Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus); Revoga o inciso II do artigo 4º do Decreto nº 64.862, de 2020
Artigo 6º - O artigo 4º do Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020, passa a vigorar acrescido de inciso III, com a seguinte redação: "III - funcionamento de locais de culto e suas liturgias."
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020
Dispõe sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus)
(DOE-I 20/03/2020, p. 4)
Dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais, no contexto da pandemia de COVID-19
Dispõe sobre o atendimento de necessidade inadiável de alunos da rede pública estadual de ensino em situação de pobreza ou de extrema pobreza, no contexto da pandemia COVID-19 (Novo Coronavírus)