Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.031, DE 25 DE JUNHO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias das Colinas S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo no km 92+000m da Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127, no Município e Comarca de Cerquilho, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias das Colinas S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código nº DE-SPD092127- -092.093-013-D03-001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-39.053/2019, necessárias à implantação de dispositivo no km 92+000m da Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127, no Município e Comarca de Cerquilho, as quais totalizam 55.169,48m² (cinquenta e cinco mil, cento e sessenta e nove metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos, pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área 001-092D-127 - conforme planta DE-SPD092127-092.093-013-D03-001, a área, que consta pertencer a José Caldana, Mercedes Stefani Caldana, João Antônio Caldana, Maria Ferrari Caldana, Florinda Grando Caldana, Edson Caldana, Mirian Caldana Pietro, Carlos Roberto Caldana e/ou outros, situa-se no km 92+000m da Rodovia Antônio Romano Schincariol (SP-127), do lado direito da pista de quem se desloca no sentido de Cerquilho para Tatuí, no Município e Comarca de Cerquilho, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.434.175,887m e E=217.926,568m, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 219°57’50,45” e distância de 295,630m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 272°52’55,25” e distância de 66,250m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 4°32’56,33” e distância de 150,950m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 84°39’25,00” e distância de 38,811m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 80°27’47,64” e distância de 27,710m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 72°05’24,12” e distância de 23,400m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 63°20’20,19” e distância de 24,020m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 56°19’22,48” e distância de 39,180m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 63°07’15,16” e distância de 18,520m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 72°26’47,66” e distância de 14,450m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 79°46’27,87” e distância de 15,389m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 80°30’52,52” e distância de 57,113m, perfazendo uma área de 25.446,01m² (vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis metros quadrados e um decímetro quadrado);
II - área 002-092D-127 - conforme planta DE-SPD092127- -092.093-013-D03-001, a área, que consta pertencer à Cooperativa de Consumo Popular de Cerquilho e/ou outros, situa- -se no km 92+000m da Rodovia Antônio Romano Schincariol (SP-127), do lado esquerdo de quem se desloca no sentido de Cerquilho para Tatuí, no Município e Comarca de Cerquilho, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.433.775,488m e E=217.656,239m, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 39°57’16,63” e distância de 163,750m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 95° 33' 04,88” e distância de 296,771m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 181°17’04,76” e distância de 13,247m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 271°17’07,12” e distância de 97,945m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 261°21’26,14” e distância de 34,916m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 247°55’11,41” e distância de 23,168m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 199°11’01,72” e distância de 33,317m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 221°54’34,61” e distância de 20,251m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 238°26’18,41” e distância de 70,336m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 258°17’29,01” e distância de 21,421m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 273°23’49,09” e distância de 124,060m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 253°27’47,88” e distância de 18,434m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 2°21’04,30” e distância de 13,797m, perfazendo uma área de 27.138,20m² (vinte e sete mil, cento e trinta e oito metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
III - área 003-092D-127 - conforme planta nº DE- -SPD092127-092.093-013-D03-001, a área, que consta pertencer a Evandro Pasquotto e/ou outros, situa-se no km 92+230m da Rodovia Antônio Romano Schincariol (SP-127), do lado esquerdo de quem se desloca no sentido de Cerquilho para Tatuí, no Município e Comarca de Cerquilho, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.433.751,032m e E=217.635,819m, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 39°51’39,00” e distância de 31,860m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 182°21’04,30” e distância de 13,797m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 241°44’35,33” e distância de 22,540m, perfazendo uma área de 133,82m² (cento e trinta e três metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
IV - área 004-092D-127 - conforme planta DE- -SPD092127-092.093-013-D03-001, a área, que consta pertencer a Pedro Fernando Grando Filho, Mariana Bortoletto Schincariol Grando e/ou outros, situa-se no km 92+600m da Rodovia Antônio Romano Schincariol (SP-127), do lado esquerdo de quem se desloca no sentido de Cerquilho para Tatuí, no Município e Comarca de Cerquilho, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.433.434,687m e E=217.371,548m, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 39°57’13,08” e distância de 205,865m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 213°40’34,45” e distância de 64,336m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 218°07’06,37” e distância de 82,049m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 219°37’36,40” e distância de 37,748m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 221°26’02,03” e distância de 20,997m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 232°02’43,86” e distância de 10,682m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 2°31’38,95” e distância de 11,678m, perfazendo uma área de 1.532,87m² (um mil, quinhentos e trinta e dois metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
V - área 005-092D-127 - conforme planta DE-SPD092127- -092.093-013-D03-001, a área, que consta pertencer a Miguel Thomé Neto, Pedro Thomé Filho, Ricardo Thomé e/ou outros, situa-se no km 92+700m da Rodovia Antônio Romano Schincariol (SP-127), do lado esquerdo de quem se desloca no sentido de Cerquilho para Tatuí, no Município e Comarca de Cerquilho, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.433.418,056m e E=217.357,314m, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 40°33’33,40” e distância de 21,891m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 182°31’38,95” e distância de 11,678m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 250°06’29,36” e distância de 14,589m, perfazendo uma área de 78,75m² (setenta e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
VI - área 006-092D-127 - conforme planta nº DE- -SPD092127-092.093-013-D03-001, a área, que consta pertencer a Bruno Tammone e/ou outros, situa-se no km 92+900m da Rodovia Antônio Romano Schincariol (SP-127), do lado esquerdo de quem se desloca no sentido de Cerquilho para Tatuí, no Município e Comarca de Cerquilho, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.433.232,569m e E=217.202,578m, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 39°48’01,43” e distância de 79,406m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 87°10’26,40” e distância de 5,030m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 170°52’09,57” e distância de 10,139m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 212°45’07,21” e distância de 31,188m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 236°36’45,90” e distância de 24,927m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 231°44’44,30” e distância de 14,610m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 254°50’15,94” e distância de 8,602m, perfazendo uma área de 839,83m² (oitocentos e trinta e nove metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados).
Parágrafo único - A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias das Colinas S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias das Colinas S/A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2020
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de junho de 2020.