Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.040, DE 30 DE JUNHO DE 2020

Dá nova redação ao § 2º do artigo 9º do Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O § 2º do artigo 9º do Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º - O Procurador Geral do Estado designará órgão para prestar consultoria e assessoramento jurídico junto à Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2020
JOÃO DORIA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de junho de 2020.