosso, no Município e Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que começa no ponto “A”, de coordenadas N=7.568.364,430 e E=660.373,606, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B, em linha reta com azimute 139°11’31,90” e distância de 30,876m; segmento B-C, em linha reta com azimute 128º41’52,29” e distância de 57,382m; segmento C-D, em linha reta com azimute 265º 49’13,66” e distância de 13,735m; segmento D-E, em linha reta com azimute 309º56’34,82” e distância de 39,340m; segmento E-F, em linha reta com azimute 315º33’36,41” e distância de 16,709m; segmento F-G, em linha reta com azimute 316º54’12,58” e distância de 11,453m; segmento G-H, em linha reta com azimute 326º22’14,83” e distância de 15,146m; segmento H-A em linha reta com azimute 72º58’01,46” e distância de 7,121m, perfazendo uma área de 719,49 m² (setecentos e dezenove metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
IV - ÁREA C2 - conforme planta nº DE-SPD397300--397.398-619-D02/001, a área a ser desapropriada, que consta pertencer a Antônio Carlos Cardoso Vieira, Ângela Lopes Vieira e/ou outros, está localizada no Km 397+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, do lado direito, sentido de Mato Grosso, no Município e Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que começa no ponto “A”, de coordenadas N=7.568.362,344 e E=660.366,797, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B, em linha reta com azimute 326º22’12,74” e distância de 18,719m; segmento B-C, em linha reta com azimute 325º00’39,92” e distância de 31,703m; segmento C-D, em linha reta com azimute 138º00’59,42” e distância de 46,949m; segmento D-E, em linha reta com azimute 139º11’12,74” e distância de 6,044 m; segmento E-A. em linha reta com azimute 252º58’01,46” e distância de 7,121m, perfazendo uma área de 167,11m² (cento e sessenta e sete metros quadrados e onze decímetros quadrados).
Parágrafo único - A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo.”.(NR)

Artigo 2°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2020
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de abril de 2020.