JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 17.244, de 10 de janeiro de 2020; considerando o reconhecimento, pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19 que atinge o Estado de São Paulo; e, considerando os Artigos 2º e 7º da Resolução ALESP nº 922, de 04 de maio de 2020;
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 68.284.000,00 (Sessenta e oito milhões, duzentos e oitenta e quatro mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos II e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 64.748, de 17 de janeiro de 2020, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 16 de setembro de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de setembro de 2020.

