JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.249, de 4 de novembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código nº DE-SPD309333- -309.310-628-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo nº ARTESP-38.061/2019, necessárias à implantação de dispositivo diamante na Rodovia Rachid Rayes, SP-333, entre os km 309+000m e 310+000m, no Município e Comarca de Marília, as quais totalizam 76.779,97m² (setenta e seis mil, setecentos e setenta e nove metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - conforme planta nº DE-SPD309333- -309.310-628-D03/001, a área, que consta pertencer à Aracy Apparecida Zambon Elias e herdeiros de José Elias e/ ou outros, situa-se à Rodovia Rachid Rayes (SP-333), km 309+237,36m - Pista Leste, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.560.341,7985 e E=617.227,7326, distante 18,78m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 15.453+16,17, deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área anteriormente pertencente à matrícula 2.609 do 2° CRI de Marília, no azimute 114°17'10" e distância de 11,45m até o ponto 2, de coordenadas N=7.560.337,0906 e E=617.238,1661; deste ponto, segue em linha reta confrontando com a área remanescente, no azimute 194°51'49" e distância de 210,57m até o ponto 3, de coordenadas N=7.560.133,5623 e E=617.184,1503; deste ponto, segue no azimute 148°05'33" e distância de 54,98m até o ponto 4, de coordenadas N=7.560.086,8872 e E=617.213,2113; deste ponto, segue no azimute 132°28'56" e distância de 67,68m até o ponto 5, de coordenadas N=7.560.041,1809 e E=617.263,1219; deste ponto, segue no azimute 219°27'07" e distância de 14,82m até o ponto 6, de coordenadas N=7.560.029,7362 e E=617.253,7037; deste ponto, defletindo à direita, confronta-se com área pública, no azimute 311°53'56" e distância de 149,91m até o ponto 7, de coordenadas N=7.560.129,8517 e E=617.142,1189; deste ponto, segue no azimute 0°51'34" e distância de 37,95m até o ponto 8, de coordenadas N=7.560.167,7962 e E=617.142,6882; deste ponto, segue no azimute 25°53'55" e distância de 183,80m até o ponto 9, de coordenadas N=7.560.333,1405 e E=617.222,9700, distante 18,78m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 15.454+6,05; deste ponto, segue em linha reta confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, no azimute 28°48'51" e distância de 9,88m até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 9.791,72m² (nove mil, setecentos e noventa e um metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme planta nº DE-SPD309333- -309.310-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Aracy Apparecida Zambon Elias e herdeiros de José Elias e/ ou outros, situa-se à Rodovia Rachid Rayes (SP-333), km 309+478,75m - Pista Leste, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.560.130,3017 e E=617.111,3932, distante 18,81m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 15.465+17,55, deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com área pública, no azimute 131°03'39" e distância de 173,86m até o ponto 2, de coordenadas N=7.560.016,1016 e E=617.242,4834; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com área remanescente, no azimute 219°27'07" e distância de 16,11m até o ponto 3, de coordenadas N=7.560.003,6592 e E=617.232,2441; deste ponto, segue no azimute 306°17'24" e distância de 44,69m até o ponto 4, de coordenadas N=7.560.030,1094 e E=617.196,2232; deste ponto, segue no azimute 197°59'38" e distância de 49,43m até o ponto 5, de coordenadas N=7.559.983,0945 e E=617.180,9528; deste ponto, segue no azimute 213°15'05" e distância de 64,82m até o ponto 6, de coordenadas N=7.559.928,8866 e E=617.145,4107; deste ponto, segue no azimute 218°26'01" e distância de 53,76m até o ponto 7, de coordenadas N=7.559.886,7784 e E=617.111,9958; deste ponto, segue no azimute 262°39'35" e distância de 57,48m até o ponto 8, de coordenadas N=7.559.879,4341 e E=617.054,9825; deste ponto, segue no azimute 288°23'21" e distância de 59,02m até o ponto 9, de coordenadas N=7.559.898,0525 e E=616.998,9780; deste ponto, segue no azimute 206°38'01" e distância de 141,22m até o ponto 10, de coordenadas N=7.559.771,8147 e E=616.935,6699; deste ponto, segue no azimute 268°08'38" e distância de 21,92m até o ponto 11, de coordenadas N=7.559.771,1048 e E=616.913,7615, distante 18,82m do eixo do projeto da pista norte na perpendicular da estaca 15.486+7,53; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, no azimute 28°49'35" e distância de 187,49m até o ponto 12, de coordenadas N=7.559.935,3583 e E=617.004,1594; deste ponto, segue no azimute 28°48'51" e distância de 100,05m até o ponto 13, de coordenadas N=7.560.023,0212 e E=617.052,3807; e deste ponto, segue no azimute 28°48'51" e distância de 122,44m até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 32.035,10m² (trinta e dois mil e trinta e cinco metros quadrados e dez decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme planta nº DE-SPD309333- -309.310-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Aracy Apparecida Zambon Elias e herdeiros de José Elias e/ou outros, situa-se à Rodovia Rachid Rayes (SP-333), km 309+259m - Pista Oeste, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.560.346,2999 e E=617.173,1433, distante 31,21m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 15.454+18,55, deste ponto, segue no alinhamento da faixa de domínio, confrontando com a Rodovia SP-333, no azimute 208°48'51" e distância de 184,37m até o ponto 2, de coordenadas N=7.560.184,7573 e E=617.084,2825, distante 31,19m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 15.464+2,92; deste ponto, segue confrontando com área pública, no azimute 299°00'15" e distância de 96,18m até o ponto 3, de coordenadas N=7.560.231,3902 e E=617.000,1689; deste ponto, segue confrontando com área remanescente, no azimute 112°32'41" e distância de 44,13m até o ponto 4, de coordenadas N=7.560.214,4712 e E=617.040,9249; deste ponto, segue no azimute 64°40'28" e distância de 39,83m até o ponto 5, de coordenadas N=7.560.231,5095 e E=617.076,9280; e deste ponto, segue no azimute 39°58'09" e distância de 149,78m até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.814,24m² (três mil, oitocentos e quatorze metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
IV - área 4 - conforme planta nº DE-SPD309333- -309.310-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Aracy Apparecida Zambon Elias e herdeiros de José Elias e/ ou outros, situa-se à Rodovia Rachid Rayes (SP-333), km 309+493,57m - Pista Oeste, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.560.141,4211 e E=617.060,4443, distante 31,18m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 15.466+12,38, deste ponto, segue no alinhamento da faixa de domínio, confrontando com a Rodovia SP-333, no azimute 208°48'51" e distância de 107,63m até o ponto 2, de coordenadas N=7.560.047,1197 e E=617.008,5713; deste ponto, segue no azimute 208°48'51" e distância de 60,00m até o ponto 3, de coordenadas N=7.559.994,5520 e E=616.979,6550; deste ponto, segue no azimute 208°48'51" e distância de 40,05m até o ponto 4, de coordenadas N=7.559.959,4568 e E=616.960,3500; deste ponto, segue no azimute 208°49'35" e distância de 52,67m até o ponto 5, de coordenadas N=7.559.913,3109 e E=616.934,9534, distante 31,14m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 15.479+12,73; deste ponto, segue confrontando com área remanescente, no azimute 300°10'32" e distância de 38,22m até o ponto 6, de coordenadas N=7.559.932,5213 e E=616.901,9143; deste ponto, segue no azimute 314°23'51" e distância de 46,85m até o ponto 7, de coordenadas N=7.559.965,2961 e E=616.868,4430; deste ponto, segue no azimute 345°21'20" e distância de 43,58m até o ponto 8, de coordenadas N=7.560.007,4602 e E=616.857,4253; deste ponto, segue no azimute 13°29'25" e distância de 38,12m até o ponto 9, de coordenadas N=7.560.044,5271 e E=616.866,3176; deste ponto, segue no azimute 34°11'09" e distância de 47,54m até o ponto 10, de coordenadas N=7.560.083,8552 e E=616.893,0307; deste ponto, segue no azimute 32°56'35" e distância de 60,22m até o ponto 11, de coordenadas N=7.560.134,3911 e E=616.925,7776; deste ponto, segue no azimute 36°01'53" e distância de 0,38m até o ponto 12, de coordenadas N=7.560.134,6961 e E=616.925,9994; deste ponto, segue no azimute 39°07'11" e distância de 67,39m até o ponto 13, de coordenadas N=7.560.186,9782 e E=616.968,5180; deste ponto, segue no azimute 326°53'34" e distância de 37,01m até o ponto 14, de coordenadas N=7.560.217,9779 e E=616.948,3040; deste ponto, segue no azimute 40°16'42" e distância de 10,10m até o ponto 15, de coordenadas N=7.560.225,6836 e E=616.954,8338; deste ponto, segue confrontando com área pública, no azimute 128°02'54" e distância de 7,10m até o ponto 16, de coordenadas N=7.560.221,3076 e E=616.960,4251; deste ponto, segue no azimute 118°55'39" e distância de 82,17m até o ponto 17, de coordenadas N=7.560.181,5634 e E=617.032,3396; deste ponto, segue no azimute 133°56'32" e distância de 31,31m até o ponto 18, de coordenadas N=7.560.159,8386 e E=617.054,8817; deste ponto, segue no azimute 163°11'39" e distância de 19,24m até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 31.138,91m² (trinta e um mil, cento e trinta e oito metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados).
Parágrafo único - A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.
Artigo 2° - Fica a ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2020
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de junho de 2020.