Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.266, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando fatos de conhecimento notório envolvendo moléstia causadora de Atrofia Muscular Espinhal, com risco iminente de morte, e à vista do Projeto de lei nº 646/2020, e, ainda, do disposto no Convênio ICMS 96/18, de 28 de setembro de 2018, e no Convênio ICMS 52/20, de 30 de julho de 2020,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 4º do artigo 173 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
"§ 4° - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.". (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de setembro de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de outubro de 2020


OFÍCIO GS-CAT Nº 560/2020


Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 96/18, de 28 de setembro de 2018, e no Convênio ICMS 52/20, de 30 de julho de 2020, ambos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
A presente proposta altera o § 4º do artigo 173 do Anexo I do RICMS para prorrogar, até 31 de dezembro de 2020, a isenção do imposto nas operações com medicamentos destinados ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.
Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
À
Sua Excelência o Senhor

JOÃO DORIA
Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes