Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.028, DE 24 DE JUNHO DE 2020

Transfere, do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, a Unidade que especifica e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP-VÁRZEAS, criada pelo Decreto nº 55.724, de 20 de abril de 2010, fica transferida para a Unidade de Gestão de Projetos do Gabinete do Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Artigo 2º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 55.724, de 20 de abril de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o “caput” do artigo 3º:

“Artigo 3º - À Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP-VÁRZEAS cabe:”; (NR)

II - o inciso I do artigo 5º:

“I - responder pela UGP-VÁRZEAS e assessorar a Unidade de Gestão de Projetos do Gabinete do Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente no encaminhamento das questões relativas ao Programa;”; (NR)

III - o artigo 6º:

“Artigo 6º - Compete à Unidade de Gestão de Projetos do Gabinete do Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente:
I - supervisionar as atividades da UGP-VÁRZEAS;
II - propor ao Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente a estrutura organizacional da UGP-VÁRZEAS, seu coordenador e responsáveis pelas gerências;
III - mobilizar e adequar os recursos humanos e materiais necessários ao adequado funcionamento da UGP-VÁRZEAS.”;(NR)

IV - o “caput” do artigo 7º:

“Artigo 7º - Compete ao Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, relativamente à UGP-VÁRZEAS:”.(NR)

Artigo 3º - Ficam acrescidos os dispositivos adiante indicados ao Decreto nº 64.132, de 11 de março de 2019, com a seguinte redação:
I - ao artigo 12, o inciso VIII:

“VIII - Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP-VÁRZEAS, criada pelo Decreto nº 55.724, de 20 de abril de 2010.”;
II - ao artigo 31, o inciso VIII:

“VIII - Programa Parque Várzeas do Tietê - PVT.”.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 55.724, de 20 de abril de 2010:
I - o inciso I do artigo 1º;
II - o artigo 2º;
III - o artigo 4º.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2020
JOÃO DORIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de junho de 2020.