Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.276, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante entre os km 391+000m e 392+000m da Rodovia Rachid Rayes, SP-333, no Município e Comarca de Assis, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.249, de 4 de novembro de 2016,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código nº DE-SPD391333-391.392-628-D03/001 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP nº 37.930/2019, necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante entre os km 391+000m e 392+000m da Rodovia Rachid Rayes, SP-333, no Município e Comarca de Assis, áreas essas que totalizam 46.236,73m2 (quarenta e seis mil, duzentos e trinta e seis metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - ÁREA 01A/01 - conforme a planta nº DE-SPD391333-391.392-628-D03/001, a área, que consta pertencer à Hebas Holding S/A e/ou outros, situa-se entre as estacas 19.551+18,40 e 19.554+9,00, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Marília a Assis, no Município e Comarca de Assis, sendo limitada pela linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.503.447,5225 e E=568.003,8699, distante 18,80m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 19.551+18,40, desse ponto deflete à direita, confrontando-se com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 202°55'45" e 20,63m até o ponto 2, de coordenadas N=7.503.428,5270 e E=567.995,8345; 186°21'37" e 19,67m até o ponto 3, de coordenadas N=7.503.408,9801 e E=567.993,6557; 160°23'17" e 9,01m até o ponto 4, de coordenadas N=7.503.400,4923 e E=567.996,6801; desse ponto deflete à direita, confrontando-se com a área anteriormente pertencente à matrícula 065 do 1° CRI de Assis, no azimute 290°30'49" e distância de 29,53m até o ponto 5, de coordenadas N=7.503.410,8404 e E=567.969,0228, distante 18,80m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 19.554+9,00; desse ponto deflete à direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no azimute 43°31'50" e distância de 50,60m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 528,09m2 (quinhentos e vinte e oito metros quadrados e nove decímetros quadrados);
II - ÁREA 01/02 - conforme planta nº DE-SPD391333-391.392-628-D03/001, a área, que consta pertencer à Hebas Holding S/A e/ou outros, situa-se entre as estacas 19.550+15,71 e 19.553+12,92, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Marília a Assis, no Município e Comarca de Assis, sendo limitada pela linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.503.347,1758 e E=568.142,4427, distante 188,38m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 19.550+15,71; desse ponto deflete à direita, confrontando-se com a área remanescente, no azimute 203°01'33" e distância de 1,14m até o ponto 2, de coordenadas N=7.503.346,1222 e E=568.141,9949; desse ponto deflete à direita, confrontando-se com área anteriormente pertencente à matrícula 065 do 1° CRI de Assis, no azimute 290°30'49" e distância de 143,56m até o ponto 3, de coordenadas N=7.503.396,4308 e E=568.007,5354, distante 56,65m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 19.553+12,92; desse ponto deflete à direita, nos seguintes azimutes e distâncias: 108°05'52" e 83,38m até o ponto 4, de coordenadas N=7.503.370,5297 e E=568.086,7904; 112°45'53" e 60,35m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 286,83m2 (duzentos e oitenta e seis metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
III - ÁREA 01B - conforme planta nº DE-SPD391333-391.392-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Ernesto Mainardi, Lucille Lapolla Mainardi e/ou outros, situa-se entre as estacas 19.554+9,00 e 19.565+6,12, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Marília a Assis, no Município e Comarca de Assis, sendo limitada pela linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.503.410,8404 e E=567.969,0228, distante 18,80m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 19.554+9,00; desse ponto segue confrontando-se com a área anteriormente pertencente à matrícula 70.276 do 1° CRI de Assis, no azimute 110°30'49" e distância de 184,68m até o ponto 2, de coordenadas N=7.503.346,1222 e E=568.141,9949; desse ponto deflete à direita, confrontando com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 203°01'33" e 15,41m até o ponto 3, de coordenadas N=7.503.331,9384 e E=568.135,9667; 286°04'07" e 44,06m até o ponto 4, de coordenadas N=7.503.344,1336 e E=568.093,6281; 282°59'22" e 34,63m até o ponto 5, de coordenadas N=7.503.351,9172 e E=568.059,8852; 261°40'59" e 35,56m até o ponto 6, de coordenadas N=7.503.346,7732 e E=568.024,6968; 234°50'40" e 16,42m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.503.337,3197 e E=568.011,2736; 217°32'05" e 28,71m até o ponto 8, de coordenadas N=7.503.314,5553 e E=567.993,7839; 196°25'54" e 19,77m até o ponto 9, de coordenadas N=7.503.295,5885 e E=567.988,1903; 198°51'08" e 39,06m até o ponto 10, de coordenadas N=7.503.258,6199 e E=567.975,5675; 221°43'09" e 52,02m até o ponto 11, de coordenadas N=7.503.219,7879 e E=567.940,9462; 246°27'41" e 38,70m até o ponto 12, de coordenadas N=7.503.204,3329 e E=567.905,4673; 283°03'42" e 40,54m até o ponto 13, de coordenadas N=7.503.213,4952 e E=567.865,9750; 310°39'19" e 61,29m até o ponto 14, de coordenadas N=7.503.253,4235 e E=567.819,4807, distante 18,80m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 19.565+6,12; desse ponto deflete à direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no azimute 43°31'50" e distância de 217,12m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 24.335,98m2 (vinte e quatro mil, trezentos e trinta e cinco metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
IV - ÁREA 02 - conforme planta nº DE-SPD391333-391.392-628-D03/001, a área, que consta pertencer à Hebas Holding e/ou outros, situa-se entre as estacas 19.552+14,81 e 19.565+5,53, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Marília a Assis, no Município e Comarca de Assis, sendo limitada pela linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.503.470,0623 e E=567.956,3175, distante 31,20m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 19.552+14,81; desse ponto deflete à direita, confrontando-se com faixa de domínio da Rodovia SP-333, no azimute 223°31'50" e distância de 250,72m até o ponto 2, de coordenadas N=7.503.288,2894 e E=567.783,6377, distante 31,20m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 19.565+5,53; desse ponto deflete à direita, confrontando-se com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 313°31'50" e 30,80m até o ponto 3, de coordenadas N=7.503.309,5028 e E=567.761,3073; 330°41'14" e 37,41m até o ponto 4, de coordenadas N=7.503.342,1236 e E=567.742,9918; 2°16'56" e 41,51m até o ponto 5, de coordenadas N=7.503.383,5998 e E=567.744,6449; 36°46'46" e 39,85m até o ponto 6, de coordenadas N=7.503.415,5179 e E=567.768,5047; 44°37'56" e 70,92m até o ponto 7, de coordenadas N=7.503.465,9900 e E=567.818,3331; 25°03'46" e 13,66m até o ponto 8, de coordenadas N=7.503.478,3640 e E=567.824,1197; 306°38'59" e 27,01m até o ponto 9, de coordenadas N=7.503.494,4882 e E=567.802,4478; 33°56'06" e 18,79m até o ponto 10, de coordenadas N=7.503.510,0762 e E=567.812,9363; 115°37'45" e 59,37m até o ponto 11, de coordenadas N=7.503.484,3975 e E=567.866,4618; 85°07'31" e 28,84m até o ponto 12, de coordenadas N=7.503.486,8486 e E=567.895,2015; 113°20'24" e 37,06m até o ponto 13, de coordenadas N=7.503.472,1671 e E=567.929,2262; 94°26'33" e 27,17m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 21.085,83m2 (vinte um mil, oitenta e cinco metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3 - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.
Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Artigo 5 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de outubro de 2020.