Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.954, DE 28 DE ABRIL DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a outorgar o uso dos imóveis que especifica à União dos Moradores e do Comércio de Paraisópolis, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante autorização de uso, a título precário e gratuito, em favor da União dos Moradores e do Comércio de Paraisópolis, dos imóveis situados na Rua José Carlos de Toledo Piza, s/n, Parque Morumbi, no Município de São Paulo, onde funcionam as Escolas Estaduais “Maria Zilda Gamba Natel” e “Profª Etelvina de Goes Marcucci”, cadastrados no SGI, respectivamente, sob os nºs 36.491 e 36.487, conforme descritos e identificados nos autos do Expediente SEDUC-EXP-2020/127197.
Parágrafo único - Os imóveis a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-ão à instalação de centros provisórios de acolhimento e isolamento social de moradores da comunidade local com sintomas da COVID-19 (Novo Coronavírus), durante o período de suspensão das atividades pedagógicas determinada pelo Decreto n° 64.862, de 13 de março de 2020, com alterações posteriores.
Artigo 2º - A autorização de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado e firmado pela unidade competente, dele devendo constar as condições impostas à autorizatária, especialmente quanto à observância das normas técnicas e sanitárias pertinentes à atividade a ser desenvolvida no local.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2020
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de abril de 2020.