Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.010, DE 08 DE JUNHO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A, as áreas necessárias às obras de melhoria do dispositivo do km 538+900m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, no Município e Comarca de Araçatuba, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código nº DE-SPD538300-538.539-619-D03-001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 40.431/20, necessárias às obras de melhoria do dispositivo do km 538+900m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, no Município e Comarca de Araçatuba, as quais totalizam 6.203,95m² (seis mil, duzentos e três metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos, pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área 1 - conforme planta DE-SPD538300-538.539-619-D03/001, a área, que consta pertencer a João Geraldo Júnior e/ou outros, situa-se à Rodovia Marechal Rondon (SP-300), km 538+900m - Pista Leste, no Município e Comarca de Araçatuba, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.655.065,768 e E=551.009,652, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 191°02'24,89” e distância de 11,875m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 206°57'43,73” e distância de 11,809m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 222°52'43,18” e distância de 12,398m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 241°10'01,25” e distância de 12,556m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 260°17'40,21” e distância de 13,518m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 275°12'21,19” e distância de 16,300m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 37°34'20,96” e distância de 17,028m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 61°26'19,39” e distância de 6,137m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 83°13'06,83” e distância de 9,163m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 68°35'06,30” e distância de 12,360m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 52°40'32,23” e distância de 12,002m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 47°18'13,74” e distância de 8,338m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 55°18'12,75” e distância de 5,558m, perfazendo uma área de 832,74m² (oitocentos e trinta e dois metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme planta DE-SPD538300-538.539-619-D03/001, a área, que consta pertencer a Mario Joaquim de Oliveira Filho, Isabel Leite de Oliveira e/ou outros, situa-se à Rodovia Marechal Rondon (SP-300), km 538+900m - Pista Leste, no Município e Comarca de Araçatuba, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.655.095,172 e E=550.916,728, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 95°20'00,20” e distância de 22,248m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 197°47'21,99” e distância de 31,887m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 347°30'49,61” e distância de 11,674m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 339°57'18,95” e distância de 8,499m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 331°52'46,00” e distância de 14,794m, perfazendo uma área de 307,74m² (trezentos e sete metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme planta DE-SPD538300-538.539-619-D03/001, a área, que consta pertencer ao Clube dos Advogados da Região de Araçatuba e/ou outros, situa-se à Rodovia Marechal Rondon (SP-300), km 538+900m - Pista Oeste, no Município e Comarca de Araçatuba, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.655.191,733 e E=551.079,360, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 276°53'17,53” e distância de 74,634m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 7°29'16,32” e distância de 14,964m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 11°40'54,08” e distância de 39,294m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 84°08'16,50” e distância de 27,924m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 136°33'11,22” e distância de 10,592m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 154°28'13,49” e distância de 13,834m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 173°34'38,32” e distância de 9,664m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 152°54'12,88” e distância de 25,895m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 140°03'52,00” e distância de 16,028m, perfazendo uma área de 2.950,93m² (dois mil, novecentos e cinquenta metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
IV - área 4 - conforme planta DE-SPD538300-538.539-619-D03/001, a área, que consta pertencer a José Domingos Cavazzana, Sheila Messias Cavazzana e/ou outros, situa-se à Rodovia Marechal Rondon (SP-300), km 538+900m - Pista Oeste, no Município e Comarca de Araçatuba, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.655.256,852 e E=551.042,949, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 264°08'16,50” e distância de 27,924m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 11°40'44,79” e distância de 7,731m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 8° 28' 55,78” e distância de 19,701m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 166°38'09,43” e distância de 7,463m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 149°23'46,27” e distância de 8,299m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 116°39'15,59” e distância de 17,220m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 136°32'39,59” e distância de 2,860m, perfazendo uma área de 268,54m² (duzentos e sessenta e oito metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
V - área 5 - conforme planta DE-SPD538300-538.539-619-D03/001, a área, que consta pertencer a Marcos Leonardo Souza da Costa Moura, Renata Gama de Guimaro Moura e/ou outros, situa-se à Rodovia Marechal Rondon (SP300), km 538+900m - Pista Oeste, no Município e Comarca de Araçatuba, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.655.175,655 e E=550.965,773, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 272°07'01,00” e distância de 28,100m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 281°49'08,24” e distância de 15,960m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 274°26'37,88” e distância de 23,747m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 275°10'51,09” e distância de 86,390m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 5°44'14,94” e distância de 7,632m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 96°17'15,56” e distância de 53,835m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 94°20'37,84” e distância de 39,410m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 89°34'31,16” e distância de 18,754m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 79°03'10,83” e distância de 17,709m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 68°16'31,20” e distância de 11,368 m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 53°31'16,56” e distância de 13,710m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 32°29'38,74” e distância de 11,321m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 21°16'15,23” e distância de 8,584m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 45°53'57,88” e distância de 5,676m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 103°52'58,18” e distância de 4,076m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 190°49'35,92” e distância de 5,696m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 197°54'25,80” e distância de 45,659m, perfazendo uma área de 1.844,00m² (um mil, oitocentos e quarenta e quatro metros quadrados).
Parágrafo único - A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.
Artigo 2º - Fica a VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2020
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de junho de 2020.