Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.996, DE 28 DE MAIO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A., as áreas necessárias às obras de implantação de Dispositivo Diamante entre os km 350+000m e 351+000m da Rodovia Rachid Rayes, SP - 333, no Município e Comarca de Marília, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.249, de 4 de novembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código nº DE-SPD350333-350.351-628-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 40.749/2020, necessárias às obras de implantação de Dispositivo Diamante entre os km 350+000m e 351+000m da Rodovia Rachid Rayes, SP - 333, no Município e Comarca de Marília, as quais totalizam 66.050,07m² (sessenta e seis mil e cinquenta metros quadrados e sete decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos, pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área 1 - conforme planta DE-SPD350333-350.351-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Márcio Mesquita Serva, Regina Lúcia Ottaiano Losasso Serva e/ou outros, situa-se à Rodovia Rachid Rayes (SP-333), km 350+150m - Pista Leste, no Município e Comarca de Marília, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.532.295,840500m e E=593.790,859384m, azimute 86º01'00” e distância de 19,72m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.532.297,210462m e E=593.810,532435m, azimute 87º24'12” e distância de 18,95m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.532.298,068846m e E=593.829,460410m, azimute 88º34'45” e distância de 19,46m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.532.298,551379m e E=593.848,916120m, azimute 89º14'46” e distância de 19,50m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.532.298,807951m e E=593.868,413309m, azimute 90º24'00” e distância de 21,00m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.532.298,661355m e E=593.889,408453m, azimute 91º20'56” e distância de 18,83m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.532.298,218129m e E=593.908,232319m, azimute 92º33'23” e distância de 22,27m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.532.297,224713m e E=593.930,482303m, azimute 93º04'25” e distância de 19,05m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.532.296,203078m e E=593.949,508772m, azimute 94º37'20” e distância de 18,95m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.532.294,675898m e E=593.968,398658m, azimute 95º17'14” e distância de 19,98m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.532.292,834801m e E=593.988,292979m, azimute 96º25'40” e distância de 19,31m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.532.290,673320m e E=594.007,478923m, azimute 97º10'47” e distância de 18,83m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.532.288,319620m e E=594.026,163798m, azimute 98º40'33” e distância de 20,08m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.532.285,290377m e E=594.046,015893m, azimute 99º31'38” e distância de 19,34m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.532.282,089191m e E=594.065,089943m, azimute 100º33'54” e distância de 18,47m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.532.278,702358m e E=594.083,248820m, azimute 101º05'19” e distância de 19,96m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.532.274,862915m e E=594.102,838994m, azimute 102º20'39” e distância de 19,96m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.532.270,596271m e E=594.122,335467m, azimute 102º29'19” e distância de 22,90m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.532.265,644845m e E=594.144,690720m, azimute 271º45'43” e distância de 50,88m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.532.267,209324m e E=594.093,831417m, azimute 277º15'56” e distância de 61,87m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.532.275,034346m e E=594.032,454020m, azimute 184º13'37” e distância de 45,33m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.532.229,830089m e E=594.029,113075m, azimute 190º06'13” e distância de 16,75m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.532.213,339991m e E=594.026,174662m, azimute 201º58'52” e distância de 15,63m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=7.532.198,850406m e E=594.020,326017m, azimute 212º57'30” e distância de 15,88m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=7.532.185,524522m e E=594.011,685884m, azimute 224º44'18” e distância de 16,17m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=7.532.174,037176m e E=594.000,302932m, azimute 236º20'42” e distância de 9,95m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=7.532.168,523920m e E=593.992,022071m, azimute 235º35'17” e distância de 6,23m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=7.532.165,004628m e E=593.986,884564m, azimute 248º04'05” e distância de 14,33m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=7.532.159,653070m e E=593.973,593508m, azimute 253º33'40” e distância de 3,04m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=7.532.158,791535m e E=593.970,673557m, azimute 258º30'43” e distância de 5,73m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=7.532.157,649895m e E=593.965,056154m, azimute 259º15'03” e distância de 8,69m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=7.532.156,028502m e E=593.956,515386m, azimute 270º38'24” e distância de 16,07m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=7.532.156,208091m e E=593.940,441638m, azimute 282º11'59” e distância de 16,09m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=7.532.159,608911m e E=593.924,711712m, azimute 287º53'53” e distância de 29,53m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=7.532.168,685216m e E=593.896,607770m, azimute 287º56'56” e distância de 28,05m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=7.532.177,327990m e E=593.869,927289m, azimute 226º14'19” e distância de 53,55m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=7.532.140,288014m e E=593.831,250263m, azimute 251º07'39” e distância de 27,79m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=7.532.131,298673m e E=593.804,953564m, azimute 354º57'58” e distância de 112,59m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=7.532.243,450000m e E=593.795,075000m, azimute 355º23'59” e distância de 52,56m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 31.968,58m² (trinta e um mil, novecentos e sessenta e oito metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme planta DE-SPD350333-350.351-628-D03/001, a área, que consta pertencer à Sílvia Fernandes de Oliveira, Henrique Ferreira de Sousa, Benedito César Coneglian, Fátima Aparecida Adorno Coneglian e/ou outros, situa-se à Rodovia Rachid Rayes (SP-333), km 350+150m - Pista Oeste, Município e Comarca de Marília, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.532.335,476826m e E=594.048,586814m, azimute 278º40'33” e distância de 15,71m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.532.337,845980m e E=594.033,060602m, azimute 277º10'47” e distância de 19,81m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.532.340,322280m e E=594.013,402477m, azimute 276º25'40” e distância de 20,13m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.532.342,576199m e E=593.993,396021m, azimute 275º17'14” e distância de 20,77m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.532.344,489902m e E=593.972,717142m, azimute 274º37'20” e distância de 19,92m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.532.346,094922m e E=593.952,864428m, azimute 273º04'25” e distância de 19,96m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.532.347,164887m e E=593.932,937897m, azimute 272º33'23” e distância de 23,02m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.532.348,191871m e E=593.909,936081m, azimute 271º20'56” e distância de 19,77m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.532.348,657245m e E=593.890,171547m, azimute 270º24'00” e distância de 21,91m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.532.348,810249m e E=593.868,258891m, azimute 269º14'46” e distância de 20,29m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.532.348,543221m e E=593.847,967280m, azimute 268º34'45” e distância de 20,27m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.532.348,040754m e E=593.827,707790m, azimute 267º24'12” e distância de 20,05m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.532.347,132338m e E=593.807,676565m, azimute 265º56'44” e distância de 22,72m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.532.345,525697m e E=593.785,010646m, azimute 358º18'23” e distância de 7,68m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.532.353,200957m e E=593.784,783700m, azimute 87º14'24” e distância de 90,23m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.532.357,545528m e E=593.874,906117m, azimute 82º01'58” e distância de 6,45m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.532.358,439367m e E=593.881,292575m, azimute 69º32'07” e distância de 6,48m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.532.360,706126m e E=593.887,366694m, azimute 56º49'10” e distância de 6,48m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.532.364,251336m e E=593.892,788374m, azimute 45º07'28” e distância de 6,19m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.532.368,615580m e E=593.897,171607m, azimute 34º42'09” e distância de 5,20m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.532.372,894443m e E=593.900,134698m, azimute 22º06'01” e distância de 7,58m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.532.379,916946m e E=593.902,986285m, azimute 8º30'54” e distância de 6,18m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.532.386,029608m e E=593.903,901471m, azimute 356º29'35” e distância de 6,71m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=7.532.392,727110m e E=593.903,491018m, azimute 343º21'04” e distância de 7,01m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=7.532.399,439208m e E=593.901,483821m, azimute 330º23'13” e distância de 6,35m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=7.532.404,960081m e E=593.898,345862m, azimute 328º27'00” e distância de 8,17m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=7.532.411,925556m e E=593.894,069025m, azimute 336º55'50” e distância de 10,34m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=7.532.421,441381m e E=593.890,016202m, azimute 346º40'29” e distância de 9,32m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=7.532.430,507030m e E=593.887,868943m, azimute 355º38'08” e distância de 9,45m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=7.532.439,925774m e E=593.887,150094m, azimute 5º12'43” e distância de 10,53m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=7.532.450,410897m e E=593.888,106530m, azimute 14º37'05” e distância de 5,67m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=7.532.455,900860m e E=593.889,538419m, azimute 16º02'15” e distância de 3,71m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=7.532.459,464250m e E=593.890,562720m, azimute 22º10'20” e distância de 7,53m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=7.532.466,436353m e E=593.893,404044m, azimute 30º39'18” e distância de 9,53m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=7.532.474,635213m e E=593.898,263455m, azimute 40º20'22” e distância de 9,62m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=7.532.481,966528m e E=593.904,489561m, azimute 48º32'42” e distância de 6,13m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=7.532.486,023169m e E=593.909,082033m, azimute 54º32'17” e distância de 7,57m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=7.532.490,415650m e E=593.915,248722m, azimute 57º56'19” e distância de 5,12m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=7.532.493,131179m e E=593.919,584118m, azimute 67º20'11” e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=7.532.496,985798m e E=593.928,815286m, azimute 74º52'16” e distância de 5,48m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=7.532.498,414891m e E=593.934,101164m, azimute 83º28'42” e distância de 11,85m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=7.532.499,761304m e E=593.945,878667m, azimute 93º13'32” e distância de 9,88m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=7.532.499,205567m e E=593.955,739631m, azimute 102º16'14” e distância de 9,04m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=7.532.497,283500m e E=593.964,576759m, azimute 111º39'47” e distância de 9,57m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=7.532.493,751512m e E=593.973,468879m, azimute 119º56'31” e distância de 8,75m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=7.532.489,386511m e E=593.981,046967m, azimute 129º20'14” e distância de 9,67m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=7.532.483,259592m e E=593.988,522683m, azimute 134º14'09” e distância de 3,61m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=7.532.480,739632m e E=593.991,110766m, azimute 140º40'57” e distância de 6,08m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=7.532.476,034601m e E=593.994,964208m, azimute 146º31'15” e distância de 8,84m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=7.532.468,660364m e E=593.999,841240m, azimute 154º52'30” e distância de 8,07m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=7.532.461,351197m e E=594.003,268976m, azimute 162º08'42” e distância de 6,17m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=7.532.455,481333m e E=594.005,159793m, azimute 167º49'33” e distância de 4,67m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=7.532.450,917364m e E=594.006,144407m, azimute 162º35'59” e distância de 7,55m, seguindo até o vértice 54, de coordenadas N=7.532.443,714738m e E=594.008,401623m, azimute 147º15'17” e distância de 7,69m, seguindo até o vértice 55, de coordenadas N=7.532.437,243804m e E=594.012,563104m, azimute 132º45'54” e distância de 7,57m, seguindo até o vértice 56, de coordenadas N=7.532.432,100494m e E=594.018,124204m, azimute 130º09'40” e distância de 12,47m, seguindo até o vértice 57, de coordenadas N=7.532.424,058547m e E=594.027,653643m, azimute 138º07'45” e distância de 5,13m, seguindo até o vértice 58, de coordenadas N=7.532.420,240518m e E=594.031,075843m, azimute 139º34'05” e distância de 6,38m, seguindo até o vértice 59, de coordenadas N=7.532.415,381473m e E=594.035,215899m, azimute 146º24'30” e distância de 10,45m, seguindo até o vértice 60, de coordenadas N=7.532.406,678984m e E=594.040,995967m, azimute 155º22'23” e distância de 13,61m, seguindo até o vértice 61, de coordenadas N=7.532.394,309471m e E=594.046,666201m, azimute 164º27'28” e distância de 11,97m, seguindo até o vértice 62, de coordenadas N=7.532.382,775364m e E=594.049,874074m, azimute 172º56'20” e distância de 11,82m, seguindo até o vértice 63, de coordenadas N=7.532.371,046441m e E=594.051,326922m, azimute 181º34'59” e distância de 13,58m, seguindo até o vértice 64, de coordenadas N=7.532.357,470535m e E=594.050,951741m, azimute 186º08'14” e distância de 22,12m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 20.535,55m² (vinte mil, quinhentos e trinta e cinco metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);

III - área 3 - conforme planta DE-SPD350333-350.351-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Márcio Mesquita Serva, Regina Lúcia Ottaiano Losasso Serva e/ou outros, situa-se à Estrada Municipal MAR-188 (altura do km 350+380m da SP-333 - Pista Leste), no Município e Comarca de Marília, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.532.095,550700m e E=593.808,102334m, azimute 137º54'30” e distância de 12,36m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.532.086,381862m e E=593.816,384603m, azimute 173º35'44” e distância de 51,91m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.532.034,800140m e E=593.822,174494m, azimute 264º09'01” e distância de 8,69m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.532.033,914633m e E=593.813,531390m, azimute 354º57'58” e distância de 61,87m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 455,83m² (quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);

IV - área 4 - conforme planta DE-SPD350333-350.351-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Ademir Bernado, Ana Maria Bonifácio Bernardo, Moacyr Vicente, Laércia Amâncio Vicente, Jair José Scaraboto, Rosa Maria Ribeiro Scaraboto, Sônia Maria Scaraboto, Sueli Aparecida Scaraboto Pereira, José Nunes Pereira, Eurides Scaraboto Cândido, Brasílio José Maria Cândido e/Ou Outros, situa-se à Rodovia Rachid Rayes (SP-333), km 350+430m - Pista Oeste, Município e Comarca de Marília, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.532.344,626357m e E=593.774,273509m, azimute 265º12'44” e distância de 5,91m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.532.344,133404m e E=593.768,388191m, azimute 264º14'13” e distância de 20,87m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.532.342,037977m e E=593.747,626181m, azimute 263º38'26” e distância de 21,32m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.532.339,676481m e E=593.726,437296m, azimute 262º18'31” e distância de 19,10m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.532.337,119878m e E=593.707,506541m, azimute 261º40'29” e distância de 21,58m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.532.333,995293m e E=593.686,154263m, azimute 260º07'07” e distância de 19,05m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.532.330,726976m e E=593.667,391522m, azimute 259º15'26” e distância de 20,90m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.532.326,830427m e E=593.646,853906m, azimute 257º56'29” e distância de 20,81m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.532.322,483215m e E=593.626,504368m, azimute 257º36'41” e distância de 19,65m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.532.318,266444m e E=593.607,307260m, azimute 256º38'42” e distância de 20,50m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.532.313,530441m e E=593.587,357918m, azimute 255º25'50” e distância de 20,40m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.532.308,398951m e E=593.567,614783m, azimute 254º23'49” e distância de 19,97m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.532.303,028188m e E=593.548,382924m, azimute 253º25'50” e distância de 20,72m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.532.297,119685m e E=593.528,524643m, azimute 252º18'03” e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.532.291,036823m e E=593.509,463416m, azimute 251º51'25” e distância de 20,17m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.532.284,755776m e E=593.490,295163m, azimute 250º06'31” e distância de 20,41m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.532.277,811355m e E=593.471,102438m, azimute 249º23'30” e distância de 20,42m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.532.270,623849m e E=593.451,988909m, azimute 248º32'45” e distância de 20,12m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.532.263,263501m e E=593.433,259669m, azimute 247º53'50” e distância de 11,98m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.532.258,754354m e E=593.422,156538m, azimute 54º32'03” e distância de 37,92m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.532.280,756809m e E=593.453,041659m, azimute 65º49'05” e distância de 34,24m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.532.294,781840m e E=593.484,275138m, azimute 73º59'50” e distância de 152,23m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.532.336,748645m e E=593.630,604044m, azimute 83º50'46” e distância de 144,47m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=7.532.352,235827m e E=593.774,241287m, azimute 179º45'27” e distância de 7,61m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 3.388,33m² (três mil, trezentos e oitenta e oito metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);

V - área 5 - conforme planta DE-SPD350333-350.351-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Márcio Mesquita Serva, Regina Lúcia Ottaiano Losasso Serva, Valquíria Damaceno Perez, Valéria Gulim Damaceno Martins, José Américo Sales Martins, Vagner Gulim Damaceno, Gizele Garrido Pereira Damaceno e/ou outros, situa-se à Rodovia Rachid Rayes (SP-333), km 350+425m - Pista Leste, Município e Comarca de Marília, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.532.269,521156m e E=593.618,446140m, azimute 77º36'41” e distância de 19,09m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.532.273,616585m e E=593.637,090832m, azimute 77º56'29” e distância de 20,09m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.532.277,813773m e E=593.656,738094m, azimute 79º15'26” e distância de 19,95m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.532.281,533224m e E=593.676,342278m, azimute 80º07'07” e distância de 17,99m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.532.284,620507m e E=593.694,065737m, azimute 81º40'29” e distância de 20,62m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.532.287,606722m e E=593.714,472459m, azimute 83º00'47” e distância de 38,72m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.532.292,316823m e E=593.752,905819m, azimute 84º20'10” e distância de 22,46m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.532.294,533982m e E=593.775,260996m, azimute 174º26'32” e distância de 263,17m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.532.032,604966m e E=593.800,748215m, azimute 264º09'01” e distância de 10,22m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.532.031,563071m e E=593.790,578656m, azimute 355º25'18” e distância de 39,24m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.532.070,673265m e E=593.787,446855m, azimute 306º28'26” e distância de 47,32m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.532.098,803035m e E=593.749,395437m, azimute 313º02'30” e distância de 14,19m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.532.108,490531m e E=593.739,022005m, azimute 324º26'14” e distância de 11,98m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.532.118,239290m e E=593.732,052188m, azimute 334º21'15” e distância de 11,87m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.532.128,943630m e E=593.726,912997m, azimute 344º34'22” e distância de 11,31m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.532.139,849036m e E=593.723,903561m, azimute 355º36'32” e distância de 11,02m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.532.150,835796m e E=593.723,059912m, azimute 2º06'07” e distância de 5,51m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.532.156,341618m e E=593.723,261982m, azimute 6º05'48” e distância de 4,71m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.532.161,021699m e E=593.723,761858m, azimute 12º55'54” e distância de 9,45m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.532.170,230717m e E=593.725,876355m, azimute 20º42'19” e distância de 4,71m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.532.174,639126m e E=593.727,542610m, azimute 24º03'53” e distância de 7,69m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.532.181,662586m e E=593.730,679172m, azimute 30º46'11” e distância de 6,61m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.532.187,345563m e E=593.734,062853m, azimute 37º53'45” e distância de 9,96m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=7.532.195,203724m e E=593.740,179357m, azimute 39º51'22” e distância de 10,32m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=7.532.203,124330m e E=593.746,791734m, azimute 39º51'59” e distância de 6,81m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=7.532.208,352589m e E=593.751,158013m, azimute 39º54'19” e distância de 29,50m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=7.532.230,981992m e E=593.770,082758m, azimute 354º53'49” e distância de 52,89m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=7.532.283,658912m e E=593.765,378573m, azimute 263º22'24” e distância de 86,32m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=7.532.273,696995m e E=593.679,630404m, azimute 266º05'44” e distância de 61,33m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 9.701,78m² (nove mil, setecentos e um metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados).
Parágrafo único - A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.
Artigo 2° - Fica a ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2020
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de maio de 2020.